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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INVALIDEZ PERMANENTE. LEI 11.482/07. I. PRELIMINAR. PEDIDO DE INCLUSÃO DA SEGURADORA LÍDER S/A NA DEMANDA. No tocante ao pedido de inclusão da Seguradora Líder na forma litisconsorcial, o mesmo deve ser indeferido, sob pena de violação ao art. 6º do CPC. II. MÉRITO. COMPROVAÇÃO DA INVALIDEZ PERMANENTE. ÔNUS DA PROVA. A comprovação da invalidez permanente, total ou parcial, é responsabilidade da parte autora e pode se dar através de laudo médico particular ou oficial, desde que, no primeiro caso, acompanhado de outros elementos de prova, como tratamentos e exames. A parte autora juntou documentos suficientes para comprovar sua invalidez permanente. VALOR DA INDENIZAÇÃO EM REAIS. LEI 11.482/07. O valor da indenização, comprovad...
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(Reg. Ac. 416.129). Relator: Des. Flavio Rostirola. Apelantes: Itaú Seguros S/A (Advs. Dr. Guilherme Campos Coelho e outros) e Deusdeth Caíres Almeida (Adv. Dr. João Paulo Brzezinsk Cunha). Apelados: os mesmos.Decisão: conhecer e negar provimento a ambos os recursos, unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. DPVAT. INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE A VALOR CERTO E DETERMINADO - TARIFADO EM LEI PARA OS CASOS DE INVALIDEZ PERMANENTE. MEDIDA PROVISÓRIA 340/2006. PAGAMENTO PARCIAL. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DEVIDO. 1.No que tange a ausência de nexo causal entre o suposto evento e o dano sofrido, não merece guarida a pretensão da parte recorrente, uma vez que esta reconheceu a invalidez permanente decorrente de acidente de trânsito quando da liquidação parcial do montante indenizatório. 2. É desnecessária a perícia médica, na medida em que há o reconhecimento da parte ré no tange à invalidez permanente da parte autora, limitando-se a controvérsia tão somente no que diz respeito ao valor a ser pago. Inteligência do art. 130 do CPC. 3. Não há que se falar em graduar a invalidez per...
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT.
INVALIDEZ PERMANENTE. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL.
I - Conforme já assentado nesta Corte, em se tratando de cobrança de indenização do seguro obrigatório - DPVAT, em decorrência de invalidez permanente, a contagem do prazo prescricional não se dá na data do acidente ou na data do julgamento administrativo, tem início quando o lesado tem conhecimento inequívoco de sua incapacidade, o que, via de regra, ocorre com a elaboração do laudo pericial, obrigatoriamente elaborado pelo DML - Departamento Médico Legal.
Agravo Regimental improvido.
(AgRg no Ag 1382309/MT, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/04/2011, DJe 26/04/2011)
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Apelação cível. Seguros. Ação de cobrança. DPVAT. A inexistência de pedido administrativo não é óbice ao ajuizamento de ação de cobrança relativa ao seguro DPVAT. Inteligência do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. Invalidez permanente. Ausência de comprovação. Inteligência do art. 333, I, do Código de Processo Civil. Sentença desconstituída. Apelo provido. (Apelação Cível Nº 70040852246, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em 17/03/2011)
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(Reg. Ac. 351.758). Relatora: Desa. Sandra Reves Vasques Tonussi. Apelante: Centauro Vida e Previdência S/A (Adv. Dr. Jacó Carlos da Silva Coelho). Apelada: Lucinéia Modesto de Oliveira Mendes (Advs. Dr. Francisco Jacinto Gomes de Freitas Júnio, Dr. Eduardo Bittencourt Barreiros e outros). Decisão: conhecer. Dar parcial provimento ao recurso. Unânime.
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CIVIL. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. INDENIZAÇÃO DE ATÉ QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS.
A indenização securitária do DPVAT decorrente de invalidez permanente deve corresponder a até quarenta salários mínimos, de acordo com os percentuais da tabela das condições gerais de seguro de acidente suplementada.
Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(EDcl no REsp 1251455/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 02/08/2011, DJe 09/08/2011)
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CIVIL. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. INDENIZAÇÃO DE ATÉ QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS.
A indenização securitária do DPVAT decorrente de invalidez permanente deve corresponder a até R$ 13.500,00, de acordo com os percentuais da tabela das condições gerais de seguro de acidente suplementada.
Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(EDcl no REsp 1246934/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 02/08/2011, DJe 09/08/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. COBRANÇA DA DIFERENÇA. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. TERMO INICIAL. STJ, SÚMULA 426. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELO DA RÉ PROVIDO EM PARTE E APELO DA AUTORA PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70044690121, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura, Julgado em 15/12/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. COBRANÇA DA DIFERENÇA. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. TERMO INICIAL. STJ, SÚMULA 426. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELO DA RÉ PROVIDO EM PARTE E APELO DA AUTORA PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70044690121, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura, Julgado em 15/12/2011)