intervencao terceiros processo civil

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  • AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. ASSISTÊNCIA. PROCESSO DE EXECUÇÃO. INTERESSE PURAMENTE ECONÔMICO. ASSISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. ASSISTÊNCIA EM PROCESSO DE EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE. DISSÍDIO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. I - Pedido de assistência em execução de título extrajudicial, movida contra garantidores da obrigação fixada no título, formulado por devedor principal em razão de discutir, em ação de conhecimento, a possibilidade de redução do 'quantum debeatur'. II - Existência, 'in casu', de interesse mer...

    ...Precedentes. III - Inviável a intervenção de terceiros sob a forma de assistência em proces...

  • PROCESSO CIVIL - Agravados que rechaçam nomeação à autoria e depois emendam a inicial» em plena instrução, para incluir os nomeados no pólo passivo - Deferimento judicial com resistência dos agravantes - Descabimento - Fato superveniente que justifica a emenda, a qual, aliás, não produzirá prejuízos à defesa dos agravantes - Incidência do art. 250, parágrafo único do Cód. de Processo Civil - Nomeados, agora litisconsortes passivos que, depois da rejeição da modalidade de intervenção de terceiros, conseguiram registrar a cessão sobre os direitos do bem imóvel - Agravo desprovido.

  • AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO DENUNCIADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. A pretensão do agravante em responsabilizar exclusivamente o denunciado afasta a hipótese do inc. III do art. 70 do Código de Processo Civil. Evidente a natureza de consumo da relação havida entre as partes, cliente e agencia bancária, o que obstaculiza a intervenção de terceiros pretendida. Inteligência do art. 88 do Código de Processo Civil. AGRAVO IMPROVIDO (Agravo Nº 70037718244, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgado em 01/09/2010)

  • RECURSO DE REVISTA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA. A modalidade de intervenção de terceiros prevista no art. 70 do Código de Processo Civil, designada de denunciação da lide, não é compatível com o processo do trabalho e, portanto, refoge aos limites da competência material da Justiça do Trabalho, pelo que a Corte Regional proferiu decisão em consonância com a jurisprudência iterativa, notória e atual da egrégia SBDI1 deste Tribunal Superior, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial nº 227. CONTRATO DE ARRENDAMENTO. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. RESPONSABILIDADE TRABALHISTA DO SUCESSOR.

  • * DENUNCIAÇÃO DA LIDE Os requisitos legais e necessários à ocorrência da mencionada modalidade de intervenção de terceiros não restaram preenchidos Aplicação dos artigos 70 do Código de Processo Civil Decisão reformada Recurso Provido *

  • INTERVENÇÃO DE TERCEIROS - Responsabilidade Civil - Chamamento ao processo impertinente, porquanto não evidenciada nenhuma das hipóteses do artigo 77 do CPC - Denunciação da lide da seguradora que se mostra possível - Requerimento lastreado em apólice de seguro - Inclusão da empresa prestadora do serviço no pólo passivo que se mostra cabível - Estabilização subjetiva da demanda inocorrente - Concordância das partes - Ausência de prejuízo - Princípio da Economia Processual - Regularidade da representação processual do condomínio já reconhecida por esta Turma Julgadora - Recurso provido em parte.

  • Ilegitimidade passiva ad causam O agravante é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação, pois pertence ao mesmo grupo econômico da Bradesco Vida e Previdência S/A, empresa que firmou o contrato discutido nos autos, além de ter permitido os descontos realizados na conta corrente da autora Preliminar afastada. Denunciação da lide Descabimento Inexistência do dever de garantia previsto no artigo 70, III, do Código de Processo Civil Ademais, tal modalidade de intervenção de terceiros é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 88 do CDC) Eventual responsabilidade secundária deve ser buscada em ação de regresso Recurso negado. Prova pericial grafotécnica Agravo de instrumento interposto contra decisão que impôs ao réu o custeio da perícia grafotécnica O ônus da prova e custe...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO DENUNCIADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. A pretensão do agravante em responsabilizar exclusivamente o denunciado afasta a hipótese do inc. III do art. 70 do Código de Processo Civil. Evidente a natureza de consumo da relação havida entre as partes, cliente e agencia bancária, o que obstaculiza a intervenção de terceiros pretendida. Inteligência do art. 88 do Código de Processo Civil. Agravo de instrumento a que se nega seguimento. (Agravo de Instrumento Nº 70037430170, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgado em 06/07/2010)

  • RECURSO CONHECIDO COMO AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. CHAMAMENTO AO PROCESSO. ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. A responsabilidade pelo cometimento de dano ambiental é objetiva ¿ independe de culpa - e solidária ¿ pode o órgão do Ministério Público demandar contra um ou outro - de sorte que, nestes casos, não se admite a intervenção de terceiros nas modalidades de denunciação à lide e chamamento ao processo. A responsabilidade pela reparação do dano é do seu causador, independentemente de culpa, ou, ainda, e parece ser este o caso dos autos, independente de autorizaç...

  • PROCESSUAL CIVIL. CADERNETA DE POUPANÇA. AÇÃO DE COBRANÇA. PLANOS VERÃO E COLLOR I. DIFERENÇAS DA CORREÇÃO MONETÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. Inafastável o reconhecimento de que a legitimidade para discutir em Juízo a inexecução contratual por qualquer das partes, salvo as excepcionais situações de substituição processual - que não é a hipótese destes autos -, só pode ser atribuída, em regra, às partes contratantes, porquanto detentoras da titularidade da relação jurídica em conflito PROCESSO CIVIL. CADERNETA DE POUPANÇA. PLANO BRESSER. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. UNIÃO FEDERAL. DESCABIMENTO. Não há como transferir a responsabilidade à União Federal, como quer o réu. A alegação de norma cogente superveniente não exclui o vínculo pré-existente Inc...

    ... vínculo pré-existente Incabivel a intervenção de terceiros com objetivo de alterar a natureza ju...



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