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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO E COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. AJUIZAMENTO DE DUAS AÇÕES COM IDÊNTICAS PARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. TRÂNSITO EM JULGADO DA PRIMEIRA.
FALTA DE INTERESSE DE AGIR. 1. O interesse processual caracteriza-se no binômio necessidade e utilidade da via jurisdicional.
In casu, revela-se a ausência de interesse de agir, porquanto proposta ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com compensação de valores que foram objeto de ação de repetição de indébito anterior, com trânsito em julgado favorável à recorrente.
Consoante consignado nas instâncias ordinárias, entre as aludidas demandas, há identidade de partes, de pedido e causa de pedir, porquanto em ambas se pretendeu a restituição do que foi recolhido a títu...
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RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO CUTELAR. ARRESTO. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. A falta de interesse de agir (interesse processual) não caracteriza a inépcia da petição inicial, hipóteses diversas, mas coexistentes no mesmo plano processual. Sentença cujos fundamentos não se amoldam à previsão legal para a extinção do processo, sem resolução do mérito.
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ADMINISTRATIVO. REDUTOR SALARIAL INDEVIDO. AÇÃO DE COBRANÇA. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR SINDICATO. AÇÃO ORDINÁRIA AJUIZADA PELA SERVIDORA. COISA JULGADA. INTERESSE PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA.
PEDIDOS DIVERSOS.
Tendo a ação de cobrança ajuizada pela agravada objeto diverso daquele perseguido na ação mandamental coletiva, anteriormente ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Ensino de 1º e 2º Graus da Rede Oficial de Sergipe - SINTESE -, não há falar em afronta à coisa julgada nem em ausência de interesse processual.
Há, efetivamente, interesse de agir pois nos autos do mandamus coletivo a agravada não pode cobrar os valores devidos pois, nos termos da Súmula 269/STF, o mandado de segurança não pode ser utilizado como substituto da ação de cobrança.
Agravo ...
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRIBUIÇÃO DE 3,1% AO FAS. DECLARAÇÃO DE FACULTATIVIDADE DA CONTRIBUIÇÃO. CARÊNCIA DE AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. Interesse de Agir - O interesse de agir, juntamente com a possibilidade jurídica do pedido e a legitimidade, compõe as condições da ação. Outrossim, o desenvolvimento regular da lide, culminando em uma decisão de mérito, pressupõe a plenitude das referidas condições que, ausentes, acarretam um vício de ordem processual. Vício esse que determina a extinção do processo sem julgamento do mérito por ausência de validade do direito de agir, conforme dispõe o artigo 267, IV, do Código de Processo Civil. A pretensão deduzida no caso sub judice cinge-se à declaração de opcionalidade de filiação ao FAS - Fundo de Assistência à Saúde....
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FALTA DE INTERESSE DE AGIR - Não ocorrência - Interesse processual que não se confunde com o interesse primário a ser defendido na demanda - Preliminar afastada. CARÊNCIA DA AÇÃO - Não ocorrência - Impossibilidade jurídica do pedido não se confunde com a análise do mérito da causa - Preliminar afastada. CERCEAMENTO - Não ocorrência - Julgamento antecipado - Providência que se impunha ao juízo 'a quo' diante limites do próprio conflito - Preliminar afastada. ALIENAÇÃO JUDICIAL - Extinção de condomínio - Anterior ação de reconhecimento e dissolução de união estável - Único bem imóvel e demais bens móveis partilhados na fração de 50% para cada parte - Existência de contrato de locação entre a ré e terceiro não impede a alienação judicial do imóvel Eventual utilização dos alugueres para man...
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO POPULAR. SENTENÇA PROLATADA. SUPERVENIENTE PERDA DE OBJETO.
A substituição da decisão interlocutória pela sentença é imediata, ocorrendo no exato momento em que se torna pública, circunstância que remete o debate para o julgamento do acórdão proferido em apelação.
A prolação da sentença extintiva da ação popular, ao fundamento de falta de interesse de agir, conduz à prejudicialidade do recurso, que possuía exatamente este fundamento como objeto, ante a ausência de interesse processual.
A perda do objeto do recurso pode ser decretada de ofício pelo julgador, não havendo de se falar em ofensa ao princípio do contraditório.
Agravo regimental ...
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRIBUIÇÃO DE 3,1% AO FAS. DECLARAÇÃO DE FACULTATIVIDADE DA CONTRIBUIÇÃO. CARÊNCIA DE AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. Interesse de Agir - O interesse de agir, juntamente com a possibilidade jurídica do pedido e a legitimidade, compõe as condições da ação. Outrossim, o desenvolvimento regular da lide, culminando em uma decisão de mérito, pressupõe a plenitude das referidas condições que, ausentes, acarretam um vício de ordem processual. Vício esse que determina a extinção do processo sem julgamento do mérito por ausência de validade do direito de agir, conforme dispõe o artigo 267, IV, do Código de Processo Civil. A pretensão deduzida no caso sub judice cinge-se à declaração de opcionalidade de filiação ao FAS - Fundo de Assistência à Saúde....
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. O interesse processual é aferido mediante um juízo de valoração abstrato, baseado na causa de pedir afirmada pelo autor. No caso dos autos, esse pressuposto processual está presente, uma vez que a causa de pedir da ação indenizatória baseia-se na afirmação de ter sido inscrito nos órgãos de restrição ao crédito, após obter decisão judicial vedando tal agir pelo demandado. Assim, do ponto de vista do direito em tese, o interesse processual existe. APELO PROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70039099726, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Tasso Caubi Soares Delabary, Julgado em 08/06/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRIBUIÇÃO DE 3,1% AO FAS. DECLARAÇÃO DE FACULTATIVIDADE DA CONTRIBUIÇÃO. CARÊNCIA DE AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. Interesse de Agir - O interesse de agir, juntamente com a possibilidade jurídica do pedido e a legitimidade, compõe as condições da ação. Outrossim, o desenvolvimento regular da lide, culminando em uma decisão de mérito, pressupõe a plenitude das referidas condições que, ausentes, acarretam um vício de ordem processual. Vício esse que determina a extinção do processo sem julgamento do mérito por ausência de validade do direito de agir, conforme dispõe o artigo 267, IV, do Código de Processo Civil. A pretensão deduzida no caso sub judice cinge-se à declaração de opcionalidade de filiação ao FAS - Fundo de Assistência à Saúde....
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR. Caracteriza-se o interesse processual pela falta de exibição dos documentos solicitados, tanto na fase administrativa, quanto na processual. A parte não pode ser obrigada a promover pedido administrativo para ter acesso ao judiciário. Presente, no caso, o interesse de agir, conforme os requisitos da utilidade e necessidade do provimento jurisdicional, a teor do que dispõe o artigo 358, inc. III, do Código de Processo Civil. Honorários reduzidos, no caso concreto. Preliminar rejeitada. Apelo provido, em parte. (Apelação Cível Nº 70040802662, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio dos Santos Caminha, Julgado em 11/08/2011)