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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERDIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS PARA A INTERDIÇÃO. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL A SER REALIZADA POR PROFISSIONAL HABILITADO NA ÁREA DE PSIQUIATRIA. ART. 1.183 DO CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70042437517, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 02/12/2011)
... pericial para a decretação da interdição, nos termos do art. 1.183 do Código de Processo C...
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APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ PERMANENTE. INEXISTÊNCIA DE PROCESSO DE INTERDIÇÃO. INCAPACIDADE TOTAL PARA O DESEMPENHO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL HABITUALMENTE EXERCIDA. DEVER DA SEGURADORA DE INDENIZAR. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO SINISTRO. Em que pese tenha o perito reconhecido a incapacidade total do demandante, seja laborativa, seja para a prática de qualquer ato da vida civil, inexiste nos autos qualquer referência à existência de processo de interdição. Cumpre referir que a interdição é constituída através de sentença prolatada em processo específico, qual seja, ação de interdição. Até que uma sentença interdite o autor, ele será havido como mentalmente são, portanto, capaz. O pressuposto fático da curatela é a incapacidade; o pressuposto jurídico, uma ...
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EXERCÍCIO PROFISSIONAL - Optometrista - Interdição de consultório -Admissibilidade - Habilitação em curso reconhecido pelo MEC que não implica possibilidade de exercício de atividade privativa de médico. Segurança denegada. Recurso não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. VIGILÂNCIA SANITÁRIA. INTERDIÇÃO CAUTELAR DE ESTABELECIMENTO FARMACÊUTICO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INFRAÇÃO SANITÁRIA DESCRITA NO INCISO IV DO ART. 10 DA LEI 6.437/77. A lei 6.437/77 não dá trânsito à sumária INTERDIÇÃO CAUTELAR para hipóteses de ausência de Alvará Sanitário, de profissional farmacêutico, ou pela exposição de produtos com prazo de validade vencido. Ainda que assim pudesse, ao menos por exposição de produtos para venda com prazo de validade expirado, não necessitaria estender-se ao estabelecimento; bastaria interditar, no sentido de apreender os produtos, seja para a realização de testes, provas e análises, seja para que não continuassem sendo postos à disposição do público. É que não há relação necessária, tampouco exata medida...
..., tampouco exata medida entre a interdição do estabelecimento, que importa severa limitação...
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INTERDIÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA DECRETADA. CERCEAMENTO PROBATÓRIO. IMPRESCINDIBILIDADE DE PROVA PERICIAL POR PROFISSIONAL HABILITADO NA ÁREA DE PSIQUIATRIA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.183 DO CPC. HIPÓTESE EM QUE OS DADOS APURADOS NO INTERROGATÓRIO E A JUNTADA DE ATESTADO MÉDICO SE REVELAM INSUFICIENTES PARA O DECRETO DA INTERDIÇÃO, SOBRETUDO DIANTE DA NATUREZA DA MEDIDA JUDICIAL. NECESSIDADE DE MAIOR AVERIGUAÇÃO PROBATÓRIA ACERCA DA INCAPACIDADE DO INTERDITANDO, BEM COMO DE SUA EXTENSÃO, NÃO OPORTUNIZADA NA ORIGEM. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. APELAÇÃO PROVIDA, POR MAIORIA. (Apelação Cível Nº 70037393444, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Ari Azambuja Ramos, Julgado em 02/09/2010)
... insuficientes para o decreto da interdição, sobretudo diante da natureza da medida judicial. ...
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA. INTERDIÇÃO ÉTICA DE HOSPITAL EM DEFESA DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL E DA SAÚDE PÚBLICA QUE REDUNDA POR IMISÇÃO INDEVIDA EM COMPETÊNCIA DA FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA.
IMPOSSIBILIDADE. LEGALIDADE E RAZOABILIDADE.
O Conselho Regional de Medicina não tem competência para determinar a transferência de pacientes internados e nem determinar a responsabilidade por tal transferência, aspectos jungidos às atribuições das autoridades de vigilância sanitária, inda mais na hipótese destes autos que redundaria por fechar o único hospital da região dedicado ao tratamento de doenças infecto- contagiosas, o que não se avulta razoável.
A essencialidade e a continuidade do serviço público em questão impõe, sob contextura que tal, que se afastem os efeito...
... viabilizar a suspensão do Auto de Interdição Ética lavrado pelo órgão de classe, em razão d...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL A SER REALIZADA POR PROFISSIONAL HABILITADO NA ÁREA DA PSIQUIATRIA.
Da leitura do artigo 1.183 do CPC pode-se concluir que a interdição, por ser medida judicial de graves conseqüências, exige a produção de perícia judicial, a fim de comprovar, cabalmente, a doença mental incapacitante do suposto interditando, sob pena de nulidade do decisum que a declarar.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70032942666, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Conrado de Souza Júnior, Julgado em 13/01/2010)
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HABEAS CORPUS. ADVOGADO INSCRITO NA SEÇÃO DA ORDEM DE SÃO PAULO, MAS, SUSPENSO SOB O FUNDAMENTO DE HAVER INCIDIDO EM ERROS REITERADOS QUE EVIDENCIAM INEPCIA PROFISSIONAL. A PENA PERDURA ATÉ QUE PRESTE NOVAS PROVAS DE HABILITAÇÃO (LEI N. 4.215, ART-109, IV). 2.A PENA DE SUSPENSÃO ACARRETA PARA O INFRATOR A INTERDIÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL (LEI 4.215, ART-113). 3.INSTAURAÇÃO DE PROCESSO POR VIOLAÇÃO DO ART-47 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES. INEXISTÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL. 4.RECURSO DE HABEAS CORPUS A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. NECESSSIDADE DE REALIZAÇÃO DE EXAME PERICIAL, COM INDICAÇÃO ACERCA DE EVENTUAL INCAPACIDADE DO INTERDITANDO E SEU GRAU, A SER REALIZADA POR PROFISSIONAL HABILITADO NA ÁREA DA PSIQUIATRIA.
A interdição, porque restringe a administração pessoal do interdito para a vida e para os negócios, é absolutamente excepcional e sua confirmação deve ser induvidosa e cabal, não deixando qualquer possibilidade de dúvida. Por esta razão o laudo médico não pode ser substituído por mero atestado médico, tampouco por laudo proferido por profissional que não possua a habilitação legal exigida. Assim, na espécie, é de ser provido o recurso, para desconstituir a sentença, para que seja realizada nova perícia médica por profissional da área psiquiátrica.
Recurso provido. (A...
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APELAÇÃO CÍVEL. INTERDIÇÃO. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL A SER REALIZADA POR PROFISSIONAL HABILITADO NA ÁREA DA PSIQUIATRIA. NULIDADE DO LAUDO FORNECIDO POR MÉDICO DO TRABALHO.
Audiência para interrogatório de interditando. Ato essencial do processo que não pode ser dispensado - Oportunidade do interditando ter seu estado verificado pessoalmente pelo magistrado.
Havendo atestados médicos colidentes, inclusive, com o interrogatório da interditanda, onde ela não conseguiu se expressar, imprescindível é a realização de perícia técnica, por médico psiquiatra, na forma como dispõe o art. 1.183 do CPC.
APELAÇÃO PROVIDA PARA DESCONSTITUIR A SENTENÇA. (Apelação Cível Nº 70031116866, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 12/08/2009)...
..., pela procedência do pedido de interdição. Acostam documentos, fls. 08/26. Despacho, fls. 27...