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Introdução. 1 Biodiversidade: Aspectos Gerais. 1.1 Conceitos e importância. 1.2 Processo de ocupação do espaço no Brasil e a biodiversidade. 1.3 Representatividade no Brasil. 2 Legislação aplicável a biodiversidade. 2.1 Dispositivos constitucionais. 2.2 Instrumentos legais federais infraconstitucionais. 2.2.1 Lei 4.504 de 30 de Novembro de 1964 – Estatuto da Terra. 2.2.2 Lei 4.771 de 15 de Setembro de 1965 – Código Florestal. 2.2.3 Lei 5.197 de 03 de Janeiro de 1967 – Proteção à Fauna. 2.2.4 Decreto-Lei 227 de 28 de Fevereiro de 1967 – Código de Mineração. 2.2.5 Lei 6.938 de 31 de Agosto de 1981 – Política Nacional de Meio Ambiente. 2.2...
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- LEI COMPLEMENTAR Nº 129, DE 08 DE JANEIRO DE 2009. Institui, Na Forma do Artigo 43 da Constituição Federal, a Superintendencia do Desenvolvimento do Centro-oeste - Sudeco, Estabelece Sua Missão Institucional, Natureza Juridica, Objetivos, Area de Atuação, Instrumentos de Ação, Altera a Lei 7.827, de 27 de Setembro de 1989, e da Outras Providencias.
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AÇÃO RESCISÓRIA. PRELIMINAR. PROCURAÇÕES DESATUALIZADAS. JUNTADA DE CÓPIA DE PROCURAÇÃO DA AÇÃO ORDINÁRIA. IRREGULARIDADE. CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA PARA JUNTADA DE NOVOS INSTRUMENTOS DE MANDATO.
I- Os precedentes mais recentes desta e. Corte não admitem a simples juntada de cópias dos instrumentos de mandato conferidos ao causídico na ação anterior para a representação processual dos autores na rescisória.
II- Não obstante os instrumentos de mandato da ação principal confiram poderes ao causídico para também propor rescisória, é imprescindível novo mandato para esta, tendo em vista ter transcorrido mais de uma década entre a data da outorga das procurações e o ajuizamento desta ação rescisória.
Preliminar acolhida para determinar aos autores a juntada de procurações atualizadas.
(AR ...
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Resumo: O tema referente aos interesses difusos é da maior relevância, pelo fato de envolver os novos direitos, e gerarem uma serie de repercussões na estrutura jurídica nacional. Neste trabalho serão analisadas as significações dos interesses em geral, em cada uma de suas espécies, visando a uma melhor identificação dos interesses difusos. A diferença entre os interesses difusos e os interesses em geral se deve basicamente a indeterminação dos sujeitos e a indivisibilidade dos objetos. Isto implica numa nova concepção do direito, constituído basicamente em torno dos interesses individuais, de titularidades e objetos bem definidos e divisíveis. Os interesses difusos são defendidos basicamente através de dois instrumentos processuais fundamentais: a ação popular e a ação civil p...
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Estudantes da Cidade de Deus, em Jacarepaguá, receberam 20 instrumentos musicais do Rock in Rio, doados pelo projeto "Por um Mundo Melhor".
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O Direito da Criança e do Adolescente consubstancia-se num ramo jurídico autônomo com normas e princípios próprios e que adota a doutrina da proteção integral. Assim, a proteção integral disposta a essa parcela vulnerável da população tem a finalidade de promover a efetivação dos seus direitos fundamentais independentemente de sua cor, raça, sexo, religião, cultura. O Direito da Criança e do Adolescente veda a discriminação racial, mas não propõe medidas específicas de combate a esses fenômenos. O objetivo geral deste artigo é compreender a proteção integral disposta às crianças e adolescentes negros a partir do estudo dos instrumentos normativos internacionais de proteção aos direitos humanos. O estudo aplicou o método de abordagem indutivo, com procedimento monográfico e realizado atr...
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Este artigo tem por objetivo refletir sobre os instrumentos econômicos para a proteção do meio ambiente. Primeiramente, apresenta dois instrumentos, a tributação ambiental e os pagamentos por serviços ambientais. Em seguida, faz algumas críticas aos mecanismos econômicos de proteção do meio ambiente e analisa o fundamento dos mesmos.
Palavras-chave: Tributação. Serviços ambientais. Proteção do meio ambiente.
This paper aims to reflect about the economic instrument to the environmental protection. At the first, presents two instruments, environmental taxation and the payments for environmental services. After that, does some critiques to the economic mechanisms of environme...
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O presente artigo pretende realizar uma tipologia a respeito dos achados recentes nos estudos sobre a chamada “judicialização da política”. Para tanto, o artigo expõe alguns trabalhos relevantes neste debate, a partir dos quais traça as principais variáveis encontradas na explicação da independência e ativismo das cortes. Em síntese, a maior parte destes estudos tende à mesma conclusão, qual seja, de que nível de distribuição do poder político influencia diretamente a capacidade de ação dos tribunais. A partir dessas considerações chega-se à conclusão de que o poder dos tribunais pode ser traçado em uma linha contínua que se inicia, em um extremo, com as cortes agindo somente em benefício de amplificar a voz de uma oposição pouco poderosa (tribunais como instrumentos de oposição), e ter...
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Considerando a clássica tensão entre jurisdição constitucional e democracia, o trabalho demonstra como amicus curiae e as audiências públicas atuam dentro da idéia de uma democracia deliberativa e contribuem para a produção de decisões judiciais legitimadas democraticamente.PALAVRAS-CHAVE: Jurisdição constitucional. Democracia deliberativa. Amicus curiae. Audiência pública.
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Introdução. 2. Análise perfunctória do rol constante do artigo 4º do Estatuto da Cidade. 3. Conclusões. 4. Bibliografia. Referência bibliográfica deste artigo: