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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM PEDIDO DE PENSÃO POR MORTE. ALIMENTOS IMPLÍCITOS. COMPETÊNCIA. FORO DO DOMICÍLIO DO MENOR.
Na investigação de paternidade, o pedido de alimentos pode vir de modo implícito, pois decorre da lei, sendo mero efeito da sentença de procedência do reconhecimento da relação de parentesco.
Precedentes.
"O foro do domicílio ou da residência do alimentando é o competente para a ação de investigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos" (Súmula 01 do STJ).
"A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda" (Súmula 383 do STJ).
Agravo regimental a que...
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AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSITIVO DE LEI. INOCORRÊNCIA. Caso de sentença que, em ação de investigação de paternidade, julgou improcedente o pedido, mesmo em face de exame de DNA que apontou inexistência de vínculo biológico, dando prevalência a paternidade socioafetiva. Hipótese que não caracteriza violação literal a qualquer dispositivo legal. JULGARAM IMPROCEDENTE. (Ação Rescisória Nº 70041656729, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 18/08/2011)
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Alimentos. Investigação de paternidade. Termo inicial. Há compatibilidade entre a ação de investigação de paternidade e a de alimentos (Lei nº 8.560/92, art. 7º). Formulada a citação, para os alimentos, e, ao afinal, sendo reconhecida a paternidade e o direito dela decorrente, é justo que a indenização em que se transformam os alimentos seja a contar da citação. Dá-se provimento à apelação.
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AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSITIVO DE LEI. INOCORRÊNCIA. Caso de sentença que, em ação de investigação de paternidade, julgou improcedente o pedido, mesmo em face de exame de DNA que apontou inexistência de vínculo biológico, dando prevalência a paternidade socioafetiva. Hipótese que não caracteriza violação literal a qualquer dispositivo legal. JULGARAM IMPROCEDENTE. (Ação Rescisória Nº 70041656729, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 18/08/2011)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS PROVISIONAIS FIXADOS EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA EM AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE.
INEXISTÊNCIA DE SENTENÇA RECONHECENDO O PARENTESCO. PRESENÇA DE DÚVIDA RAZOÁVEL QUANTO À LEGALIDADE DA DECISÃO QUE FIXOU OS ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL DO INVESTIGADO. DESCABIMENTO.
No caso em apreço, foi decretada a prisão do paciente em razão do descumprimento de obrigação de prestar alimentos fixados em decisão interlocutória proferida em ação de investigação de paternidade, antes, portanto, da prolação de sentença reconhecendo a relação de parentesco entre o recorrente e a alimentanda.
A possibilidade de fixação de alimentos provisionais em sede de ação de investigação de paternidade é ...
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APELAÇÃO CÍVEL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. ALIMENTOS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA AJG. DESCABIMENTO. VIA PRÓPRIA. Os alimentos fixados em ação de investigação de paternidade retroagem à data da citação, segundo inteligência do art. 13, §2º, da Lei nº 5.478/68, Súmula 277 do STJ e Conclusão nº 18 do CETJRGS, descabendo a pretensão de retroação à data da concepção. A impugnação à assistência judiciária gratuita demanda incidente próprio, onde o impugnante deverá demonstrar que o impugnado não faz jus ao benefício, sendo inviável o conhecimento da insurgência em sede de apelação. APELAÇÃO CONHECIDA EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70040454852, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 25/05/2011...
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCEDIMENTO OFICIOSO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE (ART. 2º DA LEI 8.560/92).
O oficial de registro deve iniciar o procedimento oficioso perante o juízo da comarca que engloba o território atendido pelo cartório de registro de pessoas naturais, conforme as normas locais de organização.
Iniciado o procedimento, seguirá no juízo em que se iniciou, sendo irrelevante a mudança de domicílio do menor ou de sua mãe.
(CC 80.813/MG, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27.06.2007, DJ 01.08.2007 p. 432)
... suscitado nos autos do termo de investigação de paternidade promovida por Antônia Araújo de M...