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Tomada De Contas Especial. Prejuízo Causado A Instituição Financeira Decorrente Do Inadimplemento De Obrigações Contratadas Com Recursos Do Fco. Operação De Crédito Realizada Em Desacordo Com Os Normativos Aplicáveis. Contas Irregulares. Multa. 1. A Irregularidade Que Enseja a Responsabilidade Do Gestor Por Dano Causado À Instituição Financeira Na Concessão De Operações Bancárias De Crédito, Refere-se Àquela Em Que Esse Contribua Decisivamente Para o Prejuízo Contabilizado Pelo Banco, Comprovado o Nexo Causal Entre Suas Ações Ou Omissões e o Resultado Adverso Da Operação, Desde Que o Inadimplemento Da Dívida Não Decorra Também De Circunstâncias Alheias Ao Comportamento Dos Concedentes Dos Recursos, e Que, Quando Exigidas Garantias Reais Para Lastrear a Operação, Estas Não Tenham Sido De...
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. DANO CAUSADO POR FRAUDES E DELITOS PRATICADOS POR TERCEIROS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL.
As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros - como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos -, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno.
Não tendo o agravante trazido qualquer razão jurídica capaz de alterar o entendimento sobre a causa, mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 5...
... o entendimento de que "as instituição bancárias respondem objetivamente pelos danos cau...
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BANCÁRIO. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO. COMPETÊNCIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SÚMULA N. 283-STJ. NÃO PROVIMENTO.
Não cabe, em recurso especial, apreciar alegação de ofensa à Constituição.
O juízo não está compelido a se manifestar sobre todas as teses dispensadas pelas partes, senão sobre aquelas essenciais à solução da lide.
"Nos recursos de fundamentação vinculada, como é o caso de recurso especial, a simples demonstração de insatisfação não possibilita o reexame da questão." (REsp 159204/ES, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, Quarta Turma, unânime, DJ 13/12/1999 p.
). Incidência da Súmula n. 284 do STF 4. "As empresas ad...
...Alega que às instituição financeiras não é dado cobrar juros compensatór...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO ORDINÁRIA. Os documentos juntados aos autos indicam que a conta-corrente mantida pelo autor-agravante junto à instituição financeira possui limite de cheque especial e crédito pré-aprovado, não se confundindo com conta-salário, razão pela qual carecem de verossimilança as alegações deduzidas pelo recorrente, inviabilizando o acolhimento da tutela antecipada por ele pleiteada. NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70046202818, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mário Crespo Brum, Julgado em 18/11/2011)
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* APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO BANCÁRIO - Abertura de limite de crédito em conta corrente (cheque especial) - Capitalização de juros - Tratando-se de instituição financeira e contrato formalizado após 2000, não hã como impedir a capitalização dos juros, desde que pactuados - Verbas decorrentes de sucumbência a cargo do apelado - Hipótese de reforma da sentença atacada - Apelo provido. *
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APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DESCONTO EM CONTA-CORRENTE. RETENÇÃO DO SALÁRIO. DANO MORAL PURO. 1. O procedimento da instituição bancária em reter integralmente os proventos do correntista para cobrir dívidas de empréstimos e de crédito de cheque especial não tem amparo legal, ainda que exista expressa previsão no contrato. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 2. A retenção integral dos proventos do correntista enseja a concretização de abalo moral in re ipsa. 3. Indenização majorada. Observância do caráter compensatório e pedagógico. 4. Limitação dos descontos em 30%. Afastamento. Ausente postulação na inicial. 5. Litigância de má-fé. Inexistência. Mero exercício do direito de defesa. RECURSOS PROVIDOS EM PARTE. (Apelação Cível Nº 70039595913, Décima Quarta Câmara Cível...
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INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO/CRÉDITO ESPECIAL. JUROS PRATICADOS ACIMA DE 12% AO ANO. CAPITALIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. ENCARGOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM MULTA E JUROS MORATÓRIOS. LIMITAÇÃO. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
... impossibilitada de a qualidade instituição financeira, à embargada não se aplica a Lei de U...
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APELAÇÃO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DANO MORAL. LIMITE DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE. CADASTRAMENTO EM ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. Dos documentos juntados aos autos, resta comprovada a inadimplência da autora junto ao banco, em virtude de saldo devedor por utilização do limite de crédito no cheque especial. Evidenciada a dívida, não estava a instituição bancária credora impedida de promover o cadastramento negativo do nome da autora. Apelo improvido. (Apelação Cível Nº 70040195497, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em 10/11/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. CHEQUE ESPECIAL. CAPITAL DE GIRO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos negócios jurídicos firmados entre os agentes econômicos, as instituições financeiras e os usuários de seus produtos e serviços (Enunciado nº. 297 da Súmula do STJ). JUROS REMUNERATÓRIOS: A sentença manteve os juros remuneratórios pactuados em relação ao contrato de abertura de crédito - cheque especial, portanto ausente interesse recursal da instituição financeira. Ao contrato de empréstimo - capital de giro, aplica-se a taxa média de mercado do Banco Central no período da contratação, quando a taxa contratada excessivamente refoge à média. Redução dos juros. CAPITALIZAÇÃO: Possível a capitalização mensal dos juro...