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Inexiste suporte factual ou jurídico para equiparar dono de obra a empreiteiro ou subempreiteiro, tampouco a tomador dos serviços. Daí a impossibilidade de atribuição de responsabilidade subsidiária em tais hipóteses. Recurso provido Decisão:
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, dar provimento ao recurso para julgar a ação improcedente em relação à recorrente. Remanescendo a responsabilidade direta e integral da reclamada/principal, ERDNA ENGENHARIA LTDA, pelos títulos deferidos, mantém-se o valor arbitrado à condenação.
Recife, 24 de março de 2011.
DINAH FIGUEIRÊDO BERNARDO Desembargadora Relatora
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Inexiste suporte factual ou jurídico para equiparar dono de obra a empreiteiro ou subempreiteiro, tampouco a tomador dos serviços. Daí a impossibilidade de atribuição de responsabilidade subsidiária em tais hipóteses. Recurso provido Decisão:
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, dar provimento ao recurso para julgar a ação improcedente em relação à recorrente. Remanescendo a responsabilidade direta e integral da reclamada/principal, ERDNA ENGENHARIA LTDA, pelos títulos deferidos, mantém-se o valor arbitrado à condenação.
Recife, 24 de março de 2011.
DINAH FIGUEIRÊDO BERNARDO Desembargadora Relatora
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- LEI ORDINÁRIA Nº 12462, DE 04 DE AGOSTO DE 2011. Institui o Regime Diferenciado de Contratações Publicas - Rdc; Altera a Lei 10.683, de 28 de Maio de 2003, que Dispõe Sobre a Organização da Presidencia da Republica e Dos Ministerios, a Legislação da Agencia Nacional de Aviação Civil (anac) e a Legislação da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuaria (infraero); Cria a Secretaria de Aviação Civil, Cargos de Ministro de Estado, Cargos em Comissão e Cargos de Controlador de Trafego Aereo; Autoriza a Contratação de Controladores de Trafego Aereo Temporarios; Altera as Leis 11.182, de 27 de Setembro de 2005, 5.862, de 12 de Dezembro de 1972, 8.399, de 7 de Janeiro de 1992, 11.526, de 4 de Outubro de 2007, 11.458, de 19 de Março de 2007, e 12.350, de 20 de Dezembro de 2010, e a Medida Provisoria 2.185-35, de 24 de Agosto de 2001; e Revoga Dispositivos da Lei 9.649, de 27 de Maio de 1998.
...I - empreitada integral: quando se contrata um empreendimento em sua integ...a) caracterizar a obra ou serviço de engenharia, ou complexo de obras ou serviços objeto da licit...
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO. REJEIÇÃO. SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE DECLAROU NULO O CONTRATO DE CONCESSÃO.
I - No Contrato de Concessão, figura como concessionária apenas a empresa SL AMBIENTAL S/A, sendo que a VEGA ENGENHARIA AMBIENTAL S/A é sua única acionista. Não há dúvida de que esta, com a citação de sua subsidiária integral, tomou conhecimento da presente ação e, ainda, foi nela admitida como assistente litisconsorcial. Logo, não houve qualquer prejuízo para sua defesa, não havendo falar em nulidade do processo.
II ¿ O Contrato sub judice, na forma como entabulado, não se trata de contrato de concessão de serviço público propriamente dito, visto que atribuiu exclusivamente ao Po...
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ADMINISTRATIVO. UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
SISTEMA DE COTAS PARA ALUNOS NEGROS EGRESSOS DE ESCOLA PÚBLICA.
FREQUÊNCIA EM ESCOLA PRIVADA MEDIANTE BOLSA DE ESTUDOS INTEGRAL.
EXCLUSÃO DE ALUNA EM FASE ADIANTADA DO CURSO DE GRADUAÇÃO.
SINGULARIDADE.
Não há afronta ao art. 535, I e II, do CPC, quando o Tribunal de origem analisa de forma clara e bastante todas as questões constitucionais e legais suficientes para o delineamento da controvérsia.
O recurso especial não comporta a análise de preceitos constitucionais, tarefa reservada à Suprema Corte, sob pena de se examinar matéria cuja competência está afeta à Excelsa Corte, ex vi do art. 102 da Constituição Federal.
As ações afirmativas são medidas especiais que têm por objetivo assegurar progresso adequa...
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CONSTITUCIONALIDADE DO §1º, DO ART. 71, DA LEI 8.666/93. Em recente decisão, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, pela maioria dos votos dos Ministros que compõem aquela Corte, declarou a constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93 (Lei das Licitações). A decisão foi tomada quando do julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 16, ajuizada pelo Governador do Distrito Federal, em face da Súmula n. 331, IV, do Tribunal Superior do Trabalho, que, contrariando o disposto no § 1º artigo 71 da Lei n. 8.666/93, responsabiliza subsidiariamente os órgãos da Administração Direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista sempre que houver o inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte de empresas prestado...
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Prova insuficiente para o acolhimento do pedido condenatório em valores pagos parcialmente por serviços de engenharia consultiva no ramo da mineração. Alegação da ré de que houve integral quitação dos serviços realizados pela autora. Ausência do contrato e de prova da efetiva prestação dos serviços cobrados.
Apelo improvido. (Apelação Cível Nº 70029084860, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bayard Ney de Freitas Barcellos, Julgado em 07/04/2010)
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Concorrencia 15/2006 Proc. Administrativo 2528/2006 Contratacao De Obras E Servicos De Engenharia Visando A Construcao De Unidade Escolar De Educacao De Periodo Integral - Epi - Sitio Do Campo
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. Caracterizada a violação do art. 59 da CLT, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento da Revista. RECURSO DE REVISTA DA LOGOS ENGENHARIA S. A. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Faz jus o empregado à percepção do adicional de periculosidade de forma integral, ainda que o trabalho exercido em condições perigosas seja de forma intermitente. Inteligência do Enunciado nº 361/TST. Recurso não conhecido.
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...AGRAVANTE : INTEGRAL ENGENHARIA LTDA. ADVOGADO : DANIELLA MEDEIROS RÊG...