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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO E COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. AJUIZAMENTO DE DUAS AÇÕES COM IDÊNTICAS PARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. TRÂNSITO EM JULGADO DA PRIMEIRA.
FALTA DE INTERESSE DE AGIR. 1. O interesse processual caracteriza-se no binômio necessidade e utilidade da via jurisdicional.
In casu, revela-se a ausência de interesse de agir, porquanto proposta ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com compensação de valores que foram objeto de ação de repetição de indébito anterior, com trânsito em julgado favorável à recorrente.
Consoante consignado nas instâncias ordinárias, entre as aludidas demandas, há identidade de partes, de pedido e causa de pedir, porquanto em ambas se pretendeu a restituição do que foi recolhido a títu...
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RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O Município de Pelotas é subsidiariamente responsável por crédito de empregada da APAE que prestou serviços no convênio para realização do “Programa de Agentes Comunitários de Saúde”. Decisão conforme a Súmula n. 331, incisos III, IV e V do E. TST.
FALTA DE INTERESSE DE AGIR. Tendo a empregada buscado o pagamento de parcelas contratuais, pretensão resistida pela empregadora, revela-se a necessidade do provimento jurisdicional, uma vez que a primeira reclamada não atuou espontaneamente. Assim, resta evidenciada a necessidade de manifestação jurisdicional a respeito da lide, estando configurado o interesse processual de agir.
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRIBUIÇÃO DE 3,1% AO FAS. DECLARAÇÃO DE FACULTATIVIDADE DA CONTRIBUIÇÃO. CARÊNCIA DE AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. Interesse de Agir - O interesse de agir, juntamente com a possibilidade jurídica do pedido e a legitimidade, compõe as condições da ação. Outrossim, o desenvolvimento regular da lide, culminando em uma decisão de mérito, pressupõe a plenitude das referidas condições que, ausentes, acarretam um vício de ordem processual. Vício esse que determina a extinção do processo sem julgamento do mérito por ausência de validade do direito de agir, conforme dispõe o artigo 267, IV, do Código de Processo Civil. A pretensão deduzida no caso sub judice cinge-se à declaração de opcionalidade de filiação ao FAS - Fundo de Assistência à Saúde....
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ADMINISTRATIVO. REDUTOR SALARIAL INDEVIDO. AÇÃO DE COBRANÇA. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR SINDICATO. AÇÃO ORDINÁRIA AJUIZADA PELA SERVIDORA. COISA JULGADA. INTERESSE PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA.
PEDIDOS DIVERSOS.
Tendo a ação de cobrança ajuizada pela agravada objeto diverso daquele perseguido na ação mandamental coletiva, anteriormente ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Ensino de 1º e 2º Graus da Rede Oficial de Sergipe - SINTESE -, não há falar em afronta à coisa julgada nem em ausência de interesse processual.
Há, efetivamente, interesse de agir pois nos autos do mandamus coletivo a agravada não pode cobrar os valores devidos pois, nos termos da Súmula 269/STF, o mandado de segurança não pode ser utilizado como substituto da ação de cobrança.
Agravo ...
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APELAÇÃO CÍVEL. Ação declaratória. Licitação sob modalidade de concorrência, n° 13/2002. Sentença que julgou extinto o processo sem apreciação do mérito por falta de interesse processual ou de agir. Inocorrência. Outorga de permissão do serviço de transporte coletivo público de passageiros limitada as pessoas jurídicas. Procedimento licitatório homologado. Autor que apenas dispunha de autorização concedida a titulo precário e revogável a qualquer tempo pela Administração, em atenção ao interesse público. Anterior sentença proferida em mandado de segurança que anulou a Concorrência n° 13/02. Efeitos inter partes. Recurso não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. INTERESSE DE AGIR. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRIBUIÇÃO DE 3,1% AO FAS. DECLARAÇÃO DE FACULTATIVIDADE DA CONTRIBUIÇÃO. CARÊNCIA DE AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. Interesse de Agir - O interesse de agir, juntamente com a possibilidade jurídica do pedido e a legitimidade, compõe as condições da ação. Outrossim, o desenvolvimento regular da lide, culminando em uma decisão de mérito, pressupõe a plenitude das referidas condições que, ausentes, acarretam um vício de ordem processual. Vício esse que determina a extinção do processo sem julgamento do mérito por ausência de validade do direito de agir, conforme dispõe o artigo 267, IV, do Código de Processo Civil. A pretensão deduzida no caso sub judice cinge-se à declaração de opcionalidade de filiação ao FAS - Fundo de Assistência à Saúde....
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PROCESSUAL CIVIL- APELAÇÃO- AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - PEDIDO DE EXIBIÇÃO DO COMPROVANTE DA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DE NEGATIVAÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO CREDOR - VERIFICAÇÃO - PRELIMINAR DE OFÍCIO - FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL DE AGIR - PEDIDO ADMINISTRATIVO - NÃO COMPROVAÇÃO - RESISTÊNCIA NA EXIBIÇÃO - NÃO VERIFICAÇÃO - PRELIMINAR ACOLHIDA - PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - RECURSO PREJUDICADO.-O credor que envia os dados do cliente inadimplente para os órgãos de proteção ao crédito, não tem legitimidade para exibir a prova do envio da notificação prévia da negativação de seu cliente devedor na ação cautelar de exibição de documentos, em razão de referida notificação ser de responsabilidade do órgão cadastrador.- A ação cautelar de exibição de documentos dest...
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRIBUIÇÃO DE 3,1% AO FAS. DECLARAÇÃO DE FACULTATIVIDADE DA CONTRIBUIÇÃO. CARÊNCIA DE AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. Interesse de Agir - O interesse de agir, juntamente com a possibilidade jurídica do pedido e a legitimidade, compõe as condições da ação. Outrossim, o desenvolvimento regular da lide, culminando em uma decisão de mérito, pressupõe a plenitude das referidas condições que, ausentes, acarretam um vício de ordem processual. Vício esse que determina a extinção do processo sem julgamento do mérito por ausência de validade do direito de agir, conforme dispõe o artigo 267, IV, do Código de Processo Civil. A pretensão deduzida no caso sub judice cinge-se à declaração de opcionalidade de filiação ao FAS - Fundo de Assistência à Saúde....
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CONTRIBUIÇÃO DE 3,1% AO FAS. DECLARAÇÃO DE FACULTATIVIDADE DA CONTRIBUIÇÃO. CARÊNCIA DE AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. Interesse de Agir - O interesse de agir, juntamente com a possibilidade jurídica do pedido e a legitimidade, compõe as condições da ação. Outrossim, o desenvolvimento regular da lide, culminando em uma decisão de mérito, pressupõe a plenitude das referidas condições que, ausentes, acarretam um vício de ordem processual. Vício esse que determina a extinção do processo sem julgamento do mérito por ausência de validade do direito de agir, conforme dispõe o artigo 267, IV, do Código de Processo Civil. A pretensão deduzida no caso sub judice cinge-se à declaração de opcionalidade de filiação ao FAS - Fundo de Assistência à Saúde. Não há pedido de desvinculação do...