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RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE.
RECUSA AO EXAME DE DNA. SÚMULA 301/STJ. PROVA INDICIÁRIA ROBUSTA E CONVINCENTE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE OMISSÃO.
Inexistindo a prova pericial capaz de propiciar certeza quase absoluta do vínculo de parentesco (exame de impressões do DNA), diante da recusa do investigado em submeter-se ao referido exame, comprova-se a paternidade mediante a análise dos indícios e presunções existentes nos autos, observada a presunção juris tantum, nos termos da Súmula 301/STJ.
Concluindo o Tribunal de origem robustos, fortes e convincentes os indícios e presunções apresentados pelo autor, não é viável o reexame desse fundamento em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
Não há falar em ofensa ao artigo 535 do CPC ...
..., apenas, ao texto da ementa, que é o resumo, tão-somente, do essencial do que foi julgado, ra...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. NOVA DEMANDA COM O MESMO OBJETIVO. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL NA DEMANDA ANTERIOR. POSTULAÇÃO DO PRETENSO FILHO, QUE BUSCA A VERDADE REAL. MITIGAÇÃO DA COISA JULGADA. Quando não houve perícia genética na primeira ação de investigação de paternidade, é de ser mitigada a coisa julgada, buscando a verdade real. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. (Agravo de Instrumento Nº 70042486118, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 14/07/2011)
...Em resumo, argumentou o recorrente que já houve ação ante...
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...§ 3o Caso ainda não definida a paternidade, será deflagrado procedimento específico destina... termo fundamentado, que conterá o resumo dos fatos, os autos serão conclusos à autoridade...
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... recurso especial, defende o agravante, em resumo, que: a) foi julgada parcialmente procedente ação de investigação de paternidade cumulada com pedido de indenização movida pelo r...
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RECURSO ESPECIAL - NEGATIVA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA - ART. 131, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE - SEPARAÇÃO DE FATO À ÉPOCA DA CONCEPÇÃO DA CRIANÇA - FUNDAMENTO AUTÔNOMO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 283/STF - ART. 334, II, DO CPC - PREQUESTIONAMENTO - AUSÊNCIA - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, IMPROVIDO.
I - É assente o entendimento no sentido de que o órgão judicial, para expressar sua convicção, não precisa mencionar todos os argumentos levantados pelas partes, mas, tão-somente, explicitar os motivos que entendeu serem suficientes à composição do litígio, não havendo falar, na espécie, em ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil.
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..., ajuizou ação de investigação de paternidade cumulada com petição de herança e nulidade de p...P. B. e OUTROS, ao fundamento de que, em resumo, é filho de R. B. M., já falecido, fruto de rela...
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INVESTIGATÓRIA DE PATERNIDADE. COISA JULGADA. Na ação de investigação de paternidade há conflito entre o estado de filiação e a paternidade, que devem ser tratados de igual forma, pois direitos indisponíveis, não havendo como relativizar a coisa julgada no caso de improcedência da pretensão investigatória, quando esta foi julgada com base na prova pericial realizada pelo método DNA. Só é possível a relativização da coisa julgada quando a demanda anterior foi julgada improcedente por falta de provas. Não é esse o caso dos autos. Precedentes. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. (Apelação Cível Nº 70037572310, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 27/01/2011)
...contra J.C. Em resumo, argumentou o autor que tramitou ação de investi...
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INVESTIGATÓRIA DE PATERNIDADE. COISA JULGADA. Na ação de investigação de paternidade há conflito entre o estado de filiação e a paternidade, que devem ser tratados de igual forma, pois direitos indisponíveis, não havendo como relativizar a coisa julgada no caso de improcedência da pretensão investigatória, quando esta foi julgada com base na prova pericial realizada pelo método DNA. Só é possível a relativização da coisa julgada quando a demanda anterior foi julgada improcedente por falta de provas. Não é esse o caso dos autos. Precedentes. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. (Apelação Cível Nº 70037572310, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 27/01/2011)
...contra J.C. Em resumo, argumentou o autor que tramitou ação de investi...
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. COISA JULGADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Na ação de investigação de paternidade há conflito entre o estado de filiação e a paternidade, que devem ser tratados de igual forma, pois direitos indisponíveis, não havendo como relativizar a coisa julgada no caso de improcedência da pretensão investigatória, quando não se dispensa o mesmo tratamento quando procedente o pedido. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. (Apelação Cível Nº 70035810746, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 16/12/2010)
...contra L.H.R. e L.C.H. Em resumo, argumentou o autor que tramitou ação de investi...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. EXAME DE DNA. REPETIÇÃO. BUSCA DA VERDADE REAL. Pairando dúvidas acerca da idoneidade do exame realizado, e não havendo prejuízo concreto e real na sua repetição, cumpre confirmar a decisão que determinou seja realizado novo teste de DNA. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. (Agravo de Instrumento Nº 70042186627, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 28/07/2011)
...Em resumo, argumentaram os recorrentes que, a admitir a tese...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. NOVA PERÍCIA. DNA. COISA JULGADA. Conforme precedentes desta Corte e do STJ, o instituto da coisa julgada merece ser relativizado frente à viabilidade de realização de exame que, quando proposta a ação anterior, não existia. Afinal, estamos diante de direito personalíssimo da recorrida de conhecer a sua origem, o que não pode ser olvidado.
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. (Agravo de Instrumento Nº 70034405183, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 18/03/2010)
...CONTRA J.C. Em resumo, argumentou o autor que tramitou ação de investi...