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INTERDIÇÃO .ADOLESCENTE RELATIVAMENTE INCAPAZ DESCABIMENTOI PEDIDO JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL. A interdição é um instituto com caráter nitidamente protetivo da pessoa, não se podendo ignorar que constitui também uma medida extremamente drástica, e, por essa razão, é imperiosa a adoção de todas as cautelas para agasalhar a decisão de privar alguém da capacidade civil, ou deixar de dar tal amparo quando é incapaz.Genitora já é guardiã legal. Processo de interdição extinto por carência de ação. APELAÇÃO DESPROVIDA (Apelação Cível Nº 70039854674, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 03/05/2011)
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INTERDIÇÃO .ADOLESCENTE RELATIVAMENTE INCAPAZ DESCABIMENTOI PEDIDO JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL. A interdição é um instituto com caráter nitidamente protetivo da pessoa, não se podendo ignorar que constitui também uma medida extremamente drástica, e, por essa razão, é imperiosa a adoção de todas as cautelas para agasalhar a decisão de privar alguém da capacidade civil, ou deixar de dar tal amparo quando é incapaz.Genitora já é guardiã legal. Processo de interdição extinto por carência de ação. APELAÇÃO DESPROVIDA (Apelação Cível Nº 70039854674, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 03/05/2011)
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIÇO DE TELEFONIA. SUJEITO PASSIVO DA COFINS E PIS/PASEP. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. QUESTÃO DEBATIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA CONCESSÃO DE LIMINAR (TUTELA ANTECIPADA). JULGAMENTO DO MÉRITO DA AÇÃO PRINCIPAL. PERDA DO OBJETO. INOCORRÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DA PRIMEIRA TURMA. RESSALVA DO ENTENDIMENTO DO RELATOR (LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ARTIGO 129, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI COMPLEMENTAR 75/93. INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS.
DIREITO DO CONSUMIDOR. ILEGALIDADE NO REPASSE DE TRIBUTOS A USUÁRIOS DO SERVIÇO PÚBLICO DE TELECOMUNICAÇÃO).
Ação civil pública, intentada pelo Ministério Público Federal, que objetiva impedir que as empresas de telefonia fixa e móvel repassem, diretamente aos c...
... para integrar ação que questiona a legalidade da "Assinatura Básica Residencial", definiu que a... que enseja a legitimidade, sem interdição legal, do Ministério Público (artigo 1º, parág...
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO JULGADA PROCEDENTE. AUSENCIA DE PERÍCIA MÉDICA. NULIDADE. A realização de perícia médica em processo de interdição é exigência legal, obrigatória e não facultativa, devendo o perito apresentar laudo médico-legal completo e circunstanciado do estado da interditanda. Art. 1.183 do CPC. O laudo pericial não pode ser substituído por simples atestado médico, sob pena de nulidade do feito por ausência de ato essencial, ainda que na audiência de interrogatório tenha sido constada a incapacidade. Sentença desconstituída. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70040264699, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 25/05/2011)
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PROCESSO CIVIL - INTERDIÇÃO - IRREGULARIDADES E NULIDADES PROCESSUAIS - ANULAÇÃO PARCIAL. A interdição segue procedimento específico e não tendo sido observado o devido processo legal, configura-se o cerceamento de defesa, com efetivação de interrogatório deficiente, sem ajuda de especialistas ou da família para obtenção de resultado e sem esclarecimento se poderia ser respondido por escrito; falta de citação e de intimação para apresentar contestação; falta de perícia visual ou assistência de oftalmologista na perícia realizada; falta de audiência de instrução e julgamento, com oitiva de testemunhas.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO JULGADA PROCEDENTE. AUSENCIA DE PERÍCIA MÉDICA. NULIDADE. A realização de perícia médica em processo de interdição é exigência legal, obrigatória e não facultativa, devendo o perito apresentar laudo médico-legal completo e circunstanciado do estado da interditanda. Art. 1.183 do CPC. O laudo pericial não pode ser substituído por simples atestado médico, sob pena de nulidade do feito por ausência de ato essencial, ainda que na audiência de interrogatório tenha sido constada a incapacidade. Sentença desconstituída. APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70039587910, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 08/06/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO JULGADA PROCEDENTE. AUSENCIA DE PERÍCIA MÉDICA. NULIDADE. A realização de perícia médica em processo de interdição é exigência legal, obrigatória e não facultativa, devendo o perito apresentar laudo médico-legal completo e circunstanciado do estado da interditanda. Art. 1.183 do CPC. O laudo pericial não pode ser substituído por simples atestado médico, sob pena de nulidade do feito por ausência de ato essencial, ainda que na audiência de interrogatório tenha sido constada a incapacidade. Sentença desconstituída. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70040264699, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 25/05/2011)
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APELAÇAO CÍVEL. INTERDIÇÃO. INCAPACIDADE PARCIAL DO INTERDITANDO CONSTATADA NA PERÍCIA PSIQUIÁTRICA. CARACTERIZADA HIPÓTESE LEGAL PARA INTERDIÇÃO PARCIAL. PRODIGALIDADE E DEPENDÊNCIA QUÍMICA. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. Cabível a decretação de interdição parcial da pessoa portadora de transtorno de ordem psíquica e dependência química, com características de prodigalidade, que a incapacitem parcialmente para os atos da vida civil, conforme constatado em perícia psiquiátrica realizada nos autos. Hipótese legal contemplada no art. 1.767, incisos III e V, do Código Civil APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70041257833, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 24/08/2011)
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MANDADO DE SEGURANÇA. INTERDIÇÃO. ALVARÁ. PROVAS. É legal a interdição de entidade que se encontra em operação sem prévio alvará da autoridade municipal competente. Hipótese em que a matéria de defesa exige a produção de provas incompatível com a via processual eleita. Negado seguimento ao recurso. (Apelação Cível Nº 70043557321, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Julgado em 10/07/2011)
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MANDADO DE SEGURANÇA. INTERDIÇÃO. ALVARÁ. PROVAS. É legal a interdição de entidade que se encontra em operação sem prévio alvará da autoridade municipal competente. Hipótese em que a matéria de defesa exige a produção de provas incompatível com a via processual eleita. Negado seguimento ao recurso. (Apelação Cível Nº 70043557321, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Julgado em 10/07/2011)