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O artigo versa sobre a importância da assistência jurídica integral e gratuita ao hipossuficiente, em nível constitucional, deduzindo que a garantia pétrea em questão é, no Brasil, base de sustentação do Estado Social Democrático de Direito, irradiando efeitos sobre vários princípios constitucionais, a saber: isonomia, dispositivo, devido processo legal, contraditório e ampla defesa. No mesmo sentido, é apreciada a Defensoria Pública como função essencial à Justiça e guardiã executora da assistência jurídica integral e gratuita ao insuficiente de recursos. Por fim, conclui-se pela necessidade de um esforço concentrado dos poderes constituídos: Executivo, Judiciário e Legislativo, para real implementação da garantia em apreço em favor da sociedade brasileira, a fim de que efetivamente po...
PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. DESAPROPRIAÇÃO. IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE. URGÊNCIA. AVALIAÇÃO PROVISÓRIA. DESNECESSIDADE. ART. 15, § 1º, DO DECRETO-LEI 3.365/1941. CONTAGEM DO PRAZO DE 120 DIAS ESTABELECIDO NO ART. 15, §2º, DO CITADO DIPLOMA LEGAL. Os fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem capazes de manter o acórdão hostilizado não foram atacados pela recorrente. Incidência, por analogia, da Súmula 283/STF. Ademais, a imissão provisória na posse do imóvel objeto de desapropriação, caracterizada pela urgência, prescinde de avaliação prévia ou de pagamento integral. Precedentes do STJ. A lei fixa o prazo de 120 dias, a partir da alegação de urgência, para que o ente expropriante requeira ao juiz a imissão na posse. Em geral, a urgência é ...
O Direito da Criança e do Adolescente consubstancia-se num ramo jurídico autônomo com normas e princípios próprios e que adota a doutrina da proteção integral. Assim, a proteção integral disposta a essa parcela vulnerável da população tem a finalidade de promover a efetivação dos seus direitos fundamentais independentemente de sua cor, raça, sexo, religião, cultura. O Direito da Criança e do Adolescente veda a discriminação racial, mas não propõe medidas específicas de combate a esses fenômenos. O objetivo geral deste artigo é compreender a proteção integral disposta às crianças e adolescentes negros a partir do estudo dos instrumentos normativos internacionais de proteção aos direitos humanos. O estudo aplicou o método de abordagem indutivo, com procedimento monográfico e realizado atr...
O Congresso promulgou ontem Emenda Constitucional que garante aposentadoria integral por invalidez permanente para os servidores públicos da União, estados e municípios que tenham entrado no serviço público até 31 de dezembro de 2003. A proposta corrige uma distorção da reforma da Previdência aprovada em 2003, que acabou com esse benefício para servidores que tivessem ingressado no serviço público até 1998.
DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES. RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÕES FEITAS PELO CÔNJUGE VARÃO, FALECIDO, EM NOME DE SUA ESPOSA. MORTE DO VARÃO SEM DEIXAR PATRIMÔNIO. INVASÃO DA LEGÍTIMA. RECURSO PROVIDO. VOTO VENCIDO. Hipótese em que o de cujus, casado pela terceira vez, destina parte significativa de seu patrimônio para adquirir, em nome de sua nova esposa e dos filhos desta, bens imóveis e um automóvel e que, em função disso, faleceu sem patrimônio algum. Os filhos propõem ação visando à declaração de ineficácia dessas aquisições, de modo que delas constem o falecido como adquirente. Argumenta-se que o de cujus colocou os bens em nome de terceiros para desviar o patrimônio das constantes investidas de sua segunda esposa. O órgão julgador dos embargos infringentes não fica adstrito ao...
...-lo nulo (conforme o CC⁄02) de maneira integral, com o retorno das partes ao status quo ante. Na s...
RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA DO STF. DEFERIMENTO DE PEDIDO MENOS ABRANGENTE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. Inviável a apreciação de ofensa a dispositivos constitucionais, uma vez que não cabe a esta Corte, em sede de recurso especial, o exame de matéria constitucional, cuja competência é reservada ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do artigo 102, inciso III, da Carta Magna. Tendo o autor requerido, em sua petição inicial, a manutenção da sua aposentadoria integral, o deferimento de pedido menos abrangente, consubstanciado na concessão de aposentadoria com proventos proporcionais, não importa em julgamento extra petita. Se nas razões do recurso...
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. MUNICÍPIO DE GRAVATAÍ. ISONOMIA DE CELETISTAS E ESTATUTÁRIOS. DECRETO N. 1.663/79. COISA JULGADA. Verifica-se a coisa julgada quando se reproduz idêntica ação a outra anteriormente ajuizada, havendo as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido (art. 301, §§ 1º a 3º do CPC), constituindo a chamada tríplice identidade. É o caso do pleito relativo à inclusão em folha de pagamento das diferenças salariais relativas à isonomia entre celetistas e estatutários, prevista no Decreto n. 1.663/79, já deferida em ação na qual o sindicato atuou como substituto processual do autor. O mesmo não se diga em relação ao pleito relativo à Gratificação por Horário Integral. Recurso do reclamado provido em parte. DIFERENÇAS SALARIAIS. DECRETO N. 1.663/79. LEI N. ...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. APROVEITAMENTO DE CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO CONCEDIDO PELO ESTADO DO GOIÁS. GLOSA. COMPENSAÇÃO. Impossibilidade de aproveitamento do crédito fiscal presumido concedido no Estado de Goiás para compensação com o imposto devido por se tratar de benefício fiscal, concedido por outro Estado da Federação em desacordo com a LC nº 24/75, não se tratando de tributo efetivamente recolhido. Inteligência do art. 33, inciso II, do Decreto Estadual nº 37.699/97 do RICMS. Precedentes do TJRS. GLOSA DE CRÉDITO. MERCADORIAS INTEGRANTES DA CESTA BÁSICA. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. ISENÇÃO PARCIAL. ANULAÇÃO PROPORCIONAL. CREDITAMENTO INTEGRAL. IMPOSSIBILIDADE. POSIÇÃO DO 11º GRUPO CÍVEL DO TJRGS E DO PLENÁRIO DO STF. Constituindo a reduç...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente (incidência da Súmula 182/STJ), não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito - necessidade de intimação do devedor para efetuar o pagamento da multa de 10% prevista no art. -J do CPC. Embargos de Declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no Ag 1374780/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/05/2011, DJe 30/05/2011)
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