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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COLETIVA DE CONSUMO. TARIFA DE LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRESENTE INTERESSE SOCIAL E PÚBLICO. INTERESSE DE AGIR DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONSUBSTANCIADO NA NEGATIVA DO RÉU DE CELEBRAR TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO PROLATOR. IMPOSSIBILIDADE. TRATANDO-SE DA DEFESA DE INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS, A PROCEDÊNCIA DA DEMANDA OPERA EFEITOS ERGA OMNES. INTELIGÊNCIA DO ART. 103, INCISO III, DO CDC. A EXIGÊNCIA DE TARIFA DE LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA AFRONTA O DISPOSTO NO ARTIGO 52, § 2º, DO CDC. A REDUÇÃO PROPORCIONAL DOS JUROS E DEMAIS ACRÉSCIMOS É IMPOSITIVA, NÃO SE SUBMETENDO À VONTADE DO CREDOR. VIOLAÇÃO TAMBÉM DOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ OBJETIVA E DO DIREITO DO CONSUMIDOR À I...
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Introdução. 2. O princípio da supremacia do interesse público sobre o privado no Direito Administrativo. 2.1 O que não é o interesse público. 2.2 O que é interesse público. 2.2.1 Posição de Celso Antônio Bandeira de Mello. 2.2.2 Pluralidade e colisão de interesses públicos e interesses privados. 2.2.3 Interesse público e realização de direitos fundamentais.. 2.2.4 Determinação do Interesse Público no caso concreto e o dever de motivar. 2.2.5 Abertura do conceito de interesse público à dimensão histórica.. 2.2.6 O interesse público como resultado.. 3. Direitos Fundamentais como princípios: interesses coletivos e direitos individuais. 3.1. Critérios para análise das decisões administrativas.. 3.1.1 A ponderação. A) Primeira fase. B) Segunda fase. C) Terceira fase. 4. O princípio da sup...
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Vistos, Etc. Trata-se de Agravo de Instrumento, Interposto Pelo Município de Milagres, contra Decisão do Juiz a Quo que, no Mandado de Segurança, Impetrado por Neritania Pereira Estrela, Deferiu a Liminar Pleiteada, Determinando a Imediata Suspensão dos Efeitos do Ato que Determinou a Remoção de Ofício da Impetrante do Centro Educacional de Milagres para Escola Maria Auxiliadora Terezinha Costa, Localizada na Zona Rural do Município de Milagres. Sustenta que a Remoção da Servidora Foi Devidamente Motivada, Estando Ancorada na Legislação Federal e na Municipal, Lei N° 399/2009. Aduz que a Administração Goza da Presunção de Legalidade e Legitimidade de Seus Atos. Entende que Compete ao Poder Judiciário o Controle de Legalidade dos Atos da Administração, Contudo, Tendo a Administração Agid...
... atinge a normal execução do serviço público e o devido exercício das funções da Administra... público, mormente diante de razões de interesse público. Assim, o administrador tem o dever-poder...
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDÃO DE ELETRODUTO. MINISTÉRIO PÚBLICO. CUSTOS LEGIS. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL. ILEGITIMIDADE RECURSAL. INOCORRÊNCIA DA HIPÓTESE DO ART. 82, III, DO CPC. INTERESSE PÚBLICO PRIMÁRIO E INTERESSE PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO - SECUNDÁRIO. DISTINÇÃO. PARTE AUTORA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, APELADOS MAIORES E CAPAZES, PRETENSÃO QUE NÃO ENVOLVE DIREITO INDISPONÍVEL. PRECEDENTES DO TJRS E DO STJ. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. ACOLHERAM A PRELIMINAR E NÃO CONHECERAM DO RECURSO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70032677817, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Agathe Elsa Schmidt da Silva, Julgado em 27/04/2011)
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO HABITACIONAL. INVALIDEZ PERMANENTE.
