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Com a constante massificação da sociedade, os denominados interesses difusos adquirem suma importância, dando ensejo ao surgimento de uma nova categoria de direitos fundamentais. Ocorre que, a simples proclamação de direitos fundamentais não é suficiente para garantir a sua eficácia. Assim, é indispensável que os legisladores e os operadores do Direito promovam de forma articulada medidas conducentes ao aperfeiçoamento jurídico e social do acesso à justiça para efeitos de tutela dos interesses difusos, de modo que o aparelhamento jurisdicional do Estado atenda a demanda a que permanentemente é chamado a responder nesta seara. Por meio do presente texto, pretendese definir o direito de acesso à justiça, abordar as sucessivas etapas perante as quais aquele direito se projetou, e estabelec...
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Analisa e compara o tratamento dado pelo ordenamento jurídico aos interesses difusos ñas agoes individuáis e ñas agoes coletivas, sublinhando as diferengas conceituais essenciais a partir do redesenho do conceito clássico de lide e as razóes dessas diferengas. Fornece urna visao sistémica das normas brasileiras sobre tutela coletiva e crítica da ¡urisdigao envolvendo interesses difusos, coletivos e individuáis homogéneos. Examina os pontos fortes e fracos da organizagao política da sociedade no estágio atual sob o prisma das Organizagóes Nao-governamentais e seu papel na defesa dos interesses metaindividuais. Concluí pela necessidade de se obter efetividade as decisóes judiciais através de ruptura de paradigmas sobre a neutralidade do juiz e da participagao da sociedade organizada a par...
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. MENOR PÚBERE. MATRÍCULA EM CURSO SUPLETIVO. ART. 148, IV, C/C ART. 209 DO ECA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA VARA DA INFÂNCIA E DO ADOLESCENTE.
Discute-se no apelo a competência para apreciar mandado de segurança impetrado contra dirigente de instituição de ensino, com o objetivo de se assegurar ao menor de 18 anos matrícula no exame supletivo e, em sendo aprovado, a expedição do certificado de conclusão do ensino médio.
A pretensão deduzida na demanda enquadra-se na hipótese contida no art. 148, IV c/c art. 209, do ECA, sendo da competência absoluta do Juízo da Vara da Infância e da Juventude a apreciação das controvérsias fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos vinculados à criança e ao adolescente. Precedente...
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O meio ambiente. 2. A defesa do consumidor. 3. Da família, da criança, do adolescente e do idoso. 4. Das pessoas portadoras de deficiência. 5. Da comunicação social e do direito de antena.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO BÁSICO DO CONSUMIDOR À INFORMAÇÃO ADEQUADA.
PROTEÇÃO À SAÚDE. LEGITIMIDADE AD CAUSAM DE ASSOCIAÇÃO CIVIL.
DIREITOS DIFUSOS. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA DOS ASSOCIADOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. ARTS. 2.º E 47 DO CPC. NÃO PREQUESTIONAMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. CERVEJA KRONENBIER.
UTILIZAÇÃO DA EXPRESSÃO "SEM ÁLCOOL" NO RÓTULO DO PRODUTO.
IMPOSSIBILIDADE. BEBIDA QUE APRESENTA TEOR ALCOÓLICO INFERIOR A 0,5% POR VOLUME. IRRELEVÂNCIA, IN CASU, DA EXISTÊNCIA DE NORMA REGULAMENTAR QUE DISPENSE A MENÇÃO DO TEOR ALCÓOLICO NA EMBALAGEM DO PRODUTO. ARTS. 6.º E 9.º DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
A motivação contrária ao inte...
... de fazê-lo no resguardo de interesses difusos e coletivos (CF⁄88, art. 129, III), a Un...
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INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL PELO EMPREGADOR. DEVIDO O TEMPO DO INTERVALO DIÁRIO NÃO CONCEDIDO, ACRESCIDO DO ADICIONAL DE 50% PREVISTO EM LEI. A ficção positivada na Lei 8.923/94, que acrescentou o § 4º ao art. 71 da CLT, assegura ao trabalhador o direito de ter remunerado na forma da lei, à verossimilhança com o trabalho extraordinário, o tempo faltante do intervalo diário obrigatório não concedido pelo empregador.
PROTESTO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO AJUIZADO PELO SINDICATO. EFICÁCIA. A alteração salarial lesiva ao trabalhador, praticada pelo empregador, não atinge somente o trabalhador individualmente considerado, mas a toda a categoria profissional e ao seu sindicato, nos mais diversos aspectos. Neste sentido, a substituição processual compreende os interesses individua...
... individuais homogêneos, interesses difusos e os coletivos em sentido estrito, de uma determin...
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA DEFESA DE INTERESSES OU DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. ARTS. 127 E 129, III E IX, DA CF. VOCAÇÃO CONSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA DEFESA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. DIREITO À SAÚDE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. RELEVÂNCIA PÚBLICA. EXPRESSÃO PARA A COLETIVIDADE.
UTILIZAÇÃO DOS INSTITUTOS E MECANISMOS DAS NORMAS QUE COMPÕEM O MICROSSISTEMA DE TUTELA COLETIVA. EFETIVA E ADEQUADA PROTEÇÃO.
RECURSO PROVIDO.
"O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis" (art. 127 da CF).
"São funções institucionais do ...
..., do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; IX - exercer outras funções que lhe...
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AMBIENTAL E CONSTITUCIONAL. NATUREZA JURÍDICA DE PLANO DIRETOR. LEI EM SENTIDO FORMAL. CABIMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA IMPUGNAR LEI DE EFEITOS CONCRETOS E IMEDIATOS. CONTROLE DIFUSO (INCIDENTER TANTUM) DE ATO NORMATIVO MUNICIPAL. CABIMENTO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA DEFESA DO MEIO AMBIENTE E DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI IURIS PRESENTES. LIMINAR PARA AFASTAR O DANO AMBIENTAL, PATRIMONIAL E PAISAGÍSTICO IMINENTES.
As normas do plano diretor não apresentam natureza jurídica de lei em sentido material. Esta se caracteriza pelos atributos de generalidade e abstração, ou seja, deve estabelecer normas iguais para um conjunto de situações jurídicas indeterminadas. Isto não é o que contém o plano diretor urbano, que determina con...
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA DEFESA DE INTERESSES OU DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. ARTS. 127 E 129, III E IX, DA CF. VOCAÇÃO CONSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA DEFESA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. DIREITO À SAÚDE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. RELEVÂNCIA PÚBLICA. EXPRESSÃO PARA A COLETIVIDADE.
UTILIZAÇÃO DOS INSTITUTOS E MECANISMOS DAS NORMAS QUE COMPÕEM O MICROSSISTEMA DE TUTELA COLETIVA. EFETIVA E ADEQUADA PROTEÇÃO.
RECURSO PROVIDO.
"O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis" (art. 127 da CF).
"São funções institucionais do ...
..., do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; IX - exercer outras funções que lhe...