APELAÇÃO CRIME. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO.
PRELIMINAR. QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. Desnecessária graduação universitária para realização de singelo exame. No caso, mera verificação de dano na porta do estabelecimento, que pode ser realizada por qualquer pessoa sem conhecimento técnico-científico. Ausência, sequer, de contestação específica da conclusão pericial.
SENTENÇA CONDENATÓRIA. REFORMA. A condenação deve ser amparada em provas seguras, concretas, da efetiva participação do réu na subtração, não em meras suspeitas, deduções, probabilidades. A condenação exige certeza.
PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO PROVIDO. (Apelação Crime Nº 70034586701, Oitava Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Danúbio Edon Franco, Julgado em 26/05/2010)...
... comercial denominado ‘Loja Aloha Surf Shop’, na Cidade de Taquara/RS, os denunciados JOÃO LUI... do fato estava no posto 24 horas, Ipiranga, tendo chegado por volta das 21h, saindo por volta...
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES, NA FORMA TENTADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PROVA SUFICIENTE PARA MANTER A CONDENAÇÃO. FATO PENALMENTE RELEVANTE. RECONHECIMENTO DA FORMA PRIVILEGIADA AO RÉU PRIMÁRIO. ISENÇÃO DA MULTA QUE NÃO SE DEFERE. DIVERGÊNCIA NA FIXAÇÃO DA PENA.
Recurso defensivo parcialmente provido em relação a um dos recorrentes e desprovido quanto a outro, por maioria de votos. (Apelação Crime Nº 70025789355, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Batista Marques Tovo, Julgado em 11/09/2008)
... e caminhando para a esquina da Ipiranga. Ligou para seu patrão, policial civil, que saiu ... mulher em um Fiat Uno, em frente a uma Pet Shop, fato não apurado porque a vítima não quis faze...