-
Ação direta de inconstitucionalidade - Lei n° 424/15.05.2006, do Município de Vargem, de iniciativa parlamentar e pelo alcaide promulgada, que veda nos serviços locais de saúde pública a distribuição de contraceptivos de urgência, ditas pílulas do dia seguinte - inviável se empreender ao controle abstrato da constitucionalidade da lei em apreço a partir de uma concepção concreta, absolutamente unilateral, quase religiosa por assim dizer, da vida e de vida - manifesta, clara, induvidosa é a inconstitucionalidade da norma vergastada, a uma por não poder a Câmara espalmar a exclusiva iniciativa do Prefeito, como ocorreu, de propor disposição de evidente cunho administrativo, a duas por não poder a Câmara tratar do tema concernente à autorização ou vedação de distribuição de medicamentos, e...
..., este que à evidência não é de interesse local, sendo antes verdadeiramente regional ou nac...
-
-
PROCESSO CIVIL. CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AÇÕES DE GUARDA AJUIZADAS EM ESTADOS DIFERENTES, PELO PAI E PELA MÃE DO MENOR. SUSPENSÃO DE AMBOS OS PROCESSOS. ESTABELECIMENTO DO JUÍZO DE RESIDÊNCIA DO MENOR.
A determinação da competência, em casos de disputa judicial sobre a guarda de infante deve garantir o respeito aos princípios do juízo imediato e da primazia ao melhor interesse da criança.
O fato de a mãe do menor ter abandonado a residência do casal, sem o consentimento do pai, levando consigo o filho menor, caso comprovado, consubstancia matéria que deve ser enfrentada para a decisão do pedido de guarda, em conjunto com outros elementos que demonstrem o bem estar do menor. A competência para decidir a respeito da matéria, contudo, ...
..., contudo, deve ser atribuída ao juízo do local onde o menor fixou residência. 3. Nas ações que...
-
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ATENDIMENTO AO PÚBLICO. FILA. TEMPO DE ESPERA. LEI MUNICIPAL. NORMA DE INTERESSE LOCAL. LEGITIMIDADE. Lei Municipal n. 4.188/01. Banco. Atendimento ao público e tempo máximo de espera na fila. Matéria que não se confunde com a atinente às atividades-fim das instituições bancárias. Matéria de interesse local e de proteção ao consumidor. Competência legislativa do Município. Recurso extraordinário conhecido e provido.1
-
DEFINIÇÃO DO TEMPO MÁXIMO DE ESPERA DE CLIENTES EM FILAS DE INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS. COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO PARA LEGISLAR. ASSUNTO DE INTERESSE LOCAL. RATIFICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA FIRMADA POR ESTA SUPREMA CORTE. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
-
ADMINISTRATIVO. CONSUMIDOR. ação civil pública. lei municipal.
agências bancárias. tempo de espera pelos serviços. LIMINAR DEFERIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
VEROSSIMILHANÇA NA CONCESSÃO DA MEDIDA. NÃO ABUSIVIDADE DA MULTA.
SÚMULA 7/stj.
Trata-se na origem de Ação Civil Pública com pedido de liminar proposta pela Defensoria Pública contra sete instituições financeiras. Alega-se que os clientes permanecem em filas por tempo maior que o permitido em lei municipal, não são disponibilizadas senhas para controle, nem expostas informações sobre o tempo de atendimento. A liminar foi concedida, em decisão mantida pelo Tribunal de origem.
Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e...
... STF, pacificou que, por haver evidente interesse local, é dado ao Município legislar sobre o func...
-
APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECRETO MUNICIPAL. COMPETÊNCIA CONCORRENTE PARA POLÍCIA SANITÁRIA. ASSUNTO DE INTERESSE LOCAL. DEPILAÇÃO A LASER. PRIVATIVO DE MÉDICO.Considerando a competência concorrente em matéria de policia sanitária, o Município, visando cuidar de assunto de interesse local, editou Decreto tornando privativo de médico a atividade de depilação a laser, ficando vedada a execução direta por profissionais outros. A interdição, efetuada no estabelecimento da apelante, pautou-se nos princípios que regem a Administração Público, não cabendo, portanto, ingerência do Poder Judiciário. Necessidade de dilação probatória que não se adequa ao rito do mandado de segurança. Negado seguimento ao recurso.
-
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ATENDIMENTO AO PÚBLICO. FILA. TEMPO DE ESPERA. LEI MUNICIPAL. NORMA DE INTERESSE LOCAL. LEGITIMIDADE. Lei Municipal n. 4.188/01. Banco. Atendimento ao público e tempo máximo de espera na fila. Matéria que não se confunde com a atinente às atividades-fim das instituições bancárias. Matéria de interesse local e de proteção ao consumidor. Competência legislativa do Município. Recurso extraordinário conhecido e provido.1
-
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. INOVAÇÃO RECURSAL. EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA CDA AFASTADA. PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ DO DÉBITO REGULARMENTE INSCRITO. COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO PARA LEGISLAR SOBRE INTERESSE LOCAL. MULTA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. É defeso ao recorrente pretender ver apreciada, em sede recursal, matéria não abordada na peça vestibular. A CDA preenche os requisitos legais, não cabendo falar em nulidade. Não caracterizada usurpação da competência da União, com a edição da Lei Municipal, pois trata de matéria de interesse local. Precedente do Pretório Excelso. Multa corretamente aplicada, respeitando o disposto nas Leis Municipais n. 4715/2003 e 4844/2005. APELAÇÃO CONHECIDA EM PARTE E DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70040875213, Primeira Câmara Cível...
-
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ATENDIMENTO AO PÚBLICO. FILA. TEMPO DE ESPERA. LEI MUNICIPAL. NORMA DE INTERESSE LOCAL. LEGITIMIDADE. Lei Municipal n. 4.188/01. Banco. Atendimento ao público e tempo máximo de espera na fila. Matéria que não se confunde com a atinente às atividades-fim das instituições bancárias. Matéria de interesse local e de proteção ao consumidor. Competência legislativa do Município. Recurso extraordinário conhecido e provido.1