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APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO. AÇÃO ANULATÓRIA DE TÍTULO TRANSITADA EM JULGADO. DANO MORAL CONFIGURADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. A instituição bancária apresentante do título é parte passiva legítima na ação de indenização por danos morais decorrentes do protesto de cártula sem causa, respondendo solidariamente com a empresa emitente do título. Afastada, portanto, a preliminar. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. Não assiste razão a ré, em razão de que com o ajuizamento da ação anulatória, restou interrompida a prescrição, onde foi reconhecida a invalidade dos títulos, recomeçando novo prazo prescricional. QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO. No que pertine ao valor da indenização, este deve atender ao binômio: compensação à vítima e puni...
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(Reg. Ac. 395.655). Relator: Des. Romeu Gonzaga Neiva. Apelante: Banco do Brasil S.A (Advs. Dr. Márcio Otávio Cordeiro Almeida e outros). Apelado: Dom César Sociedade de Educação e Cultura Ltda.-EPP (Adv. Dr. Eduardo D’albuquerque Augusto). Decisão: conhecer. Negar provimento. Unânime.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA.
CONTRATO BANCÁRIO. FUNDOS DE INVESTIMENTO. DEVER DE INFORMAÇÃO. ART.
DO CDC. TRANSFERÊNCIA DOS VALORES INVESTIDOS PARA BANCO NÃO INTEGRANTE DA RELAÇÃO CONTRATUAL. CONHECIMENTO DO CLIENTE. MERA PRESUNÇÃO. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA EXPRESSA. INTERVENÇÃO BACEN NO BANCO SANTOS S/A. INDISPONIBILIDADE DAS APLICAÇÕES. RESPONSABILIDADE DO BANCO CONTRATADO. OCORRÊNCIA. RESSARCIMENTO DOS VALORES DEPOSITADOS.
A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial.
O dissídio jurisprudencial ...
...-se operação realizada pela instituição bancária fora de seu compromisso contratual e leg... enquanto correntista da instituição financeira recorrida, a mera presunção de conhecimento ou a...
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AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. PENHORA ON-LINE. POSSIBILIDADE.
NÃO VIOLAÇÃO DO ART. 620 DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA.
- Após a edição da lei 11.382/2006, revela-se consolidado o entendimento jurisprudencial sobre a possibilidade de penhora de dinheiro em espécie ou em depósito e aplicação financeira mantida em instituição bancária, sem que isso implique em violação do princípio da menor onerosidade para o executado, previsto no art. 620, do CPC.
- Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa.
(AgRg no Ag 1378908/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 10/05/2011, DJe 13/05/2011)
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AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. PENHORA ON-LINE. POSSIBILIDADE.
NÃO VIOLAÇÃO DO ART. 620 DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA.
- Após a edição da lei 11.382/2006, revela-se consolidado o entendimento jurisprudencial sobre a possibilidade de penhora de dinheiro em espécie ou em depósito e aplicação financeira mantida em instituição bancária, sem que isso implique em violação do princípio da menor onerosidade para o executado, previsto no art. 620, do CPC.
- Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa.
(AgRg no Ag 1378908/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 10/05/2011, DJe 13/05/2011)
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VÍNCULO DE EMPREGO. A atividade de promotor de vendas, na captação de clientes para contratação de financiamento, afigura-se permanente e essencial aos fins de empresa que se enquadra como financeira e integra o grupo econômico de instituição bancária. Evidenciado que a contratação do trabalhador por uma empresa prestadora de serviços visou fraudar a legislação trabalhista, impende o reconhecimento do vínculo de emprego direto com a tomadora.
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA ON LINE. PREFERÊNCIA. COTAS EMPRESARIAIS. OFENSA AO ART. 620 DO CPC.
INEXISTÊNCIA.
Após a edição da lei 11.382/2006, revela-se consolidado o entendimento jurisprudencial sobre a possibilidade de penhora de dinheiro em espécie ou em depósito e aplicação financeira mantida em instituição bancária, sem que isso implique em violação do princípio da menor onerosidade para o executado, previsto no art. 620 do CPC.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no Ag 1132490/MT, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 28/06/2011, DJe 01/07/2011)