interposicao de agravo de peticao

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  • PROCESSUAL CIVIL. ARTIGO 526 DO CPC. COMPROVAÇÃO DA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERMO INICIAL. ATO DA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. COMPROVAÇÃO EXTEMPORÂNEA. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE SUPERIOR. Na decisão monocrática, aplicou-se jurisprudência firme desta Corte Superior no sentido de que o termo inicial de contagem do prazo para o agravante comunicar o juízo da decisão agravada sobre a interposição do agravo é a data do protocolo da petição na instância ad quem. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag 1354769/MS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/02/2011, DJe 04/03/2011)

  • AGRAVO DE PETIÇÃO DA SEGUNDA EXECUTADA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE NÃO-ACOLHIDA. NÃO-CABIMENTO. Face à natureza interlocutória que se reveste a decisão que julgou improcedente a exceção de pré-executividade, incabível a interposição de agravo de petição. Agravo de petição não conhecido.

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. PETIÇÃO RECURSAL NÃO ASSINADA. RECURSO INEXISTENTE. 1. A ausência de assinatura do causídico na petição recursal implica na inexistência do ato, o que impede o conhecimento do recurso. 2. Constitui requisito essencial à interposição do agravo de instrumento que a petição seja firmada por quem tem capacidade postulatória. Recurso não conhecido. (Agravo de Instrumento Nº 70044746634, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 31/08/2011)

  • A decisão que indefere a exceção de pré-executividade se reveste de caráter interlocutório, uma vez que não dirime o conflito existente, tratando, apenas, de solucionar a questão incidental. Patente, pois, a inviabilidade da interposição de agravo de petição. Agravo de Petição que não se conhece, por incabível Decisão: ACORDAM os desembargadores da 3.ª Turma do Tribunal do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, não conhecer do agravo por incabível. Sala de Sessões, 01 de dezembro de 2010. Ana Cristina da Silva Ferreira Lima - Juíza Relatora  

  • AGRAVO DE PETIÇÃO. INEXIGÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL PARA A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. PAGAMENTO DE CUSTAS PARA A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO. INEXIGIBILIDADE. A interposição de agravo de petição não exige depósito recursal, requisito exclusivo de preparo ao recurso ordinário. De outra parte, as custas processuais em execução de sentença são somente devidas ao final, nos termos do art. 789-A da CLT.

  • AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PETIÇÃO RECURSAL NÃO ASSINADA. RECURSO INEXISTENTE. 1. Comporta decisão monocrática o recurso que versa sobre matéria já pacificada no Tribunal de Justiça. Inteligência do art. 557 do CPC. 2. A ausência de assinatura do causídico na petição recursal implica na inexistência do ato, o que impede o conhecimento do recurso. 3. Constitui requisito essencial à interposição do agravo de instrumento que a petição seja firmada por quem tem capacidade postulatória. Recurso desprovido. (Agravo Nº 70045478252, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 19/10/2011)

  • PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. CARIMBO DO PROTOCOLO ILEGÍVEL. FORMAÇÃO DO AGRAVO. RESPONSABILIDADE DO AGRAVANTE. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE. AVERIGUAÇÃO POR OUTROS MEIOS NÃO DEMONSTRADA. NÃO-VINCULAÇÃO AO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE PROCEDIDO NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. O conhecimento do Agravo de Instrumento pressupõe o traslado do inteiro teor das peças listadas no § 1º do art. 544 do CPC. É responsabilidade da parte instruir corretamente o Agravo, fiscalizando sua formação e seu processamento. Além disso, é ônus do agravante diligenciar para que a cópia da petição de Recurso Especial seja legível, incluindo a autenticação mecânica, ou, sendo ilegível o original, solicitar certificação da data de interposição. ..

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. PETIÇÃO RECURSAL NÃO ASSINADA. RECURSO INEXISTENTE. 1. A ausência de assinatura do causídico na petição recursal implica na inexistência do ato, o que impede o conhecimento do recurso. 2. Constitui requisito essencial à interposição do agravo de instrumento que a petição seja firmada por quem tem capacidade postulatória. Recurso não conhecido. (Agravo de Instrumento Nº 70043401728, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 27/06/2011)

  • PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO NOMINADA "AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL". INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. Trata-se de petição, nominada como agravo de instrumento em recurso especial, protocolada em face de acórdão desta Turma. Nas razões recursais, discute-se a necessidade de intimação pessoal para fins de demarcação de terreno de marinha. Não é possível conhecer da petição. Não é cabível agravo de instrumento contra acórdão de órgão colegiado que já decidiu recurso especial da própria parte agravante. Erro grosseiro que não autoriza o conhecimento como outra espécie recursal pela incidência do princípio da fungibilidade. Petição de fls. 393/411 (e-STJ) não conhecida. (PET no REsp 1230072/SC,...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. PETIÇÃO RECURSAL NÃO ASSINADA. RECURSO INEXISTENTE. 1. A ausência de assinatura do causídico na petição recursal implica na inexistência do ato, o que impede o conhecimento do recurso. 2. Constitui requisito essencial à interposição do agravo de instrumento que a petição seja firmada por quem tem capacidade postulatória. Recurso não conhecido. (Agravo de Instrumento Nº 70045272705, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 29/09/2011)



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