interrogatorio criminal

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  • HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. INTERROGATÓRIO. CARTA PRECATÓRIA. RÉU PRESO EM COMARCA DIVERSA DA DO CRIME. POSSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. INEXISTÊNCIA. NULIDADE DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, DESDE O INTERROGATÓRIO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PREJUDICADO. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. ORDEM PARCIALMENTE PREJUDICADA E, NO MAIS, DENEGADA. Não há ofensa, na hipótese, ao Princípio do Juiz Natural, uma vez que o Supremo Tribunal Federal e esta Corte Superior possuem jurisprudência no sentido de ser admitido o interrogatório de Réu, preso em Comarca distinta da do delito, mediante carta precatória. Como cediço, vigora, no processo penal pátrio, o princípio do pas de nullité sans grief, nos t...

  • CRIMINAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. INTERROGATÓRIO JUDICIAL. VIDEOCONFERÊNCIA. OITIVA DE TESTEMUNHAS. POSSIBILIDADE. NULIDADE RELATIVA. ATO JUDICIAL REGULAR. ANUÊNCIA DO DEFENSOR. AUSÊNCIA DE PROVA DE PREJUÍZO. NULIDADE. ARGUIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. ARTIGOS 563 E 565 DO CPP. LIBERDADE PARA APELAR. PLEITO PREJUDICADO. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA. A orientação que reprime a utilização da videoconferência não se aplica na hipótese de realização de audiência de instrução na qual procedida a inquirição de testemunhas, pois na linha de jurisprudência desta Corte, a ausência do réu a este ato não configura nulidade se a ele tiver comparecido seu defensor e não lhe tenha, de outro lado, sobrevindo qualquer prejuízo. II. Regular ato judicial realizado pelo sistema de videoconferênci...

  • Revisão Criminal. Aditamento à denúncia que incluiu um réu no pólo passivo da ação penal, como integrante da quadrilha pioneiramente descrita com oito componentes, agora com nove. Inclusão do mesmo réu como co-autor de um crime de roubo, situação que, a par de não caracterizar mudança substancial das imputações já veiculadas, impunha a abertura de prazo, às defesas, para o requerimento das provas que entendessem pertinentes ¿ ato cuja falta cerceou, concretamente, o direito de defesa. Audiências instrutórias que, no mais, restaram maculadas pelo atuar de defensores comuns em favor de réus que apresentaram, em interrogatório, versões incompatíveis, uns incriminando os outros. Julgaram procedente a revisão criminal do réu Augusto e parcialmente procedente a revisão do acusado Lenilson, p...

  • PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CITAÇÃO DO ACUSADO. INOCORRÊNCIA. COMPROVAÇÃO NOS AUTOS. COMPARECIMENTO AO INTERROGATÓRIO. VÍCIO ARGÜIDO SOMENTE EM SEDE DE EMBARGOS. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. ORDEM DENEGADA. Na hipótese, a alegação de nulidade decorrente da falta de citação do acusado somente foi argüída em sede de embargos, após o julgamento da apelação criminal. Comprovação nos autos de sua ocorrência. II. Ademais, o comparecimento do réu ao interrogatório supre eventual nulidade decorrente da falta de citação para responder à ação penal. Precedentes. III. Ordem denegada. (HC 169.941/MG, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 01/03/2011, DJe 14/03/2011)

  • AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA CRIMINAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. INTERROGATÓRIO REALIZADO POR VÍDEOCONFERÊNCIA. LEI PAULISTA 11.819/ INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL JÁ RECONHECIDA POR ESTA CORTE. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. PRECEDENTES. O recurso extraordinário é intempestivo, porquanto interposto antes da publicação do acórdão prolatado nos embargos de declaração, sem que se tenha notícia nos autos de sua posterior ratificação. O entendimento desta Corte é no sentido de que o prazo para interposição de recurso se inicia com a publicação, no órgão oficial, do acórdão que julgou os embargos declaratórios, uma vez que estes interrompem o prazo para interposição do extraordinário. No julgamento do HC 90.900, rel. para o acórdão min. Menezes Direit...

  • HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INSTRUÇÃO CRIMINAL. INTERROGATÓRIO REALIZADO POR VIDEOCONFERÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA AMPLA DEFESA. NULIDADE ABSOLUTA. SUPERVENIÊNCIA DA LEI FEDERAL N.º 11.900/09. NÃO INCIDÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. À época da realização do interrogatório por videoconferência, em 05.01.07, não havia lei federal que respaldasse o ato, existindo, apenas, a Lei 11.819/05, do Estado de São Paulo. A jurisprudência consolidada nesta Corte Superior adotou o entendimento de que a audiência realizada por videoconferência, anteriormente à vigência da Lei nº 11.900/09, ocorreu ao seu arrepio e em afronta aos demais princípios do direito, como o devido processo legal e a ampla defesa. Ordem concedida pa...

  • Habeas Corpus - Flagrante - Dois roubos qualificados - Vítimas que tiveram subtraídos na mesma oportunidade dois aparelhos celulares e pequena importância em dinheiro - Prisão e flagrante mantida nos termos da Resolução 87/09 - Liberdade provisória indeferida por decisão fundamentada - Impetração do presente mandamus contra este decisum - Indeferimento fundamentado, para assegurar a ordem pública e instrução criminal - Inexistência de constrangimento ilegal - Processo que está tendo curso normal, já com interrogatório designado para data próxima - Ordem denegada.

  • CITAÇÃO. PRAZO RAZOÁVEL ENTRE O ATO E O INTERROGATÓRIO. PREJUÍZO À AMPLA DEFESA. INTERROGATÓRIO ANULADO. INSTRUÇÃO PRESERVADA. Nulidade declarada. (Apelação Crime Nº 70028274876, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Aramis Nassif, Julgado em 03/06/2009)

  • CITAÇÃO. PRAZO RAZOÁVEL ENTRE O ATO E O INTERROGATÓRIO. PREJUÍZO À AMPLA DEFESA. INTERROGATÓRIO ANULADO. INSTRUÇÃO PRESERVADA. Nulidade declarada. (Apelação Crime Nº 70028274876, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Aramis Nassif, Julgado em 03/06/2009)

  • APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. VÍTIMA FATAL. MÉRITO. Elementos de prova a indicar a ocorrência de culpa exclusiva da vítima, a qual, na ocasião, não teria adotado as cautelas necessárias para realizar a travessia de rodovia de intenso tráfego de veículos. Ausência de provas de que o condutor do automóvel teria agido com culpa (art. 333, I, CPC). Sentença mantida. Quanto à distância que o demandado guardava do veículo que seguia a sua frente, ainda que este tenha sido impreciso ao fazer tal indicação (no depoimento pessoal de fls. 561/562v. referiu que estava de 15 a 20 metros do carro a sua frente, ao passo em que, no interrogatório prestado no processo criminal, mencionou que estava a 7 ou 8 metros das vítimas quando as avistou), não há elementos capazes de indica...



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