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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS. MENOR. NECESSIDADES PRESUMIDAS. ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS EM PERCENTUAL DOS GANHOS DO ALIMENTANTE. BINÔMIO ALIMENTAR. É ônus do alimentante comprovar a sua incapacidade em arcar com a verba arbitrada, bem como o eventual desaparecimento da necessidade por parte do alimentado. Tratando-se de filho menor, portador de grave patologia, a necessidade é presumível, e havendo prova no sentido da possibilidade de ser majorada a verba alimentar, mostra-se mais adequado que a mesma seja arbitrada em percentual sobre os ganhos do alimentante. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70040421067, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 13/07/2011)...
...M. nos autos da ação de investigação de paternidade que move contra Cesar A. M, inconfo...
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AGRAVO REGIMENTAL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS - DEVER DE ALIMENTAR - NECESSIDADE/POSSIBILIDADE (Observância, de igual maneira, ao fato de que o dever de prover o sustento da prole fica ao encargo de ambos os genitores) - MERO INCONFORMISMO - AGRAVO IMPROVIDO.
(AgRg no AREsp 40.494/ES, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2011, DJe 06/02/2012)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS. PRETENSÃO NÃO CONTESTADA. EXAME DE DNA NÃO REALIZADO TENDO EM VISTA OS OBSTÁCULOS IMPOSTOS PELO INVESTIGADO. SENTENÇA PROCEDENTE. APELO INTERPOSTO POR DEFENSORA PÚBLICA. PRAZO EXCEDIDO. CONSEQUÊNCIA: INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. A Defensoria Pública, assim como o Ministério Público, têm a prerrogativa da prática dos atos processuais em prazos suavizados, o que não significa que poderão, ao seu arbítrio, estabelecer o termo inicial do prazo processual, que passará a fluir - em dobro - no momento em que, tanto o Defensor Público quanto o Ministério Público, tiver ciência inequívoca da decisão judicial. Uma vez decorrido o prazo para a interposição do recurso, este será intempestivo e não poderá ser conhecido. NÃO CO...
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Apelação Cível. Ação de Investigação de Paternidade C/C Alimentos. Sentença que Julgou Procedente os Pedidos, Declarando Reconhecida a Paternidade do Investigado/Apelante como Genitor do Menor, Condenando-Lhe no Pagamento de 01 Salário Mínimo à Título de Pensão Alimentícia. Em se Tratando de Ação de Investigação de Paternidade, Admite-se a Prova Indireta e Indiciária, Devido às Peculiaridades da Demanda. E, Com Base em Tais Provas, Deve-se Verificar o Preenchimento de 03 Requisitos: a) se Houve Relações Sexuais da Mãe da Investigante Com o Investigado; B) se a Gravidez da Investigante Coincidiu Com o Período de Relacionamento Sexual entre os Pais; C) se Houve Aparente Fidelidade da Mãe da Investigante ao Investigado. Na Espécie, Constatou-se que o Investigado Manteve Relacionamento Amor...
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS. O presente agravo de instrumento buscava apenas declaração de que o pedido formulado na inicial seria de fixação de alimentos em desfavor das irmãs e não da sucessão, determinando-se que em primeiro grau seja oportunamente apreciado pela Magistrada. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70041437922, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 23/03/2011)
...Vistos. Cuida-se de Ação de Investigação de Paternidade ajuizada por Cristian Medeiros Boei...
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Ação de investigação de paternidade c/c. alimentos - Interposição de recurso de agravo de instrumento, sem a devida instrução - Não regularização ou manifestação plausível, no prazo legal - Não conhecimento.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS. O presente agravo de instrumento buscava apenas declaração de que o pedido formulado na inicial seria de fixação de alimentos em desfavor das irmãs e não da sucessão, determinando-se que em primeiro grau seja oportunamente apreciado pela Magistrada. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70041437922, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 23/03/2011)
...Vistos. Cuida-se de Ação de Investigação de Paternidade ajuizada por Cristian Medeiros Boei...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, PARTILHA E ALIMENTOS. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADES. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. Para redução dos alimentos fixados provisoriamente, necessária a robusta comprovação da impossibilidade do alimentante. No caso concreto, inexistindo comprovação do prejuízo do próprio sustento, observado o binômio necessidade-possibilidade e tendo a decisão caráter provisório, deve ser mantido o valor fixado. Alimentos gravídicos mantidos. Decisão não reformada.
NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70035239367, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 18/03/2010)
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APELAÇÃO CÍVEL. FAMILIA. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS. PRETENSÃO À REDUÇÃO DA VERBA ALIMENTAR FIXADA NA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE DO ALIMENTANTE. CASO EM QUE NÃO FORAM TRAZIDOS PELO DEMANDADO ELEMENTOS DE PROVA SUFICIENTES DE SUA ALEGADA INCAPACIDADE DE ALCANÇAR A VERBA ALIMENTAR FIXADA NA SENTENÇA, ÔNUS QUE LHE CABIA E DO QUAL SE DESINCUMBIU, SEGUNDO O ART. 333, II, DO CPC E CONCLUSÃO Nº 37 DO CENTRO DE ESTUDOS DO TJ/RS. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70042904037, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 24/08/2011)
... que, nos autos da ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos ajuizada por...
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APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS. PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE. SÚMULA 301 DO STJ. Citado o investigado e admitindo em contestação o relacionamento amoroso com a genitora da investigante, se impõe a sua colaboração na elucidação da verdade acerca da origem da investigante. Dispondo-se o requerido a se submeter ao exame de DNA, constituem autêntica recusa as suas manobras visando à obstaculização da intimação para a realização da perícia genética, o que induz à presunção de paternidade, nos termos dos artigos 231 e 232, do CC/02 e Súmula 301, do STJ, presunção que, no caso sub judice, encontra amparo nos demais elementos de prova. O quantum da obrigação alimentar do requerido para com a requerente deve levar em consideração as necessidades da alimentanda e as ...