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Introdução - 2. A dignidade da pessoa humana - 3. A garantia do piso vital mínimo e a concretização da dignidade humana - 4. O direito ao trabalho como consagrador da dignidade humana - 5. O direito do trabalho e sua função qualificadora do trabalho humano - 6. O contrato de trabalho como instrumento de garantia do respeito à dignidade humana - 7. Conclusão - Referências
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL.
CONTRATO DE FRANQUIA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. SÚMULA Nº 7/STJ.
Os embargos de declaração, ainda que para fins de prequestionamento, são cabíveis somente quando há, na decisão impugnada, omissão, contradição ou obscuridade, bem como para corrigir a ocorrência de erro material (RESP nº 1.062.994/MG, Rel.
Ministra Nancy Andrighi, DJe 26/8/2010, e AgRgRESP nº 1.206.761/MG, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, DJe 16/5/2011), hipóteses que não se verificam na espécie.
Para prevalecer a pretensão em sentido contrário à conclusão do tribunal de origem, que expressamente decidiu que as provas documentais e testemunhais não são suficientes para comprovar o fa...
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(Reg. Ac. 390.603). Relator: Des. Cruz Macedo. Agravante: Canal 1 Produções Ltda. (Advs. Dr. Reginaldo Bacci Acunha, Dr. Fernando Acunha e outros). Agravado: Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios. Decisão: negar provimento ao recurso, unânime.
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Copa Do Mundo De 2014. Acompanhamento De Licitação Para A Concessão Da Construção Parcial, Manutenção E Exploração Do Aeroporto Internacional De São Gonçalo Do Amarante/rn. Análise Do 2º Estágio De Fiscalização Da Outorga. Apreciação Do Instrumento Convocatório, Da Minuta De Contrato, Das Impugnações E Dos Pedidos De Esclarecimentos. Impropriedades Formais Identificadas No Valor Do Contrato E Nas Exigências De Qualificação Do 2º Estágio De Fiscalização. Determinações. Recomendações. Restituição Dos Autos À Sefid Para O Prosseguimento Do Acompanhamento
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PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. SEGURO DE VIDA. RENOVAÇÃO. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ.
REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA.
- A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pelo recorrente em suas razões recursais, apesar da interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial.
- O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis.
- O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas.
- Agravo no a...
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Agravo regimental em agravo de instrumento.
Consumidor. Contrato de depósito. Indenização por danos materiais e morais. Enunciados 279 e 454 da Súmula do STF. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRATO BANCÁRIO - ARRENDAMENTO MERCANTIL - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - REVISÃO DE CONTRATO QUITADO (EXTINTO) - POSSIBILIDADE - SÚMULA N. 286/STJ - PROVA DO ERRO - DESNECESSIDADE - RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA QUE PROSSIGA NA REVISÃO CONTRATUAL - RECURSO IMPROVIDO.
(AgRg nos EDcl no Ag 891.396/SP, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/03/2011, DJe 30/03/2011)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE VENDA DE COMBUSTÍVEIS. PREÇOS DIFERENCIADOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
(AgRg no Ag 1370090/MG, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 22/03/2011, DJe 28/03/2011)
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FCVS.
CONTRATO DE MÚTUO. FINANCIAMENTO DE SEGUNDO IMÓVEL. CONTRATO ANTERIOR A 5/12/1990. RESP 1.133.769-RN, JULGADO SOB O RITO DO ARTIGO 543-C DO CPC.
A controvérsia do recurso especial foi submetida ao rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil, consolidando-se a jurisprudência deste Tribunal Superior no sentido de que "o FCVS quitará somente um saldo devedor remanescente por mutuário ao final do contrato, exceto aqueles relativos aos contratos firmados até 5 de dezembro de 1990, ao amparo da legislação do SFH, independentemente da data de ocorrência do evento caracterizador da obrigação do FCVS" (REsp 1.133.769/RN, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 18/12/2009).
A Primeira Seção consolidou entendimento ...
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRATO BANCÁRIO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO-OCORRÊNCIA - DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF - INCIDÊNCIA DO CDC - SÚMULA 83/STJ - RECURSO IMPROVIDO.
(AgRg no Ag 1384165/RS, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/05/2011, DJe 07/06/2011)