Instrumento do Crime

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  • HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. POTENCIALIDADE LESIVA DO INSTRUMENTO DO CRIME. INIDONEIDADE DA PERÍCIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADMISSIBILIDADE NA VIA ELEITA. Constatada a potencialidade lesiva da arma de fogo mediante perícia oficial, a pretensão em sentido contrário, de modo a reconhecer a inidoneidade do laudo, demanda dilação probatória, incabível na via eleita. Ordem denegada. (HC 186.778/DF, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 04/10/2011, DJe 09/11/2011)

  • PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (LEI 6.368/76). MÉDICO. INTERAÇÃO MEDICAMENTOSA VEDADA PELA PORTARIA 344/98. ATIPICIDADE E AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA MATERIALIDADE DELITIVA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. Não há falar em atipicidade decorrente de incidência de resolução da Anvisa, editada posteriormente aos fatos, se da narrativa ministerial não se extrai referência a tal comando. Mesmo que se acolhesse a alegação de ausência das receitas médicas nos autos da ação penal, dos quais constariam apenas as respectivas notificações, tal não implicaria nulidade da ação penal, por carência de demonstração de materialidade delitiva. Tais receitas, se tanto, seriam o instrumento do crime, e, não o corpo de delito. A insurgência do recorrente, relativa à correção de se...

  • HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA (FACA). APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. UTILIZAÇÃO DE OUTROS MEIOS DE PROVA. COMPREENSÃO FIRMADA NA TERCEIRA SEÇÃO (ERESP Nº 961.863/RS). RESSALVA DO ENTENDIMENTO DA RELATORA. PROVA ORAL QUE DEMONSTRA A UTILIZAÇÃO DO INSTRUMENTO. ORDEM DENEGADA. CRIME HEDIONDO. REGIME. PROGRESSÃO. POSSIBILIDADE. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CONCURSO MATERIAL RECONHECIDO. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 12.015/2009. APLICAÇÃO A FATOS OCORRIDOS ANTES. MATÉRIA NÃO POSTULADA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do EREsp n.º 961.863/RS, alinhando-se à posição esposada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, firmou a compreensão de que é prescindível a apreensão e perícia da arma para a aplicação da ...

  • PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CRIME DO ART. 302 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. HOMICÍDIO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. NULIDADES PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS JUDICIAIS, À AMPLA DEFESA E AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. REPERCUSSÃO GERAL NÃO DEMONSTRADA. Os princípios da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e da motivação das decisões judiciais podem configurar, quando muito, situações de ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição, circunstância que não viabiliza o acesso à instância extraordinária. Precedentes: AI 728.267-AgR/RS, Relator Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, DJe de 22/02/2008; AI 677.074-AgR/AP,...

  • PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. (1) NULIDADE. INTIMAÇÃO DA DATA DE SESSÃO DE JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. DEFENSOR DATIVO. INTIMAÇÃO PELA IMPRENSA OFICIAL. POSTERIOR CIÊNCIA PESSOAL DO ACÓRDÃO. SILÊNCIO. QUATRO ANOS. PRECLUSÃO. REVISÃO CRIMINAL. SILÊNCIO. (2) EMPREGO DE ARMA. APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. UTILIZAÇÃO DE OUTROS MEIOS DE PROVA. COMPREENSÃO FIRMADA NA TERCEIRA SEÇÃO (ERESP Nº 961.863/RS). RESSALVA DO ENTENDIMENTO DA RELATORA. PROVA ORAL QUE DEMONSTRA A UTILIZAÇÃO DO INSTRUMENTO. (3) CRIME HEDIONDO. PROGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE. LEI N.º 11.464/07. LAPSOS MAIS GRAVOSOS. NOVATIO LEGIS IN PEJUS. IRRETROATIVIDADE. (4) ORDEM EM PARTE CONCEDIDA. A intimação de defensor dativo da data de sessão de julgamento de recurso de apelação pe...

  • HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. CONDUTAS AUTÔNOMAS. NÃO INCIDÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. O princípio da consunção é aplicado para resolver o conflito aparente de normas penais quando um crime menos grave é meio necessário ou fase de preparação ou de execução do delito de alcance mais amplo, de tal sorte que o agente só será responsabilizado pelo último, desde que se constate uma relação de dependência entre as condutas praticadas (Precedentes STJ). No caso em apreço, observa-se que o crime de porte ilegal de arma de fogo ocorreu em circunstância fática distinta ao do crime de roubo majorado, porquanto os pacientes foram presos ...

    ... em flagrante na posse do referido instrumento em momento posterior à prática do crime contra o...

  • PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FALSIDADE IDEOLÓGICA. EXTINÇÃO DA AÇÃO PENAL. CRIME-MEIO PARA O DESCAMINHO. AÇÃO PENAL EXTINTA QUANTO A ESTE DELITO POR AUSÊNCIA DE PRÉVIA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. ABSORÇÃO DO FALSUM PELO CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. DENÚNCIA QUE NARRA A FALSIDADE COMO INSTRUMENTO PARA A SUPRESSÃO DE TRIBUTOS. ABSORÇÃO. FORMAÇÃO DE QUADRILHA OU BANDO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE SEUS ELEMENTOS. RECURSO ORDINÁRIO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. O princípio da consunção resolve o conflito aparente de normas penais quando um crime menos grave é meio necessário ou normal fase de preparação ou de execução de outro mais nocivo. Em casos que tais, o agente só será responsabilizado pelo último. Para tanto, é imprescindível a constatação d...

  • HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ART. 157, § 2.º, INCISOS I E II. ARMA DE FOGO. EXAME PERICIAL. IMPOSSIBILIDADE. NÃO APREENSÃO DO INSTRUMENTO. DISPENSABILIDADE PARA A CARACTERIZAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO, QUANDO PROVADO O SEU EMPREGO NA PRÁTICA DO CRIME. ORIENTAÇÃO FIRMADA PELA TERCEIRA SEÇÃO DESTA CORTE, NO JULGAMENTO DO ERESP N.º 961.863/RS. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO. AUMENTO DE 2/5 EM RAZÃO DA PRESENÇA DE DUAS CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO CONCRETA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RÉU PRIMÁRIO. REGIME INICIAL FECHADO PARA CUMPRIMENTO DA PENA. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 33, § 2º, ALÍNEA C, E § 3º DO CÓDIGO PENAL. SÚMULA 440 DO STJ. SUMULAS 718 E 719 DO STF. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. Nos termos do art. 167 do Código de...

  • AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INCIDÊNCIA DO VERBETE SUMULAR N.º 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MAUS ANTECEDENTES IMPEDEM A INCIDÊNCIA DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA LEI N.º 11.343/2006. AGRAVO DESPROVIDO. A falta de delimitação da controvérsia atrai o verbete sumular n.º 284 do Supremo Tribunal Federal. A legislação preconiza que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa para ser beneficiado com o art. 33, § 4.º, da Lei de Tóxicos, o que não é a hipótese dos autos. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag 1378667/GO, Rel. MIN. LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 25/10/2011, DJe 07/11/2011)

  • HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ART. 157, § 2.º, INCISOS I, II E V, DO CÓDIGO PENAL. ARMA DE FOGO. EXAME PERICIAL. IMPOSSIBILIDADE. NÃO APREENSÃO DO INSTRUMENTO. DISPENSABILIDADE PARA A CARACTERIZAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO, QUANDO PROVADO O SEU EMPREGO NA PRÁTICA DO CRIME. ORIENTAÇÃO FIRMADA PELA TERCEIRA SEÇÃO DESTA CORTE, NO JULGAMENTO DO ERESP N.º 961.863/RS. Nos termos do art. 167 do Código de Processo Penal, o laudo pericial pode ser suprido pela prova testemunhal diante do desaparecimento dos vestígios, como na espécie, em que não houve a apreensão da arma de fogo. Nesse contexto, a ausência de perícia na arma, quando impossibilitada sua realização, não afasta a causa especial de aumento prevista no inciso I do § 2.º do art. 157 do Código Penal, desde qu...



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