Interdito

7 Pesquisas similares para Interdito
  • Receber alertas:
  • por e-mail
    Seus dados se incorporarão a um fichário automatizado com o intuito exclusivo de dar resposta a seu cadastro. Esse fichário é da titularidade exclusiva da vLex Networks, S.L. e não será entregue a um terceiro em nenhum caso. O envio de sua solicitude significa uma aceitação da Política de Proteção de Dados da vLex Networks, S.L.
  • por RSS
Mais de 10.000 documentos para Interdito
  • PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTERDIÇÃO. REMUNERAÇÃO DO CURADOR. FIXAÇÃO JUDICIAL. NECESSIDADE. RETENÇÃO DE RENDAS DO INTERDITO. POSSIBILIDADE. O curador tem direito de receber remuneração pela administração do patrimônio do interdito, à luz do disposto no art. 1.752, caput, do CC-02, aplicável ao instituto da curatela, por força da redação do art. 1.774 do CC-02. Afigura-se, no entanto, indevida a fixação realizada pelo próprio curador e a consequente retenção de rendas do interdito. A remuneração do curador deverá ser requerida ao Juiz que a fixará com comedição, para não combalir o patrimônio do interdito, mas ainda assim compensar o esforço e tempo despendidos pelo curador no exercício de seu múnus. Recurso especial não provido. (REsp 1205113/SP, Rel. Mi...

  • (Reg. Ac. 460.235). Relator: Des. Flavio Rostirola. Apelante: Francisco Soares de Araújo (Advs. Dr. Natanael Antônio de Oliveira e Dr. Wolmer Antônio de Oliveira). Apelados: Gilmar Pereira da Costa, Rosival Rodrigues Ribeiro, Wander Rolse Pereira de Assunção e Márcio Simões (Advs. Dr. Emiliano Cândido Póvoa e outros).Decisão: conhecer e dar provimento, nos termos do voto do e. Relator, unânime.

  • (Reg. Ac. 468.575). Relator: Des. Waldir Leôncio C. Lopes Júnior. Apelante: Luciana Bezerra dos Santos (Defensoria Pública). Apelado: Distrito Federal (Adv. Dr. Lénard Vieira de Carvalho - Procurador do DF).Decisão: negar provimento. Unânime.

  • APELAÇÃO - Usucapião Urbano "Pro Morare" e Interdito Proibitório - Ausência dos requisitos legais a autorizar seu reconhecimento - Sentença de Improcedência - Possibilidade - Inexistindo elementos que denotem posse inequívoca por parte do autor, inviável o reconhecimento da prescrição aquisitiva em seu favor, sobretudo ante a existência de outros processos nos quais a titular do domínio defendeu sua posse argüindo a mesma tese de prescrição aquisitiva. Ante o desfecho da usucapião, de rigor a improcedência do interdito proibitório - Decisão Mantida - Recurso Improvido.

  • PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA JURISDICIONAL. JUSTIÇA DO TRABALHO X JUSTIÇA COMUM. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. MOVIMENTO GREVISTA. ACESSO DE FUNCIONÁRIOS E CLIENTES À AGÊNCIA BANCÁRIA: 1.- O Supremo Tribunal Federal no julgamento de recurso extraordinário submetido ao procedimento da repercussão geral, afirmou que compete à Justiça do Trabalho processar e jugar a ação de interdito proibitório que vise a assegurar o livre acesso de funcionários e de clientes à agências bancárias interditadas em decorrência de movimento grevista. - Ante o exposto, em juízo de retratação autorizado pelo artigo 543-B, § 3º, do Código de Processo Civil, julga-se procedente o Agravo Regimental, para anular os atos decisórios proferidos pela Justiça comum e determinar a remessa dos autos ...

  • Resumo (da primeira parte). 1. Introdução.2. Desenvolvimento. Considerações finais

  • (Reg. Ac. 475.717). Relatora: Desa. Ana Maria Duarte Amarante Brito. Apelantes: Geraldo Vilela Couto e Farm’s House Agropecuária Ltda. (Advs. Dr. Emiliano Cândido Póvoa e outros). Apelados: Júlio César Lacerda Júnior e Renato Constantino Bressan (Advs. Dr. Pedro Calmon Mendes e outros).Decisão: conhecido. Deu-se provimento. Unânime.

  • APELAÇÃO CÍVEL. POSSE (BENS IMÓVEIS). AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA POSSE DA AUTORA SOBRE O IMÓVEL DESCRITO NA INICIAL. Trata-se de ação de ação de interdito proibitório julgada improcedente na origem, dada a ausência de comprovação que a autora exercia a posse sobre a área em litígio. Tratando-se de ação possessória, a qual, dada a sua natureza, visa, única e exclusivamente, a proteção da posse, não tendo qualquer importância a alegação de domínio, inaplicável ao o disposto na súmula nº 487 do STF, haja vista que relativa às ações petitórias, nas quais se discute a propriedade e não a posse. Ao interdito proibitório, aplicam-se as mesmas regras atinentes à manutenção ou reintegração de posse, conforme autoriza o art. 933 do CPC, de forma que a autora deve co...

  • (Reg. Ac. 386.757). Relator: Des. José Divino de Oliveira. Apelantes: Frederico Gonçalves Ribeiro e Valéria Sarkis Teixeira Ribeiro (Advs. Dr. Carlos Abrahão Faiad e outros). Apelados: Jurandir Fernandes Pereira, Elisângela Fernandes Cerqueira, Alexandre da Motta Amaral, Adriana Marcondes Amaral, Francisco das Chagas Bezerra de Menezes, Marlúcia Nogueira de Menezes, Alex Alexandre Abdallah Junior, Maria Aparecida Tomazini Abdallah, Francisco Alves Neto, Hilea Pereira Fonseca Alves e Francisco Eudázio Beserra de Menezes (Adva. Dra. Ludmila da Motta Amaral). Decisão: conhecido. Rejeitada a preliminar. Negou-se provimento. Unânime.

  • PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DO CURADOR. MELHOR INTERESSE DO INCAPAZ. PRINCÍPIO DO JUÍZO IMEDIATO. FORO DE DOMICÍLIO DO INTERDITO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. Irrelevante, na espécie, a discussão acerca da incidentalidade ou autonomia do pedido de substituição de curador, pois em ambos os casos a conclusão a que se chega é a mesma. Em se tratando de hipótese de competência relativa, o art. 87 do CPC institui, com a finalidade de proteger a parte, a regra da estabilização da competência (perpetuatio jurisdictionis), evitando-se, assim, a alteração do lugar do processo, toda a vez que houver modificações supervenientes do estado de fato ou de direito. Nos processos de curatela, as medidas devem ser tomadas no interesse d...



Loading

ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa