Insubordinacao

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2.919 documentos para Insubordinacao
  • RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. Demonstrado pela prova oral a prática de atos caracterizadores de indisciplina e insubordinação, confirma-se a rescisão motivada do contrato de trabalho, com fundamento no art. 482, h, da CLT. Recurso desprovido.

  • Em recado a grupo reformista, Bento XVI prega 'radicalismo da obediência' Rachel Donado O PAPA Bento XVI na missa de Quinta-Feira Santa: sinais de cansaço, mas tom ríspido em mensagem Vincenzo Pinto/AFP ROMA.

  • CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA. DEMISSÃO. INASSIDUIDADE HABITUAL AO SERVIÇO. INSUBORDINAÇÃO GRAVE EM SERVIÇO. LEI Nº 8.112/90, ART. 127, III. ART. 132, III, VI. C/C ART. 139. REEXAME. ASPECTOS LEGAIS. ANIMUS ESPECÍFICO. FALTAS INJUSTIFICADAS. CONTAGEM. ASPECTOS FORMAIS. INSUBORDINAÇÃO GRAVE. CARACTERIZADA. I - O reexame de decisão administrativa, limitado aos aspectos da ilegalidade do ato administrativo, não caracteriza ofensa ao princípio da separação dos poderes. A Constituição Federal de 1988 confere ao Poder Judiciário a função precípua de controlar os excessos cometidos em qualquer das esferas governamentais, quando estes incidirem em abuso de poder ou desvios inconstitucionais. II - Cabe ao Juízo avaliar a legalidade do ato de demi...

    ..., por inassiduidade habitual e insubordinação grave em serviço. 7. A UFBA apresentou recurso de...

  • JUSTA CAUSA. MATÉRIA FÁTICA. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que não se afigura comprovado nos autos, ao contrário da alegação do reclamado, ato de indisciplina ou de insubordinação que constituísse justa causa para a rescisão do contrato de emprego do reclamante. Incidência da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. O debate sobre a valoração da prova efetivamente produzida - ônus objetivo de prova - tende à reavaliação do co...

  • RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO AUTOR. DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA. Hipótese em que os atos incontroversamente praticados pelo empregado configuram mau procedimento e insubordinação, condutas hábeis a enquadrar o trabalhador nas alíneas “b” e “h” do artigo 482 da CLT. Apelo a que se nega provimento.

  • (Reg. Ac. 389.311). Relator: Des. Silvanio Barbosa dos Santos. Apelante: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Apelado: Wesley Santana Leite (Advs. Dra. Alessandra Camarano Martins e outros). Decisão: conhecer do recurso. Dar provimento. Unânime.

  • JUSTA CAUSA. FALTAS INJUSTIFICADAS AO SERVIÇO. DESÍDIA. DESRESPEITO AO SUPERIOR IMEDIATO. INSUBORDINAÇÃO. Reiteradas faltas injustificadas ao serviço caracterizam desídia, bem como o desrespeito ao superior imediato caracteriza insubordinação, capazes de ensejar a despedida do empregado por justa causa, nos termos das alíneas “e” e “h” do art. 482 da CLT.

  • SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO CUMULADA COM PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO NO CARGO. PROFESSORA DO MUNICÍPIO DE ARROIO DO PADRE. EXONERAÇÃO. AVALIAÇÕES REALIZADAS QUE APONTARAM OCORRÊNCIAS DE INSUBORDINAÇÃO E CONDUTAS INADEQUADAS COM AS FUNÇÕES DO MAGISTÉRIO. INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO DEVIDAMENTE GARANTIDOS. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. O processo administrativo disciplinar instaurado pelo Município de Arroio do Padre foi regularmente seguido, no qual foi possibilitada a defesa e o contraditório da servidora. Inexistência de afronta ao princípio constitucional contido no artigo 5º, LV, CF-88. Constatação da proporcionalidade entre o fato típico administrativo e a respectiva solução a que chegou o Poder Público, o...

    ... QUE APONTARAM ocorrências de insubordinação e condutas inadequadas com as funções do magist...

  • JUSTA CAUSA. MAU PROCEDIMENTO. DESÍDIA. ATO DE INDISCIPLINA OU DE INSUBORDINAÇÃO. A prova dos autos permite concluir que o reclamante, de fato, incorreu em conduta faltosa ao feitio legal, justificadora da despedida por motivo grave, não merecendo reparo a decisão, no particular.

  • ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PENA DISCIPLINAR. DEMISSÃO. CARGO EFETIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. TÉCNICO JUDICIÁRIO AUXILIAR. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE ESCRIVÃ JUDICIAL DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CRICIÚMA/SC. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DISCIPLINAR. TERMO INICIAL E TERMO INTERRUPTIVO DO PRAZO PRESCRICIONAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Aplicáveis ao Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, exercente da função comissionada de escrivão judiciário, quando submetido a procedimento administrativo disciplinar, tanto a Lei estadual nº 5.624/1979 (Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado de Santa Catarina) co...

    ... suspensão aplicada decorreu da insubordinação da servidora à determinação de relotação junt...



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