-
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. JULGAMENTO EXTRA PETITA, AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356, DO STF. DECRETOS-LEIS 1.967/82 E 2.065/83. APLICAÇÃO RETROATIVA. INVIABILIDADE. ANÁLISE DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DA SUPREMA CORTE.
A alegação de que o acórdão recorrido teria ido além do pedido e da própria sentença, proferindo julgamento extra petita - suposta ofensa ao art. 460 do CPC -, não foi questão discutida pelo Tribunal de origem, o que caracteriza a ausência do prequestionamento e impede o acesso da matéria à Instância extraordinária, nos termos das Súmulas 282 e 356, do STF.
Os Decretos-Leis 1.967/82 e 2.065/83 não podem regular o Imposto de Renda apurado em demonstrações financeiras cujos exercícios sociais se encerraram antes de sua ...
... ao início da vigência da lei tributária que a instituiu ofende os princípios da anterioriidade e da irretroatividade. 4. Como o aresto recorrido está em sintonia com ...
-
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA SOBRE EXPORTAÇÕES INCENTIVADAS. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. PRINCÍPIOS DA ANTERIORIDADE E DA IRRETROATIVIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO 183.130/PR, REL. MIN. CARLOS VELLOSO, QUE TRATA DA MESMA MATÉRIA E CUJO JULGAMENTO JÁ FOI INICIADO PELO PLENÁRIO. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
-
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA SOBRE EXPORTAÇÕES INCENTIVADAS. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. PRINCÍPIOS DA ANTERIORIDADE E DA IRRETROATIVIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO 183.130/PR, REL. MIN. CARLOS VELLOSO, QUE TRATA DA MESMA MATÉRIA E CUJO JULGAMENTO JÁ FOI INICIADO PELO PLENÁRIO. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
-
AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO PELA UNIÃO. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC E DA MULTA MORATÓRIA (LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA E DO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL RECENTE. TERMO “A QUO” DE INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. ASPECTO TEMPORAL DO FATO GERADOR DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. MOMENTO DE CARACTERIZAÇÃO DA MORA EM RECOLHER O TRIBUTO. ARRECADAÇÃO DE IRRETROATIVIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA). Nova redação conferida ao art. 43 da Lei nº 8.212/91 pela Medida Provisória nº 449, editada em 04.12.08, no sentido de que o fato gerador das obrigações previdenciárias se constitui com a prestação dos serviços. Recurso provido.
-
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO UTILIZAÇÃO DE DADOS DA CPMF PARA LANÇAMENTO DE OUTROS TRIBUTOS QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO PERÍODO ANTERIOR À LC N. 105/2001 NORMAS DE CARÁTER PROCEDIMENTAL APLICAÇÃO RETROATIVA POSSIBILIDADE ALEGADA INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 126/STJ NÃO-OCORRÊNCIA FUNDAMENTO EMINENTEMENTE INFRACONSTITUCIONAL DO ACÓRDÃO.
A jurisprudência pacífica desta Corte é no sentido de que a Lei n. 10.174/01 e a Lei Complementar n. 105/01, que autorizam a utilização de dados da CPMF pelo Fisco para apuração de eventuais créditos tributários referentes a outros tributos, não ofendem o princípio da irretroatividade da lei tributária, na medida em que são normas procedimentais e, por essa razão, não se submetem ao princípio da irretroatividade das leis, ou seja, incidem ...
-
Apelação Cível. Direito Administrativo. Pretensão à declaração de nulidade de ato administrativo consistente na desenquadramento da autora da condição de EPP, cumulada com pedido de reintegração àquele regime tributário -Regularidade do procedimento administrativo reconhecida - Pretensa ofensa aos princípios da ampla defesa, do contraditório e da irretroatividade da lei tributária não reconhecida - Improcedência -Sentença mantida, ex vi do art. 252 do RI. Nega-se provimento ao recurso interposto.
-
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA PROVISÓRIA N. 812/ LEI N. 8.981/95. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ANTERIORIDADE E DA IRRETROATIVIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA. INEXISTÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a Lei 8.981/95, resultante da conversão da Medida Provisória 812/94, não violou os princípios da anterioridade e da irretroatividade da lei tributária. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
-
DECISÃO CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA COMPENSAÇÃO RECOLHIMENTO INDEVIDO PERÍODO ANTERIOR ÀS VIGÊNCIAS DA LEI Nº 9.032/95 E DA LEI Nº 9.0129/95 AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DAS NORMAS LEGAIS PRECEDENTES RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIMENTO E PROVIMENTO NOS AUTOS DE AGRAVO.
O Tribunal de origem assentou aplicarem-se as Leis nº 9.032/95 e 9.129/95 à limitação do valor a ser compensado ou restituído, mesmo que, em período anterior às respectivas vigências, tenha-se efetuado recolhimento indevido a título de contribuição incidente sobre as remunerações pagas a administradores, empresários e autônomos prestadores de serviço (pró-labore). 2. A questão já foi enfrentada por ambas as Turmas do Supremo. Confiram o que se contém nas seguintes ementas: TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁ...
-
DECISÃO CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA COMPENSAÇÃO RECOLHIMENTO INDEVIDO PERÍODO ANTERIOR ÀS VIGÊNCIAS DA LEI Nº 9.032/95 E DA LEI Nº 9.0129/95 AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DAS NORMAS LEGAIS PRECEDENTES RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIMENTO E PROVIMENTO NOS AUTOS DE AGRAVO.
O Tribunal de origem assentou aplicarem-se as Leis nº 9.032/95 e 9.129/95 à limitação do valor a ser compensado ou restituído, mesmo que, em período anterior às respectivas vigências, tenha-se efetuado recolhimento indevido a título de contribuição incidente sobre as remunerações pagas a administradores, empresários e autônomos prestadores de serviço (pró-labore). 2. A questão já foi enfrentada por ambas as Turmas do Supremo. Confiram o que se contém nas seguintes ementas: TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁ...
-
DECISÃO CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA COMPENSAÇÃO RECOLHIMENTO INDEVIDO PERÍODO ANTERIOR ÀS VIGÊNCIAS DA LEI Nº 9.032/95 E DA LEI Nº 9.129/95 AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DAS NORMAS LEGAIS PRECEDENTES RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIMENTO E PROVIMENTO NOS AUTOS DE AGRAVO.
O Tribunal de origem assentou aplicarem-se as Leis nº 9.032/95 e 9.129/95 à limitação do valor a ser compensado ou restituído, mesmo que, em período anterior às respectivas vigências, tenha-se efetuado recolhimento indevido a título de contribuição incidente sobre as remunerações pagas a administradores, empresários e autônomos prestadores de serviço (pró-labore). 2. A questão já foi enfrentada por ambas as Turmas do Supremo. Confiram o que se contém nas seguintes ementas: TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁR...