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TRIBUTÁRIO. OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELO FISCO COM BASE NO ART. 8º DA LEI N. 8.021/90. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, DESDE QUE INICIADO O PROCEDIMENTO FISCAL DE LANÇAMENTO.
INAPLICABILIDADE DO ART. 38 DA LEI N. 4.595/64. PRECEDENTE ADOTADO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA DE NORMAS PROCEDIMENTAIS. ART. 144, § 1º, DO CTN.
Esta Corte, quando do julgamento do Recurso Especial repetitivo n. 1.134.665/SP, na sistemática do art. 543-C, do CPC, entendeu que a Lei 8.021/90 (que dispôs sobre a identificação dos contribuintes para fins fiscais), em seu artigo 8º, estabeleceu que, iniciado o procedimento fiscal para o lançamento tributário de ofício (nos casos em que constatado sinal exterior de riqueza, vale dizer, gastos incom...
...es realizadas pelo contribuinte em instituições financeiras, inclusive extratos de contas bancári...
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DA CONDIÇÃO DE BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. Hipótese em que a operação de serviços bancários básicos, realizadas pela ECT, em razão da celebração de contrato de correspondente bancário com o Banco Bradesco, para implementar o Banco Postal, não transforma as agências dos Correios em instituições financeiras ou bancárias, nem permite que se reconheça tal condição aos seus empregados.
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DA CONDIÇÃO DE BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. Hipótese em que a operação de serviços bancários básicos, realizadas pela ECT, em razão da celebração de contrato de correspondente bancário com o Banco Bradesco, para implementar o Banco Postal, não transforma as agências dos Correios em instituições financeiras ou bancárias, nem permite que se reconheça tal condição ao reclamante.
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AÇÃO REVISONAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. Aplicam-se às instituições bancárias e financeiras, as normas da Lei nº 8.078/90 e suas ulteriores alterações. Súmula nº 297 do Superior Tribunal de Justiça. Cabível a revisão de todos os contratos, mesmo na hipótese de renegociação do débito. Súmula nº 286, do Superior Tribunal de Justiça, Hipótese em que os contratos foram firmados após o advento da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, razão por que é possível a capitalização mensal dos juros, desde que pactuada. Precedentes Jurisprudenciais. Diante da existência de pacto expresso, é possível a capitalização mensal dos juros nos contratos objeto de revisão. É devida a cobrança de comissão de permanência pactuada, desde que não ultrapasse a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no c...
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AÇÃO REVISONAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. Aplicam-se às instituições bancárias e financeiras, as normas da Lei nº 8.078/90 e suas ulteriores alterações. Súmula nº 297 do Superior Tribunal de Justiça. Cabível a revisão de todos os contratos, mesmo na hipótese de renegociação do débito. Súmula nº 286, do Superior Tribunal de Justiça, Hipótese em que os contratos foram firmados após o advento da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, razão por que é possível a capitalização mensal dos juros, desde que pactuada. Precedentes Jurisprudenciais. Diante da existência de pacto expresso, é possível a capitalização mensal dos juros nos contratos objeto de revisão. É devida a cobrança de comissão de permanência pactuada, desde que não ultrapasse a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no c...
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Tomada De Contas Especial. Prejuízo Causado A Instituição Financeira Decorrente Do Inadimplemento De Obrigações Contratadas Com Recursos Do Fco. Operação De Crédito Realizada Em Desacordo Com Os Normativos Aplicáveis. Contas Irregulares. Multa. 1. A Irregularidade Que Enseja a Responsabilidade Do Gestor Por Dano Causado À Instituição Financeira Na Concessão De Operações Bancárias De Crédito, Refere-se Àquela Em Que Esse Contribua Decisivamente Para o Prejuízo Contabilizado Pelo Banco, Comprovado o Nexo Causal Entre Suas Ações Ou Omissões e o Resultado Adverso Da Operação, Desde Que o Inadimplemento Da Dívida Não Decorra Também De Circunstâncias Alheias Ao Comportamento Dos Concedentes Dos Recursos, e Que, Quando Exigidas Garantias Reais Para Lastrear a Operação, Estas Não Tenham Sido De...
... do inadimplemento das obrigações financeiras da empresa e da insuficiência das garantias vincu...
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Arrendamento mercantil. Revisional de cláusulas e de encargos financeiros. Ação julgada improcedente. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Dilação probatória desnecessária. Juros superiores a 12%. Matéria superada. Instituições bancárias e financeiras que não estão limitadas por esse patamar. Inexistência de anatocismo ou abuso nos valores fixados. Ausência de lesão qualificadora. Recurso desprovido. Não há cerceamento de defesa quando a prova oral em nada acrescentaria aos elementos de convicção existente e a perícia mostra-se desnecessária. Além disso, a questão dos juros anuais de 12% está superada por reiterada jurisprudência, sempre no sentido de que as instituições bancárias e financeiras não estão limitadas por esse patamar. Não se vê ilegalidade nos valores fixados em contrato...
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PROCESSO CIVIL – PENHORA – DINHEIRO – INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS BANCÁRIAS – POSSIBILIDADE – ART. 68 DA LEI 9.069/95 – LIMITES.
O art. 68 da Lei 9.069/95 não veda a penhora de dinheiro das instituições financeiras bancárias. A impenhorabilidade diz respeito apenas aos depósitos mantidos no Banco Central do Brasil e contabilizados na conta "Reservas Bancárias".
Recurso especial improvido.
(REsp 521015/CE, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 14.09.2004, DJ 06.12.2004 p. 255)
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AÇÃO REVISONAL. CONTRATO DE CHEQUE ESPECIAL PESSOA JURÍDICA. Aplicam-se às instituições bancárias e financeiras, as normas da Lei nº 8.078/90 e suas ulteriores alterações. Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça. Na esteira do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, os juros remuneratórios somente são considerados abusivos quando comprovado que discrepantes em relação à taxa de mercado. Mantidos os juros contratados. Diante da ausência de pacto expresso, não é possível a capitalização mensal dos juros. Precedentes Jurisprudenciais. É devida a cobrança de comissão de permanência pactuada, desde que não ultrapasse a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato. (Resp. 1.063;343 e 1.058.114).. Admitida a compensação e a repetição de indébito na forma simples...
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AÇÃO REVISONAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. Cabível a revisão de todos os contratos, mesmo na hipótese de renegociação do débito. Súmula nº 286, do Superior Tribunal de Justiça, O fato de o contrato perfectabilizar a vontade das partes, não é de molde a retirar, do Poder Judiciário, a revisão das cláusulas contratuais, abusivas ou potestativas. Previsão Constitucional. Aplicam-se às instituições bancárias e financeiras, as normas da Lei nº 8.078/90 e suas ulteriores alterações. Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça. Na esteira do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, os juros remuneratórios somente são considerados abusivos quando comprovado que discrepantes em relação à taxa de mercado. Mantidos os juros contratados. Caso em que não restou caracterizada a abusividade. Hipótese em...