CONCESSÃO DE APOSENTADORIA PELO ÓRGÃO OFICIAL. PROVA PERICIAL ATESTANDO NÃO HAVER INCAPACIDADE ATUAL E PERMANENTE PARA ATIVIDADE LABORAL. CLÁUSULA CONTRATUAL EXPRESSA EM FAVOR DO MUTUÁRIO. COBERTURA SECURITÁRIA DEVIDA.
PROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO.
Aparente controvérsia jurisprudencial a respeito do tema em julgamento, havendo precedente do STJ estabelecendo que "o reconhecimento por parte do órgão previdenciário oficial de que o segurado tem o direito de se aposentar por incapacidade laboral não o exonera de fazer a demonstração de que, efetivamente, se encontra incapacitado, total ou parcialmente, para fins de percepção da indenização fundada em contrato de seguro privado" (STJ, AGA 200801792468, TERCEIRA TUR...
... sob forte controle estatal, em prol do interesse público que o cerca. Assim, embora de natureza pr...
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AGRAVO. EXECUÇÃO FISCAL. SIGILO FISCAL. PEDIDO DE INFORMAÇÕES À RECEITA FEDERAL. POSSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO DE SATISFAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. A satisfação do interesse público que subjaz nas execuções fiscais prevalece sobre o direito ao sigilo fiscal. Cabível, portanto, a requisição de declarações de bens à Receita Federal em nome do executado. Hipótese em que não se logrou localizar bens penhoráveis para satisfação do débito. Recurso provido. Relator vencido. (Agravo Nº 70039948484, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Julgado em 25/11/2010)
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EXECUÇÃO FISCAL. SIGILO FISCAL. PEDIDO DE INFORMAÇÕES À RECEITA FEDERAL. POSSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO DE SATISFAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. A satisfação do interesse público que subjaz nas execuções fiscais prevalece sobre o direito ao sigilo fiscal. Cabível, portanto, a requisição de declarações de bens e renda à Receita Federal em nome do executado. Hipótese em que não se logrou localizar bens penhoráveis para satisfação do débito. Recurso provido. (Agravo de Instrumento Nº 70046142980, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Julgado em 15/11/2011)
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A autora procura situar o exato entendimento do que se deve considerar como o interesse público cuja supremacia é considerada como pilar do regime jurídico administrativo, de logo afastando, de tal concepção, o interesse secundário, ou fazendário, das pessoas de direito público ou do erário. Entende que os freqüentes desvirtuamentos do verdadeiro interesse público por governantes bem ou mal intencionados não devem conduzir ao propósito de desconstruir a noção de supremacia do interesse público, sob pena de sérias conseqüências para a estabilidade e segurança dos cidadãos em uma sociedade organizada. Trata-se, sim, de reconstruir a noção, à luz sobretudo dos princípios e fundamentos constitucionais. Caracteriza o interesse público, como um somatório de interesses individuais coincidentes...
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EXECUÇÃO FISCAL. SIGILO FISCAL. PEDIDO DE INFORMAÇÕES À RECEITA FEDERAL. POSSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO DE SATISFAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. A satisfação do interesse público que subjaz nas execuções fiscais prevalece sobre o direito ao sigilo fiscal. Cabível, portanto, a requisição de declarações de bens e renda à Receita Federal em nome do executado. Hipótese em que não se logrou localizar bens penhoráveis para satisfação do débito. Recurso provido. (Agravo de Instrumento Nº 70042730077, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Julgado em 12/05/2011)
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EXECUÇÃO FISCAL. SIGILO FISCAL. PEDIDO DE INFORMAÇÕES À RECEITA FEDERAL. POSSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO DE SATISFAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. A satisfação do interesse público que subjaz nas execuções fiscais prevalece sobre o direito ao sigilo fiscal. Cabível, portanto, a requisição de declarações de bens e renda à Receita Federal em nome do executado. Hipótese em que não se logrou localizar bens penhoráveis para satisfação do débito. Recurso provido. (Agravo de Instrumento Nº 70042478297, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Julgado em 03/05/2011)