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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS. BASE DE CÁLCULO.
ESTABELECIMENTOS. MESMO TITULAR. TRANSFERÊNCIA ENTRE FÁBRICA E CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO. ARTIGO 13, § 4º, DA LC 87/96.
Discute-se a base de cálculo do ICMS em operações efetuadas pela recorrente entre a Fábrica (SP), o Centro de Distribuição (SP) e a Filial situada no Rio Grande do Sul. Precisamente, a controvérsia refere-se à base de cálculo adotada na saída de produtos do Centro de Distribuição com destino ao Estado gaúcho, o que demanda a interpretação do artigo 13, § 4º, da LC 87/96.
Em resumo, a recorrente fabrica mercadorias em São Paulo-SP e as transfere às filiais espalhadas pelo Brasil. Em virtude do grande volume, utiliza, algumas vezes, o Centro de Distribuição localizado em São Bernardo do Campo-SP, antes de procede...
... que foi utilizado o próprio Livro de Inventário do Centro de Distribuição. 9. Em termos de arbit...
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Resumo: O presente trabalho analisa um caso de direito sucessório internacional. São estudados o conflito de competência internacional e de direito aplicável que surgem de processo sucessório iniciado no Brasil, e no qual o autor da herança possui contas bancarias em Uruguai.
Abstract: This study deals with an international succession case law. In particular, it focuses on the international competence and applicable law in a succession matter started in Brazil, in which the heir owns bank accounts in Uruguay.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. AVALIAÇÃO DE BENS E EMISSÃO DE CERTIDÃO DE SITUAÇÃO FISCAL JUNTO À SECRETARIA DA FAZENDA ESTADUAL. PROCEDIMENTO ELETRÔNICO. USO OBRIGATÓRIO. PROVIMENTO Nº 31/2009-CGJ. O indeferimento do pedido de envio dos autos à Exatoria Estadual para fins de obtenção da avaliação de bens e emissão de certidão de situação fiscal encontra amparo no Provimento nº 31/2009-CGJ, que institui o uso obrigatório do formulário eletrônico - DIT (Declaração de ITCD). AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70043120500, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 14/07/2011)
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Inepac cataloga obras de arte sacra de três regiões e pretende mapear todo o estado até 2014
DUAS DAS peças sacras que foram catalogadas pelos técnicos do Inepac
Fabíola Gerbasefabiola.
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL COMPORTA DECISÃO MONOCRÁTICA EM INVENTARIO REQUERIDA POR CREDOR CONCORDANCIA DO INVENTARIANTE DATIVO. . Necessária intervenção e anuência de todos os interessados. Do modo como realizado o negócio jurídico não se sabe tenha havido prejuízo aos demais credores.do espólio. Ausente informação sobre valor real das dívidas. o recurso que versa sobre matéria já pacificada no tribunal de justiça. inteligência do art. 557 do CPC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO (Agravo Nº 70042353722, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 08/06/2011)
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(Reg. Ac. 476.523). Relator: Des. Mário-Zam Belmiro. Apelante: E. J. F. G. (Advs. Dr. Lycurgo Leite Neto e outros). Apelado: I. L. R. T. (Advs. Dr. Raimundo Borges Pereira e Dr. Secundo Valdevino Alves Jardim).Decisão: conhecer. Negar provimento ao recurso. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO E PARTILHA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS. INDEFERIMENTO. Como antecipação do direito afirmado pela parte, a tutela em questão reclama convicção probatória, ou seja, que os elementos aportados aos autos se mostrem idôneos em convencer o juiz a respeito da verossimilhança das assertivas da parte. Na ausência de elementos de juízo aptos a persuadir, não vinga pretensão à antecipação dos efeitos da sentença. Agravo de instrumento desprovido, de plano. (Agravo de Instrumento Nº 70041657834, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 17/03/2011)
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PROCESSUAL. AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO INICIAL. INVENTÁRIO.
PARTILHA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. INTERESSE DE MENOR. ART. 2.016 DO CÓDIGO CIVIL. MEIO DE IMPUGNAÇÃO.
É cabível rescisória para desconstituir sentença homologatória da partilha de bens, quando presente a figura de incapaz, ainda que à época representado por sua mãe no inventário.
II. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
(REsp 917.606/RS, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 03/03/2011, DJe 17/03/2011)