interdito proibitorio greve

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527 documentos para interdito proibitorio greve
  • AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. INTERPOSIÇÃO SUCESSIVA DE AGRAVOS REGIMENTAIS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA E PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. NÃO-CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO INTERPOSTO. SÚMULA VINCULANTE N.º 23/STF. INAPLICABILIDADE. INOCORRÊNCIA DE GREVE. AÇÃO RESCISÓRIA. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO ÓRGÃO PROLATOR. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE. SÚMULA 182/STJ. A interposição sucessiva de dois agravos regimentais contra uma-mesma decisão acarreta o não-conhecimento do segundo recurso interposto, pois operada a preclusão consumativa. Segundo o princípio da unirrecorribilidade recursal, para cada provimento judicial é cabível apenas um recurso. Quando a questão de fund...

    ..., no caso concreto, de ação de interdito proibitório que não teve como suporte a ocorrên...

  • ?COMPETÊNCIA ABSOLUTA Interdito proibitório Greve Setor metalúrgico Súmula Vinculante nº 23, STF Reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho Sentença anulada Determinação de remessa dos autos à Justiça do Trabalho Análise prejudicada.?

  • INTERDITO PROIBITÓRIO - Ação movida por banco contra sindicato, visando a impedir a ocupação de agência bancária no decorrer de movimento grevista - Liminar concedida - Contestação sustentando a incompetência da Justiça Comum Estadual, em prol da Justiça do Trabalho, com fundamento na Emenda Constitucional 45/2004 - Competência da Justiça Comum Estadual reconhecida - Processo extinto, sem julgamento do mérito, por perda de objeto - Sucumbência a cargo do acionado - Agravo Regimental improvido. - É competente a Justiça Comum Estadual para julgamento de interdito proibitório movido contra o sindicato ante o temor de invasão de agência bancária por ocasião de greve alegadamente por ele liderada. - A extinção do processo, por perda de objeto, após liminar e contestação, acarreta a suc...

  • INTERDITO PROIBITÓRIO. DIREITO DE GREVE. PERDA DO OBJETO. Hipótese em que os motivos que ensejaram o ajuizamento da ação de interdito proibitório - restrição, pelos grevistas, do uso da propriedade do empregador - não mais subsistem, ante o término do movimento paredista. Recurso do autor desprovido.

  • INTERDITO PROIBITÓRIO. GREVE DO SINDICATO DOS BANCÁRIOS. A competência para dirimir questões envolvendo o direito de greve é da Justiça do Trabalho, mesmo em se tratando de interdito proibitório. Interpretação do art. 114 da CF/88 com as alterações inseridas pela EC nº 45/04. Competência declinada. Unânime. (Apelação Cível Nº 70032515116, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rubem Duarte, Julgado em 31/03/2010)

  • INTERDITO PROIBITÓRIO. GREVE NO SETOR BANCÁRIO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SÚMULA VINCULANTE Nº 23 DO STF. ?A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.? Sentença anulada. Remessa determinada. Apelo prejudicado.

  • Mandado de Segurança. Interdito proibitório. Greve dos bancários. Evidenciada a ameaça à posse do impetrante em razão da greve dos bancários, com o bloqueio das portas das agências, faz-se necessária a tutela jurisdicional, alcançada por meio da expedição de mandado proibitório.

  • CONFLITO DE COMPETÊNCIA. GREVE. INTERDITO PROIBITÓRIO. AGÊNCIAS BANCÁRIAS. LIVRE FUNCIONAMENTO. ACESSO DE FUNCIONÁRIOS E CLIENTES. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. É da competência da Justiça do Trabalho o julgamento de interdito proibitório em que se busca garantir o livre acesso de funcionários e de clientes a agências bancárias sob o risco de serem interditadas em decorrência de movimento grevista. Precedente do STF. Agravo regimental provido para declarar competente o JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA - SP, suscitante. (AgRg no CC 101.574/SP, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/03/2009, DJe 01/04/2009)

  • INTERDITO PROIBITÓRIO. Não havendo comprovação da efetiva ameaça ou justo receio ao direito de posse do autor, tampouco de utilização de meios violentos ou abusivos no exercício do direito de greve pelo réu é de ser julgada improcedente a ação de interdito proibitório.

  • APELAÇÃO CÍVEL. INTERDITO PROIBITÓRIO. GREVE. SINDICATO DOS CALÇADISTAS. VEDAÇÃO DE ACESSO DOS FUNCIONÁRIOS E CLIENTES. COMPETÊNCIA MATERIAL ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ART. 114, INC. II DA CF. PRECEDENTE DO STF. Com a nova redação dada pela EC nº 45/2004 ao art. 114, II da Constituição Federal, é da Justiça do Trabalho a competência para dirimir causas relativas ao exercício do direito de greve. Com efeito, demandas que tenham a greve por conseqüência, causa ou efeito enquadram-se na competência da justiça especializada. Precedente do STF. DECLINARAM DA COMPETÊNCIA. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70017615022, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes, Julgado em 20/11/2008)



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