inventariante poderes

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5.686 documentos para inventariante poderes
  • COMERCIAL. SOCIEDADE. ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL. O inventariante do espólio do sócio não tem, evidentemente, poderes maiores do que o de cujus tinha à época em que administrava a sociedade; se este, na condição de sócio, não podia alterar o contrato social, aquele evidentemente também não pode. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no Ag 673.248/MG, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/09/2006, DJ 19/03/2007 p. 322)

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. PROCURAÇÃO. PODERES ESPECIAIS. FIRMAR COMPROMISSO DE INVENTARIANTE. Advogado do inventariante. Assinatura de termo de compromisso de inventariante em nome do inventariante. Necessidade de poderes específicos para "firmar termo de inventariante". Não basta poder especial para firmar compromisso genérico. NEGADO SEGUIMENTO. EM MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70045495553, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 10/10/2011)

  • Embargos de declaração ? Esclarecimento quanto ao cabimento da alienação de imóvel por parte do inventariante sem a necessidade de instrumento de mandato específico ? Representação de todos os herdeiros, concordes que estão com a venda ? Poderes do inventariante que lhe impõe o dever de prestar contas ? Possibilidade de atuação isolada, respeitadas as cláusulas restritivas ? Vício sanado ? Embargos acolhidos com efeito modificativo em parte.

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. PROCURAÇÃO. PODERES ESPECIAIS. FIRMAR COMPROMISSO DE INVENTARIANTE. Advogado do inventariante. Assinatura de termo de compromisso de inventariante em nome do inventariante. Necessidade de poderes específicos para "firmar termo de inventariante". Não basta poder especial para firmar compromisso genérico. NEGADO SEGUIMENTO. EM MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70045495553, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 10/10/2011)

  • AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE AÇÕES NOMINATIVAS DE SOCIEDADE ANÔNIMA. DIREITOS QUE INTEGRAVAM ESPÓLIO AINDA NÃO PARTILHADO. NEGÓCIO CELEBRADO PELO INVENTARIANTE SEM CONHECIMENTO DOS DEMAIS HERDEIROS. INDIVISIBILIDADE DA HERANÇA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. - Com o falecimento da sócia, encontravam-se as ações em condomínio entre as herdeiras e o viúvo meeiro. Ainda que se considerasse ser o viúvo detentor de metade das ações nominativas, somente após realizado o inventário lhe seria atribuída a titularidade da fração a ele cabível, verificado o regime de bens do casamento e a data da aquisição das ações. - A condição de inventariante não confere poderes para transferir as cotas pertencentes ao espólio. Os poderes ordinariame...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARA O ESPÓLIO, POR PARTE DO INVENTARIANTE. ONEROSIDADE EXCESSIVA. Os poderes decisórios do inventariante em relação aos bens do espólio, encontram limitação na natureza do encargo e na finalidade do seu exercício. Nesse contexto, não é dado ao inventariante celebrar contrato particular de honorários, se nele estipula remuneração ao advogado contratado para representar o espólio, em valor excessivamente oneroso ao espólio. Precedentes jurisprudenciais. NEGADO SEGUIMENTO. EM MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70044285385, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 04/08/2011)

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARA O ESPÓLIO, POR PARTE DO INVENTARIANTE. ONEROSIDADE EXCESSIVA. Os poderes decisórios do inventariante em relação aos bens do espólio, encontram limitação na natureza do encargo e na finalidade do seu exercício. Nesse contexto, não é dado ao inventariante celebrar contrato particular de honorários, se nele estipula remuneração ao advogado contratado para representar o espólio, em valor excessivamente oneroso ao espólio. Precedentes jurisprudenciais. NEGADO SEGUIMENTO. EM MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70044285385, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 04/08/2011)

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CESSÃO DE PRECATÓRIO. VERBA HONORÁRIA CONTRATUAL E SUCUMBENCIAL. CESSÃO DE VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. CASO CONCRETO. CESSÕES SUCESSIVAS DE CRÉDITO, POR ESCRITURA PÚBLICA. PRECATÓRIO EXPEDIDO EM NOME DA PARTE EXEQUENTE ABRANGENDO PRINCIPAL E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HABILITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBITO DO EXEQUENTE ANTERIOR AO SEU AJUIZAMENTO. NULIDADE. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. DESNECESSIDADE. REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. Conquanto o óbito do exequente tenha ocorrido antes da propositura da execução, o desconhecimento do procurador acerca do falecimento de seu constituinte, aliado a outorga de poderes por parte da inventariante ao mesmo advogado, ratifica os atos por ele praticados, conforme disposição do artigo 689 do Código Civil e artigos 244 e...

  • AGRAVO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. INVENTÁRIO. PROCURAÇÃO. PODERES ESPECIAIS. COMPROMISSO DE INVENTARIANTE. Advogado do inventariante. Assinatura de termo de compromisso de inventariante em nome do inventariante. Necessidade de poderes específicos para "firmar termo de inventariante". Não basta poder especial para firmar compromisso genérico. NEGARAM PROVIMENTO. (Agravo Nº 70045640042, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 03/11/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. POLÍTICA SALARIAL. SERVIDORA APOSENTADA. FALECIMENTO DA AUTORA NO CURSO DO PROCESSO. Compulsando os autos, verifica-se que a autora faleceu no curso da demanda, tendo os seus procuradores sido intimados por diversas vezes para regularizarem o feito, o que não foi atendido. Como a certidão de óbito demonstra que a ex-servidora deixou bens a inventariar, necessária a habilitação de inventariante, com a nova outorga de poderes ou constituição de novo procurador, o que não ocorreu no presente caso. Dessa forma, a extinção do feito, sem resolução do mérito é medida que se impõe, uma vez que ausentes os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 267, inc. IV, do Código de Processo Civil. JULGADO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PR...



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