inventario jurisdicao contenciosa

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513 documentos para inventario jurisdicao contenciosa
  • AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. SUSPENSÃO DA EXPEDIÇÃO DOS FORMAIS DE PARTILHA. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA REVOGADA. DÍVIDA DE HERDEIRO PENDENTE DE PAGAMENTO. DESCABIMENTO. 1. Comporta decisão monocrática o recurso que versa sobre matéria já pacificada no Tribunal de Justiça. Inteligência do art. 557 do CPC. 2. O inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como também quais as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros. 3. Se não existe penhora no rosto dos autos, se não há credor do espólio habilitado, se não existe dívida do espólio ou encargo pendente, é cabível a exped...

  • PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C, DO CPC. ARROLAMENTO SUMÁRIO POST MORTEM. RECONHECIMENTO JUDICIAL DA ISENÇÃO DO ITCMD. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 179, DO CTN. O juízo do inventário, na modalidade de arrolamento sumário, não detém competência para apreciar pedido de reconhecimento da isenção do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos), à luz do disposto no caput do artigo 179, do CTN, verbis: "Art. 179. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para concessão. (...)" 2. Como ced...

    ... especial de jurisdição contenciosa denominado "inventário e partilha", o qual apre...

  • INVENTÁRIO. NOVO ESBOÇO DE PARTILHA. PARTILHA JUDICIAL. 1. O inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como também quais as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros. 2. Tornando-se impossível o acordo entre as partes, mostra-se correta a decisão que determinou fosse procedida a partilha dos bens por partidor judicial, pois há possibilidade de divisão cômoda, evitando-se o condomínio. Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento Nº 70040784241, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 06/05/2011)

  • INVENTÁRIO. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DA PARTILHA. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PENDENTE DE JULGAMENTO. JUNTADA DE DOCUMENTOS. 1. O inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como também quais as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros. 2. A existência de ação de prestação de contas em curso, não impede a ultimação do inventário, com a homologação da partilha elaborada por partidor, em decorrência de determinação judicial. 3. A existência de eventual dívida pela qual devam responder os herdeiros em nada afeta o curso do inventário e a sua conclusão, cabendo ao credor buscar, na via própria, o seu crédito, qu...

  • INVENTÁRIO. SUSPENSÃO DA EXPEDIÇÃO DOS FORMAIS DE PARTILHA. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA REVOGADA. DÍVIDA DE HERDEIRO PENDENTE DE PAGAMENTO. DESCABIMENTO. 1. O inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como também quais as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros. 2. Se não existe penhora no rosto dos autos, se não há credor do espólio habilitado, se não existe dívida do espólio ou encargo pendente, é cabível a expedição dos formais de partilha. 3. A existência de eventual dívida pela qual devam responder os herdeiros em nada afeta o curso do inventário e a sua conclusão, cabendo ao credor buscar, na via própr...

  • INVENTÁRIO. BENS TRAZIDOS À COLAÇÃO. DISCUSSÃO ACERCA DA PROPRIEDADE DOS BENS . REMESSA ÀS VIAS ORDINÁRIAS. DESCABIMENTO DA INCLUSÃO DOS BENS COLACIONADOS COMO BENS DO ESPÓLIO, PARA O FIM DE INCIDÊNCIA DE TAXAS E CUSTAS. 1. O inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como também quais as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros. 2. Havendo questionamentos acerca da própria colação, sob o argumento de que os bens não pertenciam ao de cujus, a questão deve ser remettida ás vias ordinárias. 3. Se o autor da herança realizou doações aos filhos como adiantamento de legítima, os bens trazidos à colação não de...

  • INVENTÁRIO. PARTILHA JUDICIAL. CONDOMÍNIO. AGRAVO RETIDO. 1. O inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como também quais as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros. 2. Havendo divergência entre as partes e havendo interesse de herdeiro menor, cabível a determinação de realização de partilha judicial. 3. Não sendo possível a divisão cômoda dos bens, correta a instituição de condomínio. 4. Na partilha deverá constar o ativo, o passivo e o montante líquido partível e o valor do quinhão, com as necessárias especificações. Inteligência do art. 1.025, inc. I, alíneas "b " e "c ", do CPC. Recurso provido em...

  • INVENTÁRIO. ALIENAÇÃO DE BEM. ALVARÁ JUDICIAL. NOMEAÇÃO DE UMA DAS PARTES COMO INVENTARIANTE. 1. O inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. 2. Tratando-se de negócio que se mostra conveniente aos interesses do Espólio, é cabível a liberação do alvará pleiteado autorizando-se a venda de um dos bens imóveis. 3. Considerando que o inventário está em sua fase final, desnecessária a nomeação d...

  • INVENTÁRIO. ALIENAÇÃO DE BEM. ALVARÁ JUDICIAL. NOMEAÇÃO DE UMA DAS PARTES COMO INVENTARIANTE. 1. O inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. 2. Tratando-se de negócio que se mostra conveniente aos interesses do Espólio, é cabível a liberação do alvará pleiteado autorizando-se a venda de um dos bens imóveis. 3. Considerando que o inventário está em sua fase final, desnecessária a nomeação d...

  • INVENTÁRIO. PARTILHA JUDICIAL. CONDOMÍNIO. 1. O processo de inventário judicial é de jurisdição contenciosa e se destina a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como também quais as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros. 2. Havendo divergência entre as partes, correta a determinação de realização de partilha judicial. 3. Não sendo possível a divisão cômoda de todos os bens, cabível a instituição de condomínio em relação a alguns. Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento Nº 70045348745, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 27/10/2011)



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