-
APELAÇÃO CRIME. POSSE NÃO JUSTIFICADA DE INSTRUMENTO DE EMPREGO USUAL NA PRÁTICA DE FURTO (ART. 25 DO DECRETO-LEI Nº 3.688/1941) E POSSE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE (ARTIGO 28, DA LEI Nº 11.343/2006).
POSSE NÃO JUSTIFICADA DE INSTRUMENTO DE EMPREGO USUAL NA PRÁTICA DE FURTO.
Provas suficientes para comprovar que o réu portava instrumento de emprego usual na prática de furto, conduzem a confirmação da condenação.
POSSE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. ART. 28 DA LEI 11.343/2006. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. Quando ínfima a quantidade da droga apreendida (0,694 gramas de cannabis sativa), o fato não tem repercussão na seara penal, não ocorrendo efetiva lesão ao bem jurídico tutelado, enquadrando-se o fato no princípio da insignificância.
Apelação parcialmente provida. (Recu...
-
APELAÇÃO CRIME. POSSE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE E POSSE NÃO JUSTIFICADA DE INSTRUMENTO DE EMPREGO USUAL NA PRÁTICA DE FURTO. ARTIGOS 28 DA LEI 11.343/06 E 25 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS.
PRELIMINAR DE NULIDADE. ORDEM DE INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS
A ordem de quem inicia às perguntas à vítima e testemunhas, se o juiz ou as partes, não produz qualquer nulidade, pois se não questionar a testemunha ao início, está o juiz expressamente autorizado a questioná-la ao final, com o que o resultado prático da ordem de inquirição não produzirá qualquer nulidade.
Além disto, o artigo 203 do CPP prevê a possibilidade do magistrado determinar que as testemunhas, após serem qualificadas, relatem o que souberem sobre o fato delituoso.
Destinatário da prova é o magistrado, que deve ser esclarecido sob...
-
APELAÇÃO CRIME. POSSE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE E POSSE NÃO JUSTIFICADA DE INSTRUMENTO DE EMPREGO USUAL NA PRÁTICA DE FURTO. ARTIGOS 28 DA LEI 11.343/06 E 25 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS.
PRELIMINAR DE NULIDADE. ORDEM DE INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS
A ordem de quem inicia às perguntas à vítima e testemunhas, se o juiz ou as partes, não produz qualquer nulidade, pois se não questionar a testemunha ao início, está o juiz expressamente autorizado a questioná-la ao final, com o que o resultado prático da ordem de inquirição não produzirá qualquer nulidade.
Além disto, o artigo 203 do CPP prevê a possibilidade do magistrado determinar que as testemunhas, após serem qualificadas, relatem o que souberem sobre o fato delituoso.
Destinatário da prova é o magistrado, que deve ser esclarecido sob...
-
RECURSO CRIME. POSSE NÃO JUSTIFICADA DE INSTRUMENTO DE EMPREGO USUAL NA PRÁTICA DE FURTO. ARTIGO 25 DO DL 3.688/41. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA.
Réu que portava chave mixa, apresentando condenações por furto. Conduta que se subsume na contravenção descrita no artigo 25 da LCP.
Inobstante a reincidência, cabível a substituição da pena privativa de liberdade, pois socialmente recomendável.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Recurso Crime Nº 71002422491, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Angela Maria Silveira, Julgado em 15/03/2010)
-
APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. REPRESENTAÇÃO PARA APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL.
Restando suficientemente comprovado o envolvimento do adolescente na prática de diversos atos infracionais (ameaça, furto e posse não justificada de instrumento de emprego usual na prática de furto), impõe-se a manutenção da sentença que acolheu a representação, aplicando-lhe medida sócio-educativa de internação.
RECURSO IMPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70021983077, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Claudir Fidelis Faccenda, Julgado em 13/12/2007)
-
RECURSO CRIME. POSSE NÃO JUSTIFICADA DE INSTRUMENTO DE EMPREGO USUAL NA PRÁTICA DE FURTO. ARTIGO 25 DA LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA.
Réu que portava chave mixa e chave de fenda, apresentando 05 (cinco) condenações por furto. Conduta que se subsume na contravenção descrita no artigo 25 da LCP.
Pena readequada.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Recurso Crime Nº 71002469310, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Angela Maria Silveira, Julgado em 29/03/2010)
-
RECURSO CRIME. POSSE NÃO JUSTIFICADA DE INSTRUMENTO DE EMPREGO USUAL NA PRÁTICA DE FURTO. ARTIGO 25 DO DL 3.688/41. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. Réu que portava chave mixa, apresentando condenações por furto e roubo. Conduta que se subsume na contravenção descrita no artigo 25 da LCP. Comprovada a ocorrência do fato delituoso imputado ao denunciado, e não havendo circunstâncias que excluam a contravenção ou isentem o réu de pena, a condenação é medida que se impõe. RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Crime Nº 71002492031, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Cristina Pereira Gonzales, Julgado em 12/04/2010)
-
RECURSO CRIME. POSSE NÃO JUSTIFICADA DE INSTRUMENTO DE EMPREGO USUAL NA PRÁTICA DE FURTO. ARTIGO 25 DO DL 3.688/41. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. Réu que portava chave mixa, apresentando condenações por furto. Conduta que se subsume na contravenção descrita no artigo 25 da LCP. Comprovada a ocorrência do fato delituoso imputado ao denunciado, e não havendo circunstâncias que excluam a contravenção ou isentem o réu de pena, a condenação é medida que se impõe. RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Crime Nº 71002512853, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Cristina Pereira Gonzales, Julgado em 26/04/2010)
-
APELAÇÃO CRIME. POSSE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. ART. 28 DA LEI 11.343/06. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AFASTADO. CONDUTA TÍPICA E ANTIJURÍDICA. POSSE NÃO JUSTIFICADA DE INSTRUMENTO DE EMPREGO USUAL NA PRÁTICA DE FURTO. ART. 25 DA LCP. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
A Lei nº 11.343/2006 não ocasionou a abolitio criminis da conduta delituosa, pois apenas cominou, a este tipo de injusto, penas alternativas, de caráter educativo. O princípio da insignificância não pode ser aplicado ao caso sub judice para descriminalizar a norma penal tipificadora, pois apreendida quantidade expressiva de maconha, substância causadora de dependência física e psíquica, cujo consumo deve ser severamente reprimido. Materialidade e autoria de ambos os delitos suficientemente comprovadas. Inexistentes ex...
-
RECURSO CRIME. POSSE NÃO JUSTIFICADA DE INSTRUMENTO DE EMPREGO USUAL NA PRÁTICA DE FURTO. ARTIGO 25 DO DL 3.688/41. AFASTADA TESE DE INCONSTITUCIONALIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. Réu que portava diversos objetos usualmente empregados na prática de furto - barra e agulha de ferro, metade de uma tesoura e diversas chaves -, apresentando condenações anteriores por furto e roubo. Conduta que se subsume na contravenção descrita no artigo 25 da LCP. Comprovada a ocorrência do fato delituoso imputado ao denunciado, e não havendo circunstâncias que excluam a contravenção ou isentem o réu de pena, a condenação é medida que se impõe. RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Crime Nº 71002267326, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Cristina Pereira Gonzales, Julgado em 19/10/2009)...