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PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. ART. 2º, § 3º, DA LEI 6.830/80. SUSPENSÃO POR 180 DIAS. NORMA APLICÁVEL SOMENTE ÀS DÍVIDAS NÃO TRIBUTÁRIAS. FEITO EXECUTIVO AJUIZADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LC 118/2005. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO: CITAÇÃO.
MORATÓRIA. SUSPENSÃO. LEIS MUNICIPAIS. SÚMULA 280/STF.
Não há como apreciar o mérito da controvérsia com base na dita malversação dos artigos 174, inciso IV, do CTN, e 40 da Lei nº 6.830/80 e nas teses a ele vinculadas, uma vez que não foram objeto de debate pela instância ordinária, o que inviabiliza o conhecimento do especial no ponto por ausência de prequestionamento.
A jurisprudência desta Corte é assente quanto à aplicabilidade do art. 2º, § 3º, da Lei n. 6.830/80 (suspensão da prescrição por 180 dias por ocasião da i...
...8º da LEF (que cria hipótese de interrupção da prescrição), bem como do § 3º do art. 2º d...
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(Reg. Ac. 459.120). Relatora: Desa. Ana Maria Duarte Amarante Brito. Apelante: Distrito Federal (Adv. Dr. Walfredo Frederico de S. Cabral Dias - Procurador do DF). Apelado: Sebastião Gonçalves da Cruz.Decisão: conhecido. Deu-se provimento. Unânime.
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Com a modificação do CPC sobre o cumprimento da obrigação de dar quantia determinada, ficou evidente a necessidade de se disciplinar a questão da prescrição. Partindo da idéia de que a pretensão sinaliza o poder jurídico, se verifica o uso do artigo 167, do CPC, como ponto de partida de análise da ocorrência do lapso prescricional.PALAVRAS-CHAVE: Execução. Prescrição. Contagem. Termo inicial.
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CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADO POR REGIÕES E DE AGÊNCIAS CONFORME O VOLUME DE NEGÓCIOS. A classificação das agências por regiões e volume de negócios, procedida pela Caixa Econômica Federal a partir de 2002, com a finalidade de modificar os critérios de remuneração, bem como a atribuição de determinado nível à agência, é, em tese, lícita, desde que seja preservado o critério da irredutibilidade salarial.
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA ANTERIORMENTE AJUIZADA. A prescrição, na presente demanda, é interrompida pela primeira reclamatória trabalhista ajuizada em relação aos pedidos comuns, por inteligência da Súmula 268 do TST, sendo irrelevante que o reclamante tenha dado causa ao arquivamento. Ainda, nos termos do art. 219, §1º, do CPC, a citação vá...
... reforma da sentença no tocante à interrupção da prescrição, à antecipação e tutela, à res...
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(Reg. Ac. 431.796). Relator: Des. J.J. Costa Carvalho. Apelante: Espólio de Olímpio de Melo Álvares rep. Por Kate da Silva Melo Álvares (Adv. Dr. Fábio Reis de Mascarenhas Mendes). Apelado: Espólio de José Queiroz de Miranda rep. Por José Roberto de Miranda (Advs. Dra. Sueli Ferreira Nunes e Dr. Antônio de Pádua Araújo).Decisão: negar provimento. Unânime.
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DIREITO TRIBUTÁRIO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. ART 146, III, DA CF. ART. 135, III, DO CTN. SÓCIOS DE SOCIEDADE LIMITADA. ART. 13 DA LEI 8.620/ INCONSTITUCIONALIDADES FORMAL E MATERIAL. REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO DA DECISÃO PELOS DEMAIS TRIBUNAIS. 1. Todas as espécies tributárias, entre as quais as contribuições de seguridade social, estão sujeitas às normas gerais de direito tributário. 2. O Código Tributário Nacional estabelece algumas regras matrizes de responsabilidade tributária, como a do art. 135, III, bem como diretrizes para que o legislador de cada ente político estabeleça outras regras específicas de responsabilidade tributária relativamente aos tributos da sua competência, conforme seu art. 128. 3. O preceito do art. 124, II, no sentid...
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(Reg. Ac. 467.752). Relator: Des. Mário-Zam Belmiro. Agravantes: Luiz Carlos Rosane e João Aloysio Carvalho Filho (Advs. Dr. Emmanuel Guedes Ferreira e outros). Agravado: Distrito Federal (Adva. Dra. Jaqueline Brito de Barros - Procuradora do DF).Decisão: conhecer. Negar provimento ao recurso. Unânime.
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RECURSO DE REVISTA. FGTS. MULTA DE 40%. DIFERENÇAS DECORRENTES DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AÇÃO ANTERIORMENTE AJUIZADA. TERMO INICIAL. No processo trabalhista a interrupção da prescrição ocorre com o simples ajuizamento da reclamação trabalhista, conforme entendimento consubstanciado na Súmula nº 268/TST. Dessarte, a regra inscrita no artigo 219 do CPC, segundo a qual a interrupção da prescrição somente ocorre pela citação válida, não encontra guarida na esfera trabalhista, tendo em vista que nos termos do art. 841, caput, da CLT, ao Poder Judiciário incumbe a notificação do reclamado. Recurso de revista provido.
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICO FEDERAL. ATO IMPUGNADO. PORTARIA. LEGITIMIDADE DO MINISTRO DE ESTADO RESPONSÁVEL PELA SUA EDIÇÃO. PENALIDADE DE SUSPENSÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. NÃO-OCORRÊNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. OBSERVÂNCIA DO PRAZO DE 140 DIAS PARA CONCLUSÃO.
INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. SINDICÂNCIA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. TERMO DE INDICIAMENTO. VÍCIO.
AUSÊNCIA.
Tem legitimidade para figurar no polo passivo do writ o Ministro de Estado responsável pela edição da Portaria impugnada na inicial do mandamus.
É cabível a interrupção da prescrição, em face da instauração de sindicância, somente quando este procedimento sumário tiver caráter punitivo e não meramente investigatório ou prep...
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(Reg. Ac. 469.803). Relator: Des. Flavio Rostirola. Apelante: Distrito Federal (Adv. Dr. Walfredo Frederico de S. Cabral Dias - Procurador do DF). Apelado: Manoel Pereira Ferreira.Decisão: conhecer e negar provimento, por maioria.