investigacao de paternidade procedimento

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3.046 documentos para investigacao de paternidade procedimento
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE DITA OFICIOSA QUE, EM VERDADE, TRATA-SE DE PROCEDIMENTO REGULAR DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. PEDIDO DE NOVA REALIZAÇÃO DO EXAME DE DNA E DE OITIVA DE TESTEMUNHAS QUE NÃO PROSPERA. Havendo aparente equívoco no procedimento adotado, na medida em que a ação de investigação de paternidade não foi ajuizada pelo Ministério Público, mas sim pelo próprio menor, representado por sua mãe e assistido pela Defensoria Pública, não se trata de ¿investigação de paternidade oficiosa¿, procedimento no qual não há litigiosidade, mas de efetiva investigação de paternidade litigiosa. A simples inconformidade da parte, discordando da conclusão do exame, não é motivo para a renovação da perícia, tendo em vista que feito por laboratório idôn...

  • CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCEDIMENTO OFICIOSO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE (ART. 2º DA LEI 8.560/92). O oficial de registro deve iniciar o procedimento oficioso perante o juízo da comarca que engloba o território atendido pelo cartório de registro de pessoas naturais, conforme as normas locais de organização. Iniciado o procedimento, seguirá no juízo em que se iniciou, sendo irrelevante a mudança de domicílio do menor ou de sua mãe. (CC 80.813/MG, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27.06.2007, DJ 01.08.2007 p. 432)

    ... suscitado nos autos do termo de investigação de paternidade promovida por Antônia Araújo de M...

  • Intróito. 2 Digressão sobre a teoria da cognição judicial. 3 O regime comum de produção da coisa julgada e o regime de produção da coisa julgada secundum eventum litis. 4 Os regimes diferenciados de produção da coisa julgada. 4.1 Questão terminológica. 4.2 A coisa julgada erga omnes e secundum eventum probationis. Repercussões no sistema recursal. 4.3 A coisa julgada nas ações de investigação e negação de paternidade: tendências jurisprudenciais e doutrinárias. 4.3.1 Generalidades. 4.3.2 A demanda de investigação de paternidade como procedimento de cognição exauriente secundum eventum probationis. 4.3.3 Coisa julgada pro et contra e non secundum eventum probationis nas demandas investigatórias. Possibilidade de rescisão. 4.4 A coisa julgada na ação de alimentos: o regime comum. 5. Con...

  • RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. RECUSA AO EXAME DE DNA. SÚMULA 301/STJ. PROVA INDICIÁRIA ROBUSTA E CONVINCENTE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. Inexistindo a prova pericial capaz de propiciar certeza quase absoluta do vínculo de parentesco (exame de impressões do DNA), diante da recusa do investigado em submeter-se ao referido exame, comprova-se a paternidade mediante a análise dos indícios e presunções existentes nos autos, observada a presunção juris tantum, nos termos da Súmula 301/STJ. Concluindo o Tribunal de origem robustos, fortes e convincentes os indícios e presunções apresentados pelo autor, não é viável o reexame desse fundamento em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. Não há falar em ofensa ao artigo 535 do CPC ...

    ...Trata-se, na origem, de ação de investigação de paternidade movida pelo Ministério Público do... de que não iria colaborar com o procedimento instaurado pelo Ministério Público (fls. 10 e 19...

  • Toda lei, para produzir efeitos em um ordenamento jurídico, precisa alcançar certo grau de identificação com o restante do sistema jurídico (a razão de ser da norma). Assim, este texto busca desenvolver o raciocínio jurídico que fundamenta a investigação de paternidade oficiosa. O raciocínio desenvolvido neste trabalho aproxima este procedimento legal com os princípios: da paternidade responsável, com a dignidade da pessoa humana, com o direito à cidadania, com o direito personalíssimo de filiação e com o direito a uma origem genética. Outrossim, pretende o texto criticar a opção legislativa por este procedimento que valoriza, sobretudo, a paternidade biológica. Palavras-chave: Investigação de Paternidade Oficiosa; Constituição Federal; Contradição Legislativa....

  • APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE. ORDEM DE PRECEDÊNCIA DE PATRONIMICOS. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. A alteração na anteposição dos patronímicos paternos é vedada pela Lei dos Registros Públicos, admitindo-se excepcionalmente a alteração desta ordem, somente em razão de fundada razão para tanto, uma vez que a inversão na ordem dos patronímicos enseja a quebra da cadeia registral, restando vedada em lei. APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70027735505, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 10/06/2009)

  • Processual. Investigação de paternidade. Determinação de produção de perícia hematológica pelo método do DNA, já no despacho inicial de citação. Descabimento. Procedimento ordinário. Necessidade de prévio contraditório. Deliberação sobre provas a ser feita no despacho saneador. Observância do devido processo legal. Agravo provido.

  • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS. Ao invés de procedimento administrativo autônomo, foram juntados aos autos documentos informando da má conduta do adolescente. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. Nada mais tem a decidir em sede de ação investigatória, pois o ocorrido não diz respeito ao processo judicial. APELO NÃO CONHECIDO (Apelação Cível Nº 70024102675, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 28/08/2008)

    ... nos autos do processo judicial de investigação de paternidade, quando o pai, ora apelante, novame...

  • ALIMENTOS E PATERNIDADE. HOUVE NA ESPÉCIE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO, ADMITINDO-SE A CUMULAÇÃO DA AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE COM PEDIDO DE ALIMENTOS. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, NAS CIRCUNSTANCIAS DO CASO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

  • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. INÉPCIA DA INICIAL POR NÃO CONTER PLEITO CUMULATIVO DE RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE E RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. DESCABIMENTO. Não implica inépcia da inicial a ausência de pedido expresso de retificação de Registro Civil em ação de investigação de paternidade, vez que, procedente a ação, tal procedimento é conseqüência lógica e legal de tal declaração. Preliminar rejeitada. NULIDADE PROCESSUAL PELA NÃO TRANSFERÊNCIA DE AUDIÊNCIA. Considerando que à época da audiência já se conhecia o teor da prova pericial, exame de DNA, e ainda, que o requerido se fez presente através de seu representante legal, legitimado a apresentar qualquer proposta conciliadora, nenhuma nulidade se identifica no ato. PROVA PERICIAL. EXAME DE DNA. O exame d...



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