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Intróito. 2. Do litisconsórcio dos Municípios. 3. Da inconstitucionalidade do Decreto Estadual 418/07. 4. Da ordem cronológica. 5. Dos óbices existentes em legislação estadual. 6. Dos precatórios de natureza alimentar. 7. Dos precatórios de autarquias. 8. Da homologação das cessões de crédito. 9. Da suspensão da exigibilidade do crédito tributário. 10. Da concessão da segurança para determinar a reapreciação do pedido de compensação na esfera administrativa. 11. Do pedido inicial. 12. Da competência e da autoridade coatora. 13. Conclusão.
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A emissão de guias de pagamento do IPVA de 2012 foi suspensa pela Secretaria estadual de Fazenda e será retomada apenas no sábado.
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A Secretaria estadual de Fazenda divulgou ontem o calendário do IPVA para 2012.
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. IPVA. EXECUÇÃO FISCAL. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO A QUO. NOTIFICAÇÃO.
PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ.
Nos tributos sujeitos a lançamento de ofício, como no caso do IPVA e IPTU, a constituição do crédito tributário perfectibiliza-se com a notificação ao sujeito passivo, iniciando, a partir desta, o termo a quo para a contagem do prazo prescricional quinquenal para a execução fiscal, nos termos do art. 174 do Código Tributário Nacional.
Na hipótese dos autos, a cobrança diz respeito ao lançamento do IPVA relativo ao exercício de 1999, cuja Execução Fiscal somente foi ajuizada pela Fazenda Pública Estadual em 7.1.2009, quando já ultrapassado o quinquênio legal.
O Tribunal a quo decidiu de acordo com jurisprudência desta Corte, ...
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A Secretaria estadual de Fazenda divulgou ontem o calendário do IPVA para 2012.
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IPVA. PRESCRIÇÃO. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. PROPRIETÁRIO. 1. Não sendo paga, no vencimento, pelo sujeito passivo, a obrigação tributária relativa ao IPVA, cumpre à Fazenda Pública proceder ao lançamento, vez que se trata de tributo sujeito a lançamento de ofício. 2. Constituído o crédito tributário de IPVA pelo lançamento, a ação de cobrança prescreve em cinco anos a contar da sua constituição definitiva. Hipótese em que o crédito tributário foi constituído antes de esgotado o prazo de decadência. 3. A base imponível do IPVA é a propriedade de veículo automotor. Comprovada a sua alienação a terceiro, o antigo proprietário não responde pelo IPVA, ainda que registrado em seu nome na repartição de trânsito. Nesse caso, a responsabilidade transfere-se ao sucessor. Art. 130 do CTN. Hi...
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O governo estadual prorrogou o pagamento dos tributos ICMS e IPVA para os contribuintes das cidades de São Fidélis, Campos, Bom Jesus do Itabapoana, Laje do Muriaé, Santo Antônio de Pádua, Itaperuna, Italva, Cardoso Moreira, Miracema, Aperibé e Sapucaia que foram prejudicados com as chuvas recentes no estado.
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Disposições dos arts. 70/78 do Código Civil.b. Existência de propriedade imóvel. c. Eleição do domicílio pelo contribuinte. d. Exercício de profissão, pública ou privada, em outro Estado da Federação. e. Pluralidade de domicílios. Conclusão
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Recurso Extraordinário. Tributário.
Não incide Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) sobre embarcações (Art. 155, III, CF/88 e Art. 23, III e § 13, CF/67 conforme EC 01/69 e EC 27/85). Precedentes. 3. Recurso extraordinário conhecido e provido.