Inventariante

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  • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. INVENTARIANTE. Incontroverso nos autos o dever da inventariante de prestar as contas, questão sequer impugnada. O valor apurado na perícia contábil a ser trazido pela inventariante ao monte-mor, pela administração do táxi do espólio, o qual também não foi impugnado, não pode ser compensado com o valor devido pelo ex-inventariante ao espólio, ainda que a inventariante possa ser meeira e herdeira. Aplicação do art. 368 do CPC. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70040848087, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 29/06/2011)

  • DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA E SUCESSÕES. INVENTÁRIO E PARTILHA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMPESTIVIDADE E CORRETA FORMAÇÃO DO RECURSO. RESERVA DE BENS SOBRE A PROVÁVEL MEAÇÃO DA EX-COMPANHEIRA ANTERIORMENTE DEFERIDA. POSSE E ADMINISTRAÇÃO DOS BENS QUE A INTEGRAM. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. Consiste o litígio entre o inventariante, sobrinho do falecido, e aquela que afirma ser ex-companheira do autor da herança, pelo período de 37 anos, até seu falecimento, tendo por base fática a estabelecida pelo TJ/BA, no sentido de que é alta a probabilidade de que a união estável perdurou o tempo aludido, pendente ainda de julgamento ação para o seu reconhecimento. A administração pelo inventariante do acervo hereditário, tornado indivisível pelas regras do Direito ...

  • AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL COMPORTA DECISÃO MONOCRÁTICA EM INVENTARIO REQUERIDA POR CREDOR CONCORDANCIA DO INVENTARIANTE DATIVO. . Necessária intervenção e anuência de todos os interessados. Do modo como realizado o negócio jurídico não se sabe tenha havido prejuízo aos demais credores.do espólio. Ausente informação sobre valor real das dívidas. o recurso que versa sobre matéria já pacificada no tribunal de justiça. inteligência do art. 557 do CPC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO (Agravo Nº 70042353722, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 08/06/2011)

  • RECURSO ESPECIAL - VENDA DE BEM DO ESPÓLIO PELO INVENTARIANTE A TERCEIRO - NULIDADE DO ATO - LEGITIMIDADE AD CAUSAM DO HERDEIRO - RECURSO PROVIDO. O herdeiro tem legitimidade ad causam para ajuizar ação declaratória de nulidade de negócio jurídico realizado pelo inventariante. Recurso provido. (REsp 1101708/SP, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/06/2011, DJe 02/08/2011)

  • PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA PESSOA JURÍDICA. PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO FORMULADO CONTRA OS HERDEIROS DO SÓCIO-GERENTE. Conforme orientação desta Corte, é viável o redirecionamento da execução fiscal na hipótese de dissolução irregular da sociedade, pois tal circunstância acarreta, em tese, a responsabilidade subsidiária dos sócios, que poderá eventualmente ser afastada em sede de embargos à execução. Contudo, no caso dos autos, a Fazenda Nacional requer o redirecionamento do processo executivo fiscal para os herdeiros do representante legal da empresa executada. Nos termos do art. 4º, III, da Lei 6.830/80, "a execução fiscal poderá ser promovida contra o espólio". "O termo espólio pode ser usado como sinônimo de herança. Na p...

    ...985 do CPC, "até que o inventariante preste o compromisso (art. 990, parágrafo único)...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. INCIDENTE DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. COMPROVAÇÃO DE MOTIVO SUFICIENTE A ENSEJAR A DESTITUIÇÃO DO ENCARGO. NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE DATIVO. No caso concreto, a inventariante não atendeu ao disposto no artigo 993 IV, do CPC, não desempenhando a contento o encargo de inventariante. E evidente a desavença entre os herdeiros e interessados na sucessão, melhor afigura-se a nomeação de inventariante dativo de confiança do Juízo, a fim de resguardar os interesses do espólio e a lisura e transparência na administração do inventário. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70042403261, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 14/07/2011)

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. PEDIDO DE ALIENAÇÃO DE BENS PARA RESSARCIMENTO DA INVENTARIANTE E PAGAMENTO DE DÍVIDAS DO ESPÓLIO. Não é líquido o valor que a inventariante pagou para saldar despesas de conservação de bens do espólio. Também não há como identificar quais despesas foram pagas em favor do espólio ou em favor da viúva/meeira, decorrente do exercício da curatela pela inventariante. Antes da certeza acerca da responsabilidade do espólio em pagar as dívidas apontadas pela inventariante e da liquidação do valor das despesas, inviável a alienação dos bens do espólio. Caso em que vai mantida a orientação do juízo de primeiro grau. NEGADO SEGUIMENTO. EM MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70042842161, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, J...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. INCIDENTE DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. COMPROVAÇÃO DE MOTIVO SUFICIENTE A ENSEJAR A DESTITUIÇÃO DO ENCARGO. NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE DATIVO. No caso concreto, a inventariante não atendeu ao disposto no artigo 993 IV, do CPC, não desempenhando a contento o encargo de inventariante. E evidente a desavença entre os herdeiros e interessados na sucessão, melhor afigura-se a nomeação de inventariante dativo de confiança do Juízo, a fim de resguardar os interesses do espólio e a lisura e transparência na administração do inventário. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70042403261, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 14/07/2011)

  • COMERCIAL. SOCIEDADE. ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL. O inventariante do espólio do sócio não tem, evidentemente, poderes maiores do que o de cujus tinha à época em que administrava a sociedade; se este, na condição de sócio, não podia alterar o contrato social, aquele evidentemente também não pode. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no Ag 673.248/MG, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/09/2006, DJ 19/03/2007 p. 322)

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DE INVENTARIANTE. O pedido de substituição de inventariante está previsto no inciso II do art. 1.000 do CPC, podendo ser deduzido mediante petição da parte interessada nos próprios autos do inventário, diferente do pedido de remoção de inventariante, na qual é necessário a intimação do inventariante para defender-se e produzir prova, consoante art. 995 do CPC. PREVALÊNCIA DE VIÚVA COMO INVENTARIANTE. Deve ser mantida a decisão que deferiu a substituição de inventariante, nomeando a viúva, ante a inexistência de motivo que autorize a alteração da ordem de preferência. Inteligência do art. 990, I, do CPC. Agravo de Instrumento desprovido, de plano. (Agravo de Instrumento Nº 70040781874, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator...



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