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As concepções de quando ocorre o início da vida são variadas. As correntes, ao apontarem suas concepções para o marco do início vital, indicam que é a partir daquele momento que o direito à vida deve ser resguardado juridicamente, como garante a Constituição Federal de 1988. No meio deste impasse, de início da vida e de proteção jurídica da mesma, encontramos um problema ainda maior, até então sem uma resposta positivada no Direito: os fetos anencéfalos. Daí surge o impasse: se existe vida neste caso, ela deve ser protegida pelo Direito ainda que represente prejuízo aos direitos à saúde e dignidade da mãe? Identificado o conflito entre direitos fundamentais, a ponderação se impõe através dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. A problemática descrita, então, pode ser sol...
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NEGOCIAÇÃO HABITUAL. NULIDADE DA DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA. INTERRUPÇÂO DO CONTRATO DE TRABALHO. Demonstrada robustamente a prática de negociação habitual pelo empregado, é válida a sua despedida por justa causa, forte no art. 482, c, da CLT. Não subsiste a garantia de emprego durante a interrupção do contrato de trabalho decorrente de gozo do benefício previdenciário auxílio-doença em caso de justa causa cuja prática se protrai no tempo, alcançando o período da referida interrupção.
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Gilberto Scofield Jr.
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PENA DE SUSPENSÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DISCIPLINAR ESTATAL.
ARTIGO 142, § 3º, DA LEI N.º 8.112/1990. SINDICÂNCIA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. EXTINÇÃO DOS EFEITOS.
Não há falar em interrupção do prazo prescricional, uma vez que não houve qualquer ato formal no sentido de constituir comissão ou instaurar sindicância para apuração das denúncias.
Os acontecimentos que antecederam à instauração do processo administrativo disciplinar não configuram sindicância, na medida em que, mesmo não havendo regramento específico de procedimento na Lei n.º 8.112/1990, o referido instituto deve respeitar os preceitos constitucionais.
É assente no Superior Tribunal de Justiça o ente...
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICO FEDERAL. ATO IMPUGNADO. PORTARIA. LEGITIMIDADE DO MINISTRO DE ESTADO RESPONSÁVEL PELA SUA EDIÇÃO. PENALIDADE DE SUSPENSÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. NÃO-OCORRÊNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. OBSERVÂNCIA DO PRAZO DE 140 DIAS PARA CONCLUSÃO.
INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. SINDICÂNCIA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. TERMO DE INDICIAMENTO. VÍCIO.
AUSÊNCIA.
Tem legitimidade para figurar no polo passivo do writ o Ministro de Estado responsável pela edição da Portaria impugnada na inicial do mandamus.
É cabível a interrupção da prescrição, em face da instauração de sindicância, somente quando este procedimento sumário tiver caráter punitivo e não meramente investigatório ou prep...
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Com a modificação do CPC sobre o cumprimento da obrigação de dar quantia determinada, ficou evidente a necessidade de se disciplinar a questão da prescrição. Partindo da idéia de que a pretensão sinaliza o poder jurídico, se verifica o uso do artigo 167, do CPC, como ponto de partida de análise da ocorrência do lapso prescricional.PALAVRAS-CHAVE: Execução. Prescrição. Contagem. Termo inicial.
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PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A HONRA. CALÚNIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO EVIDENCIADA DE PLANO.
ADVOGADO NA DEFESA DOS INTERESSES DOS SEUS CONSTITUINTES. AUSÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA. VERACIDADE DAS ACUSAÇÕES. IMPROPRIEDADE DO WRIT.
DESCLASSIFICAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA A INTERRUPÇÃO DA PERSECUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.
Hipótese em que é atribuída ao paciente a prática de calúnia porque, na condição de advogado, teria imputado ao curador provisório da genitora de seus constituintes, em petições dirigidas ao Magistrado de primeiro grau, fatos que caracterizariam crimes de apropriação indébita e exploração de prestígio.
II. O trancamento da ação penal só se justifica quando evidenciada a atipicidade do fato, a ausência de ...
...Ausência de justificativa para a interrupção prematura da persecutio criminis in judicio. VI. O...
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AÇÃO DECLARATÓRIA. CAUTELAR. INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS. SERVIÇOS DE INTERNET. EMPRESA INTERMEDIÁRIA DE SERVIÇOS. CONTRATO DE ADESÃO. INADIMPLÊNCIA. INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE NOTITICAÇÃO PRÉVIA. CLÁUSULA NULA. DANOS MATERIAIS. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. Empresa autora que se utiliza de serviços de internet fornecidos pela companhia telefônica nas suas atividades comerciais, figurando com intermediária dos serviços a outras empresas. Inaplicabilidade do CDC. Inadimplência ocorrida. Falta de pagamento de fatura mensal. Prova da quitação que incumbia à devedora. Art. 308 do CC. Interrupção na prestação de serviços sem notificação prévia. Impossibilidade. Contrato de adesão. Cláusula nula. Art. 424, do CC. Danos materiais não comprovados. Ônus da autora. Art. 333, I, CPC. Danos mo...
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO.
INTERRUPÇÃO. CITAÇÃO POSTAL. ENTREGA NO ENDEREÇO DO EXECUTADO, MESMO QUE RECEBIDA POR TERCEIRO. VALIDADE DA CITAÇÃO. EQUIPARAÇÃO À CITAÇÃO PESSOAL. PRECEDENTES.
- A jurisprudência desta Corte é firme no sentido da validade da citação postal, com aviso de recebimento e entregue no endereço correto do executado, mesmo que recebida por terceiros. Também é pacífico o entendimento de que "a citação postal equivale à citação pessoal para o efeito de interromper o curso do prazo prescricional".
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1227958/RS, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/05/2011, DJe 07/06/2011)
... estranha não serve para o fim de interrupção do prazo prescrição nas execuções fiscais ajui...
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(Reg. Ac. 469.803). Relator: Des. Flavio Rostirola. Apelante: Distrito Federal (Adv. Dr. Walfredo Frederico de S. Cabral Dias - Procurador do DF). Apelado: Manoel Pereira Ferreira.Decisão: conhecer e negar provimento, por maioria.