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Pois é meu querido leitor, aplicar diretamente na Bolsa de Valores tem as suas vantagens quando comparamos tal estratégia com a de quem aplica por intermédio dos fundos de investimento, mas é ingênuo achar que todas as benesses sairão a custo zero. Ganhar (e administrar) dinheiro dá trabalho, mesmo que você fantasie que o vizinho comprou o carrão sem esforço ou risco¡ Escolher em quais ações aplicar e em quais quantidades não é tarefa a ser feita de orelhada, motivo mais do que suficiente para justificar a intermediação de fundos e clubes de investimento, não é mesmo? Façamos uma listinha do principal a considerar em cada caso:
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. TRIBUTÁRIO. ICMS. CREDITAMENTO EXTEMPORÂNEO. INSUMOS, MATERIAL INTERMEDIÁRIO E DE EMBALAGEM. ART.
DO CTN. INAPLICABILIDADE.
Não se aplica o art. 166 do Código Tributário Nacional no creditamento de ICMS referente a entrada de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, utilizados no processo de industrialização.
Precedente: AgRg no Ag 1.022.174/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5.2.2009, DJe 19.3.2009.
Não incide a Súmula 7/STJ quando os fatos estão bem delineados no acórdão recorrido, sendo incontroverso no processo, qual seja: direito de creditamento de ICMS decorrente da utilização de produtos intermediários e material de embalagem no processo de industrialização.
Agravo regimental improv...
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GERENTE BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PREVISÃO DE JORNADA EM NORMA INTERNA. Para o enquadramento no cargo de confiança previsto no art. 62 da CLT, o grau de fidúcia concedido é superior àquele concedido aos gerentes intermediários, que detêm apenas funções de maior relevância, com alguns outros traços de maior confiabilidade. O gerente de maior fidúcia pode exercer todas as atividades de um gerente intermediário. O que fará a diferença é o exercício de poderes amplos e irrestritos para alguns atos, em verdadeira substituição do próprio empregador. Ao gerente geral da agência, pela presunção do encargo de gestão, aplica-se o artigo 62, inciso II, da CLT, a qual somente é afastada por norma mais benéfica no que pertine à jornada de trabalh...
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TRIBUTÁRIO. PIS/COFINS-IMPORTAÇÃO. LEI N. 10.865/04. INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF N. 466/04. LIMITAÇÃO A PESSOAS JURÍDICAS INDUSTRIAIS PREPONDERANTEMENTE EXPORTADORAS. EXCLUSÃO NÃO PREVISTA EM LEI.
AFRONTA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.
O art. 40 da Lei n. 10.865/04 concede suspensão do PIS e da COFINS no caso de venda de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem destinados a "pessoa jurídica preponderantemente exportadora".
Por seu turno, a Instrução Normativa SRF n. 466/04 restringiu o benefício fiscal a "pessoa jurídica industrial preponderantemente exportadora", excluindo de seu gozo pessoa jurídica agrícola.
A validade das instruções normativas (atos normativos secundários) pressupõe a estrita observância dos limites impostos pelos atos normativos primári...
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RECURSOS DE APELAÇÃO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES. ESPÉCIES DE CONTRATOS. CONTRATOS BANCÁRIOS. DESCONTO EM FOLHA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DOS MEROS INTERMEDIÁRIOS. Juros remuneratórios. Na esteira do entendimento majoritário do STJ, inclusive nas decisões proferidas com observância do art. 543-C, do CPC, nas ações revisionais de contratos bancários, quando o contrato for colacionado aos autos, informando, corretamente, a taxa de juros remuneratórios contratada, a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central deverá ser observada como mera referência para a avaliação da abusividade ou não daquela contratada. Entendimento diverso externa o STJ, quando, nas ações revisionais, o contrato bancário, objeto da revisão, aos autos, não é colacionado. Nest...
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TRIBUTÁRIO. PIS/COFINS-IMPORTAÇÃO. LEI N. 10.865/04. INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF N. 466/04. LIMITAÇÃO A PESSOAS JURÍDICAS INDUSTRIAIS PREPONDERANTEMENTE EXPORTADORAS. EXCLUSÃO NÃO PREVISTA EM LEI.
AFRONTA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.
O art. 40 da Lei n. 10.865/04 concede suspensão do PIS e da COFINS no caso de venda de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem destinados a "pessoa jurídica preponderantemente exportadora".
Por seu turno, a Instrução Normativa SRF n. 466/04 restringiu o benefício fiscal a "pessoa jurídica industrial preponderantemente exportadora", excluindo de seu gozo pessoa jurídica agrícola.
A validade das instruções normativas (atos normativos secundários) pressupõe a estrita observância dos limites impostos pelos atos normativos primári...
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BOA CHANCE: Os cuidados a tomar nas festas corporativas
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BLOG: No Eco Verde, senador Jorge Viana diz o novo Código Florestal deve ser autoaplicável
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO FISCAL. ICMS. DRAWBACK. INSUMOS QUE COMPÕEM O PRODUTO EXPORTADO.
REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
O regime aduaneiro especial de drawback, instituído pelo Decreto-Lei 37/66, é benefício fiscal consistente na suspensão, isenção ou restituição de tributos incidentes sobre matérias-primas importadas, utilizadas em produtos exportados.
Concluir se determinados insumos importados são ou não consumidos no processo de industrialização do produto exportado, para fins de preenchimento dos requisitos de submissão ao regime aduaneiro drawback, em contraposição ao que decidido pelo Tribunal de origem, demanda o reexame de prova, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ.
"Não ofende o art. 111 do CTN a interpr...
... aduaneiro insumos e produtos intermediários que são consumidos no processo produtivo que resu...
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TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ.
PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE E IPI. CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI COMO RESSARCIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E À COFINS. ARTS. 1º, 2º, §1º, E 3º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N.
/96. ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS. NECESSIDADE DE CONTATO FÍSICO COM O PRODUTO. IMPOSSIBILIDADE DE GERAR CRÉDITO PRESUMIDO.
ALÍQUOTA DO BENEFÍCIO QUE NÃO SOFRE MAJORAÇÃO EM RAZÃO DO AUMENTO DA ALÍQUOTA DE COFINS PELO ART. 8º, DA LEI N. 9.718/98. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.
Não viola o art. 535, do CPC, o acórdão que decide de forma suficientemente fundamentada, não estando obrigada a Corte de Origem a emitir juízo de valor expresso a respeito de to...
... "matérias-primas" ou "produtos intermediários" para efeito da legislação do IPI e, por consegu...