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Os interesses da coletividade são a base, constituem as características fundamentais do Terceiro Setor enquanto ator no exercício da Cidadania. A crise Constitucional e Institucional do Estado que não alcança com eficácia a sua função social é o resultado do impacto causado pelos acontecimentos políticos e econômicos no decorrer dos séculos, o que atribuiu aos legitimados da Sociedade Civil intensas demandas sociais que anteriormente eram de titularidade do próprio Estado. As reflexões deste artigo concentram-se na dimensão da atuação do terceiro setor, sua função social, seus mecanismos de trabalho e políticas públicas utilizadas na busca dos caminhos que conduzam à cidadania.Palavras-chave: Terceiro setor. Cidadania. Interesses coletivos.The interests of the community are the ...
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. MENOR PÚBERE. MATRÍCULA EM CURSO SUPLETIVO. ART. 148, IV, C/C ART. 209 DO ECA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA VARA DA INFÂNCIA E DO ADOLESCENTE.
Discute-se no apelo a competência para apreciar mandado de segurança impetrado contra dirigente de instituição de ensino, com o objetivo de se assegurar ao menor de 18 anos matrícula no exame supletivo e, em sendo aprovado, a expedição do certificado de conclusão do ensino médio.
A pretensão deduzida na demanda enquadra-se na hipótese contida no art. 148, IV c/c art. 209, do ECA, sendo da competência absoluta do Juízo da Vara da Infância e da Juventude a apreciação das controvérsias fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos vinculados à criança e ao adolescente. Precedente...
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ADMINISTRATIVO. SINDICATO DE SERVIDORES PÚBLICOS. LEGITIMIDADE ATIVA EXTRAORDINÁRIA PARA PROMOVER EXECUÇÃO DE AÇÃO COLETIVA. ATUAÇÃO NA DEFESA DOS INTERESSES DA CATEGORIA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL.
DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO.
Defende o sindicato recorrente sua legitimidade ativa para atuar como substituto processual de toda a categoria, e não apenas dos sindicalizados, nas fases de conhecimento, liquidação e execução.
É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual a Constituição Federal atribuiu legitimidade extraordinária aos sindicatos para a defesa em juízo ou fora dele dos direitos e interesses coletivos, ou individuais, dos integrantes da categoria que representam, e que tal legitimidade estende-se à liquidação e à execução do julgado, também na...
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A legitimidade do Ministério Público tem fundamento nos artigos 129, III, da Constituição Federal e 83, da Lei Complementar nº 75/93, o que o autoriza a ajuizar ação civil pública em defesa de direitos ou interesses coletivos, considerados como tais os interesses difusos, coletivos (em sentido estrito) e individuais homogêneos, consoante dispõem as Leis 7.347/85 e 8.078/90, além dos arts. 81, parágrafo único, II e III, e 82, I, do Código de Defesa do Consumidor Decisão:
ACORDAM os Desembargadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, rejeitar as preliminares de nulidade processual por afronta aos artigos 128 e 460 do CPC, bem como a de ilegitimidade 'ad causam' do Ministério Público do Trabalho. Mérito: por igual votação, dar provimento parcia...
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA.
AÇÃO COLETIVA PROPOSTA POR ASSOCIAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM.
POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ.
Os sindicatos e associações, na qualidade de substitutos processuais, detém legitimidade para atuar judicialmente na defesa dos interesses coletivos de toda a categoria que representam, sendo dispensável a relação nominal dos afiliados e suas respectivas autorizações.
Dessa forma, a coisa julgada oriunda da ação coletiva de conhecimento abarcará todos os servidores da categoria, tornando-os partes legítimas para propôr a execução individual da sentença, independentemente da comprovação de sua filiação.
Recurso especial provido.
(REsp 1243870/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado...
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO LEGITIMIDADE MINISTÉRIO PÚBLICO AÇÃO CIVIL PÚBLICA INTERESSES DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. O Tribunal, no Recurso Extraordinário nº 163.231/SP, concluiu pela legitimidade do Ministério Público para o ajuizamento de ação civil pública, com vistas à defesa dos interesses de uma coletividade, mesmo no caso de interesses homogêneos de origem comum, por serem subespécies de interesses coletivos.
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA.
AÇÃO COLETIVA PROPOSTA POR ASSOCIAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM.
POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ.
Os sindicatos e associações, na qualidade de substitutos processuais, detém legitimidade para atuar judicialmente na defesa dos interesses coletivos de toda a categoria que representam, sendo dispensável a relação nominal dos afiliados e suas respectivas autorizações.
Dessa forma, a coisa julgada oriunda da ação coletiva de conhecimento abarcará todos os servidores da categoria, tornando-os partes legítimas para propôr a execução individual da sentença, independentemente da comprovação de sua filiação.
Recurso especial provido.
(REsp 1243870/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado...
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO, NA QUALIDADE DE SUBSTITUTO PROCESSUAL. PRECEDENTES. PRESCRIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA.
TERMO INICIAL. PAGAMENTO A MENOR. JUROS MORATÓRIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA MP Nº 2.180/01. ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97. FIXAÇÃO NO PATAMAR DE 12% AO ANO. PRECEDENTES.
O sindicato ou associação, como substitutos processuais, têm legitimidade para defender judicialmente interesses coletivos de toda a categoria, seja na fase de conhecimento ou na execução do julgado, sendo dispensável a juntada da relação nominal dos filiados e de autorização expressa.
No que se refere à prescrição da pretensão ao pagamento de correção monetária incidente sobre parcelas pagas administrativamente, é pací...
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
SINDICATOS. EXECUÇÃO DE JULGADO EM AÇÃO COLETIVA. LEGITIMIDADE.
SUBSTITUTO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. SÚMULA Nº 150/STF.
A legitimidade extraordinária conferida pela Constituição da República aos sindicatos, para defesa em juízo, ou fora dele, dos direitos e interesses coletivos ou individuais, independentemente de autorização expressa do associado, se estende à liquidação ou execução da decisão judicial, hipótese em que deverá particularizar a situação jurídica de cada qual dos substituídos.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em consonância com o enunciado nº 150 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, firmou-se em que o prazo prescricional para a propositura da ação executiva contra a Fa...