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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO PATRONO DA PARTE.
A Corte Especial, firmou orientação no sentido de ser dispensável a intimação pessoal do devedor para pagamento do débito de forma espontânea, sendo suficiente para tanto a sua intimação na pessoa de seu advogado.
Não tendo havido intimação na pessoa do advogado, exclui-se a multa do art. 475-J do CPC.
Agravo regimental provido parcialmente.
(AgRg no Ag 1306772/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 08/02/2011, DJe 15/02/2011)
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO OCORRIDA NA VIGÊNCIA DA LEI 11.232/2005. MULTA DO ART. 475-J. APLICABILIDADE.
INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR PÚBLICO. SUFICIÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL CONFIGURADO.
Admitindo-se como termo inicial do prazo de 15 dias previsto no art. 475-J não mais o trânsito em julgado da sentença, mas a intimação do devedor, na pessoa de seu advogado, se essa ocorreu na vigência da Lei 11.232/05, há incidência da multa.
Inexiste necessidade de intimação pessoal do devedor para o cumprimento da sentença, sendo válida a intimação do defensor público, desde que feita pessoalmente.
Recurso especial a que se nega provimento.
(REsp 1032436/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI,...
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Acórdão. Relatório. Votos. Vogal. Decisão
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA ART. 475-J, DO CPC. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO NA PESSOA DO ADVOGADO. A multa de 10%, do art. 475-J, do CPC, é aplicável sobre o débito apenas se este não for pago no prazo de quinze dias, a partir da intimação do devedor, que ocorrerá na pessoa de seu advogado, conforme entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça. Uma vez efetuado o depósito parcial dos valores reclamados, possível a incidência da multa do art. 475-J, do CPC, mas tão somente sobre o saldo devedor e, após a intimação, na pessoa do advogado. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, em decisão monocrática. (Agravo de Instrumento Nº 70044864841, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson José Gonzaga, Julgado...
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC. PRAZO DE QUINZE DIAS. TERMO INICIAL: INTIMAÇÃO DO DEVEDOR NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, NA IMPRENSA OFICIAL.
PRECEDENTE: RESP 940.274/MS (CORTE ESPECIAL).
Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento, sendo que o prazo referido tem como termo inicial o primeiro dia útil seguinte à data da publicação da intimação do devedor na pessoa de seu advogado, na imprensa oficial, não obstante seja desnecessária a intimação pessoal do devedor.
Recurso especial não provido.
(REsp 1265422/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA...
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM S/A.
SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. A DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO.
SÚMULA 284/STF. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS.
SÚMULA 7/STJ. INEXISTÊNCIA DE CARGA DECISÓRIA ACERCA DA COTAÇÃO DAS AÇÕES. SÚMULA 211/STJ. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 557, § 2º, DO CPC.
A recorrente, ao insurgir-se contra a multa de 1%, aplicada no julgamento dos embargos declaratórios, não apontou qualquer dispositivo de lei porventura violado. Incidência da Súmula 284/STF.
A Corte de origem, em momento algum, emitiu juízo de valor acerca da tese segundo a qual o título executivo não teria contemplado juros sobr...
... SALOMÃOAGRAVANTE:BRASIL TELECOM S⁄A ADVOGADOS :MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO... no sentido da desnecessidade da intimação pessoal do devedor, sendo suficiente a intimação...
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
MULTA PREVISTA NO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
É desnecessária a intimação pessoal para a incidência da multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil, bastando para tanto a intimação do advogado devidamente constituído.
"(...) o devedor haverá de ser intimado na pessoa do seu advogado, por publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de quinze dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir sobre o montante da condenação, a multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 475-J, caput, do Código de Processo Civil." (REsp nº 940.274/MS, Relator Ministro Humberto Gomes de Barros, Relator p/ acórdão Ministro João Otávio de ...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPENDE RESPEITAR A GARANTIA CONSTITUCIONAL CONSUBSTANCIADA NA COISA JULGADA. Não há como inovar no cumprimento do julgado, devendo ser observado o fixado no título executivo transitado em julgado. EXCESSO NA EXECUÇÃO. Descabimento da rediscussão da matéria. DIVIDENDOS. Os dividendos são devidos desde quando ocorreu o investimento, pois são conseqüência direta do reconhecimento do direito à subscrição das ações. INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC. INTIMAÇÃO NA PESSOA DO ADVOGADO. Deve ser observado o entendimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, conforme disposto no Resp n. 940.274 - MS (2007/00779461). NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO. (Agravo de Instrumento Nº 70036259877, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiç...
...Desnecessidade de intimação da parte devedora para o fim específico de cumpri...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPENDE RESPEITAR A GARANTIA CONSTITUCIONAL CONSUBSTANCIADA NA COISA JULGADA. Não há como inovar no cumprimento do julgado, devendo ser observado o fixado no título executivo transitado em julgado. DIVIDENDOS. Os dividendos são devidos desde quando ocorreu o investimento, pois são conseqüência direta do reconhecimento do direito à subscrição das ações. INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC. INTIMAÇÃO NA PESSOA DO ADVOGADO. Deve ser observado o entendimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, conforme disposto no Resp n. 940.274 - MS (2007/00779461). NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO. (Agravo de Instrumento Nº 70042000380, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angelo Maraninchi Giannakos, Julgado em 06/...
...Desnecessidade de intimação da parte devedora para o fim específico de cumpri...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPENDE RESPEITAR A GARANTIA CONSTITUCIONAL CONSUBSTANCIADA NA COISA JULGADA. Não há como inovar no cumprimento do julgado, devendo ser observado o fixado no título executivo transitado em julgado. DIVIDENDOS. Os dividendos são devidos desde quando ocorreu o investimento, pois são conseqüência direta do reconhecimento do direito à subscrição das ações. INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC. INTIMAÇÃO NA PESSOA DO ADVOGADO. Deve ser observado o entendimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, conforme disposto no Resp n. 940.274 - MS (2007/00779461). NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO. (Agravo de Instrumento Nº 70042000380, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angelo Maraninchi Giannakos, Julgado em 06/...
...Desnecessidade de intimação da parte devedora para o fim específico de cumpri...