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RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE.
RECUSA AO EXAME DE DNA. SÚMULA 301/STJ. PROVA INDICIÁRIA ROBUSTA E CONVINCENTE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE OMISSÃO.
Inexistindo a prova pericial capaz de propiciar certeza quase absoluta do vínculo de parentesco (exame de impressões do DNA), diante da recusa do investigado em submeter-se ao referido exame, comprova-se a paternidade mediante a análise dos indícios e presunções existentes nos autos, observada a presunção juris tantum, nos termos da Súmula 301/STJ.
Concluindo o Tribunal de origem robustos, fortes e convincentes os indícios e presunções apresentados pelo autor, não é viável o reexame desse fundamento em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
Não há falar em ofensa ao artigo 535 do CPC ...
...Trata-se, na origem, de ação de investigação de paternidade movida pelo Ministério Público do...
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INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. MARCADORES DO CROMOSSOMO "Y". COMPORTAMENTO PROCESSUAL DA PARTE. Caso em que os resultados obtidos com os marcadores dos cromossomos autossômicos, através da constituição do perfil genético do suposto pai falecido, a partir dos indivíduos que colherem material biológico, indicam que o autor tem probabilidade de 75,3439% de ter como pai biológico o investigado. Prova, indícios e comportamento processual das partes e interessados, que leva à convicção pela procedência da ação investigatória. DERAM PROVIMENTO. (Apelação Cível Nº 70004135240, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 01/09/2011)
... anos do início desta ação de investigação de paternidade, que o ponto central da controvérs...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. INEXISTÊNCIA DO LIAME BIOLÓGICO APONTADA NO EXAME DE DNA. DESCABIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE CONTINUIDADE DO PAGAMENTO DA PENSÃO PREVIDENCIÁRIA. DESCABIMENTO DO ESTUDO SOCIAL PARA INVESTIGAR O LIAME SOCIOAFETIVO. 1. Ficando cabalmente comprovada a inexistência do liame biológico entre a autora e o investigado, inexiste título jurídico que a habilite a continuar recebendo a pensão previdenciária. 2. Ausente o vinculo biológico de filiação, descabe cogitar de eventual relacionamento socioafetivo, pois se cuida de ação de investigação de paternidade, onde a parte autora busca o reconhecimento forçado da paternidade. 3. O pedido de reconhecimento forçado da paternidade é absolutamente incompatível com a vinculo de socioafetividade, que tem co...
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Toda lei, para produzir efeitos em um ordenamento jurídico, precisa alcançar certo grau de identificação com o restante do sistema jurídico (a razão de ser da norma). Assim, este texto busca desenvolver o raciocínio jurídico que fundamenta a investigação de paternidade oficiosa. O raciocínio desenvolvido neste trabalho aproxima este procedimento legal com os princípios: da paternidade responsável, com a dignidade da pessoa humana, com o direito à cidadania, com o direito personalíssimo de filiação e com o direito a uma origem genética. Outrossim, pretende o texto criticar a opção legislativa por este procedimento que valoriza, sobretudo, a paternidade biológica.
Palavras-chave: Investigação de Paternidade Oficiosa; Constituição Federal; Contradição Legislativa....
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HABEAS CORPUS. DIREITO DE FAMÍLIA. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE.
EXAME DE DNA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ORDEM DENEGADA.
A determinação para a realização de exame pericial de DNA, em ação de investigação de paternidade, não importa em violação a direito de ir e vir do paciente, nem configura constrangimento ilegal, amparável pela via do habeas corpus. Precedentes do STJ.
Ordem denegada.
(HC 173.367/RJ, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), TERCEIRA TURMA, julgado em 01/03/2011, DJe 04/03/2011)
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(Reg. Ac. 469.680). Relator: Des. Lécio Resende. Apelante: R. P. S. J. (Defensoria Pública). Apelado: MPDFT.Decisão: conhecer e negar provimento, unânime.
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Acórdão. Relatório. Votos
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ANULAÇÃO DE REGISTRO - FILHO REGISTRADO POR QUEM NÃO É O VERDADEIRO PAI - RETIFICAÇÃO DE REGISTRO - IMPRESCRITIBILIDADE - DIREITO PERSONALÍSSIMO - PRECEDENTES - RECURSO DESPROVIDO.
(AgRg no REsp 1203874/PB, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/08/2011, DJe 18/08/2011)
... nesta Corte que a ação de investigação de paternidade é imprescritível, estando subsumi...