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PROCESSUAL CIVIL E DIREITO BANCÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. POSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. MÁ-FÉ. CIRCUNSTÂNCIA NÃO RECONHECIDA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. DESCABIMENTO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. IMPOSSIBILIDADE.
SUBSTITUIÇÃO. MULTA CONTRATUAL. REDUÇÃO ADMITIDA SOMENTE PARA CONTRATOS CELEBRADOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 9.286/96.
Os princípios da economia processual e da fungibilidade autorizam o recebimento de embargos de declaração como agravo regimental.
Havendo parcial provimento do recurso, o órgão julgador deve considerar os aspectos financeiro e jurídico para fixar os percentuais de sucumbência respectivos.
A repetição em dobro do indébito pressupõe o pagamento indevi...
... a obrigação, ficam as instituições financeiras autorizadas a cobrar, em substituiçã...
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PROCESSUAL CIVIL E DIREITO BANCÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. POSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. MÁ-FÉ. CIRCUNSTÂNCIA NÃO RECONHECIDA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. DESCABIMENTO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. IMPOSSIBILIDADE.
SUBSTITUIÇÃO. MULTA CONTRATUAL. REDUÇÃO ADMITIDA SOMENTE PARA CONTRATOS CELEBRADOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 9.286/96.
Os princípios da economia processual e da fungibilidade autorizam o recebimento de embargos de declaração como agravo regimental.
Havendo parcial provimento do recurso, o órgão julgador deve considerar os aspectos financeiro e jurídico para fixar os percentuais de sucumbência respectivos.
A repetição em dobro do indébito pressupõe o pagamento indevi...
... a obrigação, ficam as instituições financeiras autorizadas a cobrar, em substituiçã...
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AGRAVO REGIMENTAL. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. INADIMPLÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS.
LIMITAÇÃO. POSSIBILIDADE.
Não se admite a cobrança de comissão de permanência nas cédulas de crédito industrial.
Inadimplida a obrigação, ficam as instituições financeiras autorizadas a cobrar, em substituição à comissão de permanência, os encargos previstos para a fase de normalidade, acrescidos de juros de mora e multa.
Nas cédulas de crédito rural, comercial e industrial incide a limitação de 12% aos juros remuneratórios.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 3.154/MG, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2011, DJe 12/08/2011)
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Embargos de devedor. "Factoring". Comprovado nos autos que a garantia da cessão, no caso, foram os cheques emitidos pelo próprio contratante, fica descaracterizada a operação de "factoring", passando a ser um empréstimo com cheques em garantia, sendo vedado à empresa de "factoring" a prática de qualquer operação com as características privativas das instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central. O contrato de faturização é atividade de risco e não tem a empresa de "factoring" direito de regresso contra o cedente do crédito. Sentença de 1. grau que se reforma. Recurso provido.
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DECLARATÓRIA - Contrato bancário - Juros - Legalidade - Instituições financeiras autorizadas a aplicar em seus contratos juros de mercado - Precedentes do STJ - Ausência de demonstração da aplicação de encargos em dissonância com aqueles admitidos para instituições de crédito - Capitalização mensal dos juros - Legalidade - Contratos firmados após a entrada em vigor da MP 1.963-17, de 31 de março de 2000, reeditada sob o n. 2.170-36/2001 - Comissão de permanência - Cobrança não demonstrada - Decisão reformada - Recurso provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. BANCO. DESCONTOS NO SALÁRIO À TÍTULO DE COMPENSAÇÃO DE DÍVIDA. ATO ILEGAL. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. Salário. Inviolabilidade. Art. 7º, inc. X, da Constituição Federal. Artigo 649, inciso IV do CPC. Precedentes do STJ. O salário não pode ser retido para satisfação de débitos oriundas de instituições financeiras, ainda que devidamente autorizadas pelos respectivos clientes dos bancos. Dano moral. A rigor, para que haja o dever de indenizar é necessário demonstrar o nexo de causalidade entre a conduta do agente e os danos porventura sofridos. Ou seja, deveria a parte ter comprovado que o desconto indevido lhe trouxe prejuízos, porém nada provou nesse sentido. Sucumbência redimensionada. Cada parte acará com 50% das verbas sucumbenciais. DERAM PARCIAL ...
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REVISIONAL DE CONTRATO. CONTRATO BANCÁRIO. JUROS. LIMITAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM CORREÇÃO MONETÁRIA E MULTA MORATÓRIA. VEDAÇÃO. As instituições financeiras estão autorizadas a cobrar juros superiores a 12% ao ano, não se aplicando a elas o limite constante do Decreto 22.626/33. Comissão de permanência e correção monetária têm o mesmo objetivo, qual seja, recompor o poder aquisitivo da moeda; logo, não podem incidir cumulativamente. Nos termos do entendimento atual do c.STJ, é vedada a incidência conjunta de comissão de permanência e multa moratória.
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DECLARATÓRIA Contrato bancário Juros Legalidade Instituições financeiras autorizadas a aplicar em seus contratos juros de mercado Precedentes do STJ Ausência de demonstração da aplicação de encargos em dissonância com aqueles admitidos para instituições de crédito Capitalização mensal dos juros Legalidade Contratos firmados após a entrada em vigor da MP 1.963-17, de 31 de março de 2000, reeditada sob o nº 2.170-36/2001 Comissão de permanência Licitude Ausência de demonstração da cobrança cumulativa de correção monetária com encargos de mora Tarifa de abertura de crédito e manutenção Cobrança não demonstrada Legalidade das cláusulas contratuais reconhecida Decisão reformada Recurso provido.
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DECLARATÓRIA Contrato bancário Juros remuneratórios Abusividade não demonstrada Instituições financeiras autorizadas a aplicar em seus contratos juros de mercado Precedentes do STJ Capitalização dos juros Licitude Contratos firmados após a entrada em vigor da MP 1.963-17/2000, reeditada sob o nº 2.170-36 Tarifas Ausência de impugnação específica daquilo que o autor entende estar sendo cobrado de forma indevida Impossibilidade, nessas circunstâncias, de se reconhecer qualquer ilegalidade Decisão reformada Recurso provido.