AC Nº. 70.010.593.796 AC/M 610¿ S 27.09.2005 ¿ P 64
APELAÇÃO CRIMINAL.
LEI DE IMPRENSA. PEDIDO DE RESPOSTA (ART. 29, CAPUT, DA LEI N.º 5.250/67)
A matéria veiculada em periódico que tem o nítido caráter de crítica científica não pode ser considerado fato errôneo ou inverídico merecedor da resposta pleiteada, acaso não configure calúnia, injúria ou difamação. Hipótese que se amolda à excludente do art. 34, inc. V, da Lei n.º 5.252/67. Indeferimento do pedido de direito de resposta mantido.
A sentença recorrida não condenou o apelante ao pagamento de honorários advocatícios, mas tão-somente das custas processuais.
APELO IMPROVIDO. (Apelação Crime Nº 70010593796, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Aymoré Roque Pottes de Mello, Julgado em 27/09/2005)...
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