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RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA DO ART. 253 DA CLT. RECUPERAÇÃO TÉRMICA. AMBIENTES ARTIFICIALMENTE FRIOS. SIMILARIDADE COM AS C MARAS FRIGORÍFICAS. NÃO CONCESSÃO DAS PAUSAS. HORAS EXTRAS. 1. O art. 253 da CLT, que assegura intervalos para recuperação térmica aos empregados que laboram no interior de câmaras frigoríficas e aos que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, merece interpretação extensiva, ao influxo não apenas do princípio da proteção, norteador do Direito do Trabalho como também dos princípios da prevenção do dano ao meio ambiente - exteriorizado, na esfera trabalhista, no art. 7º, XXII, da Carta Política-, e da máxima efetividade dos preceitos constitucionais, este hábil a viabilizar a concretização do direito a um meio ambi...
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RECURSO DA RECLAMADA
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. MULTA DE 40% SOBRE O FGTS. Declarada a inconstitucionalidade do parágrafo 2º do artigo 453 da CLT, não há falar em extinção automática do contrato de trabalho em face da aposentadoria voluntária. Havendo continuidade da relação de emprego, a indenização compensatória de 40% é devida sobre o FGTS de todo o período contratual.
RECURSO DO RECLAMANTE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. O princípio tutelar, que informa o Direito do Trabalho, não admite a interpretação restritiva que deixa ao desamparo empregados sem sindicato e que se declarem sem condições de arcar com as despesas.
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REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS. PERÍODO DE SESSENTA DIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL. Ampliado para sessenta dias, por lei, o período de férias de servidor público municipal regido pela CLT, impõe-se o cálculo do adicional de um terço, previsto no inciso XVII do art. 7º da Constituição Federal, sobre a integralidade do período. Interpretação de acordo com os cânones hermenêuticos do Direito do Trabalho. Recurso ordinário desprovido.
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SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO DE COBRANÇA. MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL. INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. REDUÇÃO PARA GRAU MÉDIO POR FORÇA DE LEI E PERÍCIA REALIZADA NA VIA ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE. 1. Não há ilegalidade na Lei - Rosário do Sul nº 2.140/2000 ao definir as atividades insalubres e os percentuais do respectivo adicional, haja vista que a Constituição Federal (artigo 7º, XXIII) remete tal matéria ao legislador ordinário, cumprindo ao Município, de modo exclusivo, disciplinar seus serviços públicos, nos termos do art. 39 da CF-88. Considerações sobre a EC nº 19/98 e a garantia retirada dos servidores públicos. Lição doutrinária catalogada sobre a autonomia municipal. 2. Caracterizando-se o adicional de insalubridade como gratificação propter laborem, mostra-se possível a sua reclas...
... as condições de prestação do trabalho, não se podendo falar em direito adquirido. Inter...
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO TRABALHO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA INTEGRANTE DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 454 DO STF. DECISÃO À LUZ DA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL TRABALHISTA. OFENSA INDIRETA. AGRAVO IMPROVIDO. I - A apreciação dos temas constitucionais, no caso, depende da interpretação de cláusula integrante de norma coletiva de trabalho, o que atrai a incidência da Súmula 454 do STF. Precedentes. II - O acórdão recorrido decidiu a causa à luz da legislação processual trabalhista. A afronta à Constituição, se ocorrente, seria indireta. Incabível, portanto, o recurso extraordinário. Precedentes. III Agravo regimental improvido.
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DANOS MORAIS E MATERIAIS. Convencido de que o acidente de trabalho ocorrido com o autor resultou de culpa da empresa e causou danos à saúde física do trabalhador, os danos materiais e morais restam configurados. Há responsabilidade civil do empregador pelos danos causados ao empregado que se configura nos planos objetivo - atividade de risco - e subjetivo - inobservância de normas de segurança do trabalho.
HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. O princípio tutelar que informa o Direito do Trabalho não admite a interpretação restritiva que deixa ao desamparo empregados sem sindicato e que lhes nega o direito, reconhecido ao necessitado do processo comum, de escolher o profissional que os representa em juízo. Devidos os honorários assistenciais na forma prevista na Lei 1.060/50.
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RECURSO ORDINÁRIO DA TERCEIRA RECLAMADA. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 538 DO CPC. A mera improcedência dos embargos de declaração, desvinculada de ato manifestamente procrastinatório e revelador de má-fé da embargante, não configura, por si só, o fato gerador da multa prevista no artigo 538, parágrafo único, do CPC.
RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O princípio tutelar que informa o Direito do Trabalho não admite a interpretação restritiva que deixa ao desamparo empregados sem sindicato e que lhes nega o direito, reconhecido ao necessitado do processo comum, de escolher o profissional que os representa em juízo. Devidos os honorários assistenciais na forma prevista no artigo 2° da Lei 1060/50.
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Responsabilidade civil - Acidente do trabalho - Indenização - Direito comum - Acordo celebrado na Justiça do Trabalho - Interpretação restritiva - Observância - Extinção afastada. O acordo firmado perante a Justiça do Trabalho não envolve indenização por ato ilícito e não obsta o direito do obreiro de buscar indenização decorrente de acidente do trabalho fundada no direito comum. Competência - Acidente do Trabalho - Direito comum - Sentença anulada - Matéria de ordem pública - Remessa à Justiça do Trabalho - Necessidade. Relativamente a acidente do trabalho pelo direito comum, as ações que tramitam perante a Justiça comum dos Estados, com sentença de mérito anterior à promulgação da EC 45/04, aí continuam até o trânsito em julgado e correspondente execução. Quanto àquelas cujo mérito ai...
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A permissão de adoção de jornada superior a seis horas, em turnos ininterruptos de revezamento, deve levar em conta a proteção à saúde do trabalhador, resguardada por um limite semanal de 36 horas, do qual se origina o conteúdo prático da própria norma, que visa compensar o trabalho em condições que o afeta mais intensamente. Nesse quadro, a negociação coletiva encontra limite no respeito à hierarquia das fontes formais do direito do trabalho, prevalecendo, in casu, a Constituição sobre a norma coletiva, se há necessidade de interpretação teleológica do dispositivo. Portanto, em sendo estabelecida carga semanal superior a 36 horas, impositivo o pagamento de horas extras. Apelo improvido no aspecto Decisão:
ACORDAM os Desembargadores da Primeira Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trab...
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SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO DE COBRANÇA. MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL. INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. REDUÇÃO PARA GRAU MÉDIO POR FORÇA DE LEI E PERÍCIA REALIZADA NA VIA ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE. 1. Não há ilegalidade na Lei - Rosário do Sul nº 2.140/2000 ao definir as atividades insalubres e os percentuais do respectivo adicional, haja vista que a Constituição Federal (artigo 7º, XXIII) remete tal matéria ao legislador ordinário, cumprindo ao Município, de modo exclusivo, disciplinar seus serviços públicos, nos termos do art. 39 da CF-88. Considerações sobre a EC nº 19/98 e a garantia retirada dos servidores públicos. Lição doutrinária catalogada sobre a autonomia municipal. 2. Caracterizando-se o adicional de insalubridade como gratificação propter laborem, mostra-se possível a sua reclas...
... as condições de prestação do trabalho, não se podendo falar em direito adquirido. Inter...