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RECURSO DE REVISTA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. RESTABELECIMENTO DA JORNADA DE SEIS HORAS. REDUÇÃO PROPORCIONAL DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. O v. acórdão regional encontra amparo legal no art. 468 da CLT, o qual dispõe que -Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.- No presente caso, restou claro que o reclamante não optou por retornar à jornada diária de seis horas, tendo a reclamada, unilateralmente, por meio de norma interna, alterado a sua jornada, bem como a sua remuneração. Desta forma, inafastável a aplicação, também, do disposto no art. 7º, V...
... ao trabalhador a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletiv... o disposto em convenção ou acordo coletivo. Em face do exposto, nego provimento ao recurso de...
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O Direito do Trabalho é regido pelos princípios da proteção ao trabalhador e da inalterabilidade do contrato, que acarrete prejuízo àquele. O empregado figura na condição de hipossuficiente, na medida em que precisa do trabalho para fazer face à sua sobrevivência e dos familiares, presumindo-se a coação, ao que decidido, pelo empregador.Com efeito, prevê o inciso VI do artigo 7º da Constituição Federal a garantia fundamental de irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. De igual forma, o princípio da inalterabilidade contratual, encontrado no artigo 468 da CLT, é motivo jurídico mais do que suficiente para coibir a prática efetivada pela empresa pública federal, com atividade no ramo bancário, de reduzir o valor da paga pelo exercício do cargo no cu...
... a garantia fundamental de ``irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou ac...
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A teor do artigo 7º, inciso VI, da Constituição Federal é direito do trabalhador a irredutibilidade de salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
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TETO (ART. 37, XI, DA CONSTITUIÇÃO) - REMUNERAÇÃO - EMPREGADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - No que pertine ao art. 173, § 1º, da Constituição, não há violação. O preceito constitucional não deve e não pode ser interpretado fora do contexto da própria Constituição e esta é clara em seu art. 37: "A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte: (...)". Por conseguinte, não há choque entre o art. 173, § 1º, e o inciso XI do art. 37 da Constituição. No respeitante ao art. 7º, inciso VI, da Constituição ("irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo"), também não ...
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TETO (ART. 37, XI, DA CONSTITUIÇÃO) - REMUNERAÇÃO - EMPREGADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - No que pertine ao art. 173, § 1º, da Constituição, não há violação. O preceito constitucional não deve e não pode ser interpretado fora do contexto da própria Constituição e esta é clara em seu art. 37: "A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte: (...)". Por conseguinte, não há choque entre o art. 173, § 1º, e o inciso XI do art. 37 da Constituição. No respeitante ao art. 7º, inciso VI, da Constituição ("irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo"), também não ...
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TETO (ART. 37, XI, DA CONSTITUIÇÃO) - REMUNERAÇÃO - EMPREGADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - No que pertine ao art. 173, § 1º, da Constituição, não há violação. O preceito constitucional não deve e não pode ser interpretado fora do contexto da própria Constituição e esta é clara em seu art. 37: "A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte: (...)". Por conseguinte, não há choque entre o art. 173, § 1º, e o inciso XI do art. 37 da Constituição. No respeitante ao art. 7º, inciso VI, da Constituição ("irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo"), também não ...
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TETO (ART. 37, XI, DA CONSTITUIÇÃO) - REMUNERAÇÃO - EMPREGADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - No que pertine ao art. 173, § 1º, da Constituição, não há violação. O preceito constitucional não deve e não pode ser interpretado fora do contexto da própria Constituição e esta é clara em seu art. 37: "A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte: (...)". Por conseguinte, não há choque entre o art. 173, § 1º, e o inciso XI do art. 37 da Constituição. No respeitante ao art. 7º, inciso VI, da Constituição ("irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo"), também não ...
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. PRINCÍPIOS DA INTANGIBILIDADE E IRREDUTIBILIDADE DO SALÁRIO. NATUREZA JURÍDICA DIVERSA. Ao contrário do afirmado pela Embargante, inexiste a omissão apontada, uma vez que os princípios da intangibilidade e da irredutibilidade do salário têm idêntica finalidade, a de conferir proteção ao salário do empregado, no entanto, são diferentes quanto à natureza jurídica e ao fundamento de existência. O princípio da intangibilidade, com sede no art. 462 da CLT, visa à proteção do salário do empregado contra atos ilícitos praticados pelo empregador, enquanto que o princípio da irredutibilidade, inscrito no inciso VI do art. 7º da Constituição Federal proíbe a redução do valor nominal do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. Embargos de Declaraç...
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... da sentença, com a homologação do acordo celebrado entre as partes, bem como o deferimento ... a diminuição da carga horária e do salário) é absolutamente incompatível com a via eleita (... Constituição Federal garante a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou accordo coletivo, no artigo 7º, VI, da Constituição Federal. Dem...
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I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PERCENTUAL FIRMADO EM ACORDO COLETIVO. PREVALÊNCIA. Aparente contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 258 da SBDI-1/TST, atual Súmula nº 364/TST. Agravo de instrumento a que se dá provimento, observando-se o disposto na Resolução Administrativa nº 928/2003. II - RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PERCENTUAL FIRMADO EM ACORDO COLETIVO. PREVALÊNCIA. Deve ser respeitada cláusula de acordo coletivo que estabelece adicional de periculosidade em percentual inferior ao legal (Súmula nº 364, II, do TST). Contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 258 da SBDI-1/TST, atual Súmula nº 364/TST. Recurso de revista a que se dá provimento.
... de periculosidade em 30% sobre o salário do Reclamante, não considerando o percentual a me...(...). VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou ac...