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(Reg. Ac. 469.803). Relator: Des. Flavio Rostirola. Apelante: Distrito Federal (Adv. Dr. Walfredo Frederico de S. Cabral Dias - Procurador do DF). Apelado: Manoel Pereira Ferreira.Decisão: conhecer e negar provimento, por maioria.
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TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 40, § 4º, DA LEI N.
/80. INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. CAUSAS SUSPENSIVAS OU INTERRUPTIVAS NÃO ALEGADAS EM APELAÇÃO. PREJUÍZO E NULIDADE NÃO CONFIGURADOS. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO HOUVE INÉRCIA DA FAZENDA PÚBLICA.
REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ.
Nos termos do art. 40, § 4º da Lei n. 6.830/80, configura-se a prescrição intercorrente quando, proposta a execução fiscal e decorrido o prazo de suspensão, o feito permanecer paralisado por mais de cinco anos - contados da data do arquivamento -, por culpa da parte exequente.
A finalidade da prévia oitiva da Fazenda Pública, prevista no art. 40, § 4º, da Lei n. 6.830/80, é a de possibilitar à Fazenda a arguição de eventuais causas de suspensão ou interrupção da prescrição do crédito tributário....
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(Reg. Ac. 472.935). Relator: Des. Arnoldo Camanho de Assis. Apelante: Distrito Federal (Fazenda Pública) (Adv. Dr. Iran Machado Nascimento - Procurador do DF). Apelado: José Alves Toscano (Defensoria Pública).Decisão: negar provimento ao recurso, maioria.
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(Reg. Ac. 459.120). Relatora: Desa. Ana Maria Duarte Amarante Brito. Apelante: Distrito Federal (Adv. Dr. Walfredo Frederico de S. Cabral Dias - Procurador do DF). Apelado: Sebastião Gonçalves da Cruz.Decisão: conhecido. Deu-se provimento. Unânime.
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO: MATÉRIA SEM REPERCUSSÃO GERAL. SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO: MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
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(Reg. Ac. 467.752). Relator: Des. Mário-Zam Belmiro. Agravantes: Luiz Carlos Rosane e João Aloysio Carvalho Filho (Advs. Dr. Emmanuel Guedes Ferreira e outros). Agravado: Distrito Federal (Adva. Dra. Jaqueline Brito de Barros - Procuradora do DF).Decisão: conhecer. Negar provimento ao recurso. Unânime.
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(Reg. Ac. 394.258). Relator: Des. Sérgio Bittencourt. Agravante: Fazenda Pública do Distrito Federal (Adva. Dra. Maria Zuleika de Oliveira Rocha - Procuradora). Agravada: Maria Alice Nery. Decisão: afastar a preliminar de inadequação do recurso, maioria. No mérito, dar provimento. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. FLUÊNCIA. TERMO INICIAL. INTERRUPÇÃO. MARCO RELEVANTE. DECISÃO ORDENATÓRIA DA CITAÇÃO. Sob a égide da Lei Complementar 118/05, a decisão ordenatória da citação constitui marco relevante para a interrupção da fluência do prazo prescricional da ação de cobrança de crédito tributário. APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE. RELATOR VENCIDO. (Apelação Cível Nº 70033537085, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mara Larsen Chechi, Julgado em 09/11/2011)
..., também é causa interruptiva da prescrição. Requereu, por fim, o provimento da apelação, co...
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. LC N. 118/2005.
- O despacho que ordenou a citação, ocorrido em 03.10.2005, foi posterior à vigência da LC n. 118/2005 e, portanto, tem o condão de suspender o prazo prescricional.
Agravo improvido.
(AgRg no AREsp 1.320/SE, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/04/2011, DJe 29/04/2011)
..., o qual entendeu que ocorreu a prescrição do crédito tributário, assim ementado:. 'Process... passou a ser uma das formas de interrupção da prescrição. Diz que, in casu, o despacho cita...
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. LC N. 118/2005.
- O despacho que ordenou a citação, ocorrido em 03.10.2005, foi posterior à vigência da LC n. 118/2005 e, portanto, tem o condão de suspender o prazo prescricional.
Agravo improvido.
(AgRg no AREsp 1.320/SE, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/04/2011, DJe 29/04/2011)
..., o qual entendeu que ocorreu a prescrição do crédito tributário, assim ementado:. 'Process... passou a ser uma das formas de interrupção da prescrição. Diz que, in casu, o despacho cita...