intercambio nos eua

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  • Vice-presidente chinês volta a Iowa, onde fez intercâmbio, para mostrar laços pessoais com os EUA XI JINPING observa alimentos para exportação em Iowa: estilo descontraído Charlie Neibergall/ AP MUSCATINE, Iowa.

  • APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE ALIMENTOS. INDEXAÇÃO DA PENSÃO PELO SALÁRIO MÍNIMO. Embora aparentemente as circunstâncias caracterizadoras do binômio alimentar não se tenham alterado desde o momento em que foi ajustada a verba alimentar, é inequívoco que um fator sofreu modificação: trata-se justamente do indexador, qual seja o salário mínimo. Para restabelecer e manter a proporcionalidade da verba, adota-se como indexador o IGP-M. NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO RETIDO E DERAM PARCIAL PROVIMENTO A AMBAS AS APELAÇÕES. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70039819792, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 14/07/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DA NECESSIDADE. Ausente prova que justifique a necessidade da manutenção da pensão alimentícia, de ser acolhido o pedido de exoneração, considerando que o curso superior em que está matriculado o alimentando estende-se muito além do prazo regular de conclusão. Alimentando que está com 26 anos de idade e possui condições de exercer atividade laborativa concomitante a conclusão do curso superior. Alimentante, aposentado, que necessita do benefício previdenciário em sua integralidade para sua subsistência. Apelação desprovida, de plano. (Apelação Cível Nº 70043619055, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 20/01/2012)

  • APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE ALIMENTOS. INDEXAÇÃO DA PENSÃO PELO SALÁRIO MÍNIMO. Embora aparentemente as circunstâncias caracterizadoras do binômio alimentar não se tenham alterado desde o momento em que foi ajustada a verba alimentar, é inequívoco que um fator sofreu modificação: trata-se justamente do indexador, qual seja o salário mínimo. Para restabelecer e manter a proporcionalidade da verba, adota-se como indexador o IGP-M. NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO RETIDO E DERAM PARCIAL PROVIMENTO A AMBAS AS APELAÇÕES. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70039819792, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 14/07/2011)

  • AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. Antecipação de tutela. Filho maior de idade que, tendo concluído curso superior, ainda necessita do auxílio do pai até que consiga colocar-se no mercado de trabalho. Obrigação parental. Artigo 1.694 do Código Civil. Necessidade de dilação probatória a fim de aquilatar-se o binômio necessidade/possibilidade. Agravo interno desprovido. (Agravo Nº 70043499409, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 24/08/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. ALIMENTOS. Filha maior de idade, cursando ensino superior. Obrigação parental. Artigo 1.694 do Código Civil. Binômio necessidade/possibilidade. Comprovação da necessidade pela beneficiária dos alimentos. Apelação desprovida, de plano. (Apelação Cível Nº 70037076528, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 21/03/2011)

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. Antecipação de tutela. Filho maior de idade que, tendo concluído curso superior, ainda necessita do auxílio do pai até que consiga colocar-se no mercado de trabalho. Obrigação parental. Artigo 1.694 do Código Civil. Necessidade de dilação probatória a fim de aquilatar-se o binômio necessidade/possibilidade. Agravo de instrumento provido, de plano. (Agravo de Instrumento Nº 70041641416, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 05/05/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. ALIMENTOS. Filha maior de idade, cursando ensino superior. Obrigação parental. Artigo 1.694 do Código Civil. Binômio necessidade/possibilidade. Comprovação da necessidade pela beneficiária dos alimentos. Apelação desprovida, de plano. (Apelação Cível Nº 70037076528, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 21/03/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. Filho maior de idade que necessita do auxílio do pai para investir na sua formação profissional. Obrigação parental. Artigo 1.694 do Código Civil. Apelação Cível desprovida, de plano (Apelação Cível Nº 70038760724, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 05/05/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. FILHAS MAIORES DE IDADE. Demonstrado nos autos que apenas uma das filhas, ainda necessite da ajuda do pai para concluir curso superior, de ser confirmada a sentença que, quanto à ela, manteve a obrigação alimentar, mas em patamar inferior, em razão das condições financeiras do alimentante. Não se mostra ultra petita sentença que fixa termo final para a obrigação alimentar. Preliminar de nulidade da sentença, afastada. Apelação desprovida, de plano. (Apelação Cível Nº 70038804829, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 25/05/2011)



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