isencao imposto neoplasia maligna

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1.942 documentos para isencao imposto neoplasia maligna
  • Ementa. acórdão. Relatório. Voto.

  • TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 6º, XIV, DA LEI 7.713/1988. NEOPLASIA MALIGNA. DEMONSTRAÇÃO DA CONTEMPORANEIDADE DOS SINTOMAS. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. PRESCRIÇÃO. ARTIGO 3º DA LC 118/2005. DETERMINAÇÃO DE APLICAÇÃO RETROATIVA. DIREITO INTERTEMPORAL. FATOS GERADORES ANTERIORES À LC 118/2005. APLICAÇÃO DA TESE DOS "CINCO MAIS CINCO". RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.002.932-SP (ART. 543-C DO CPC) 1. Hipótese em que se analisa, para os efeitos de isenção do imposto de renda previsto no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88, a necessidade ou não da contemporaneidade dos sintomas de neoplasia maligna do autor, militar reformado do Exército, que se submeteu à retirada da lesão cancerígena. O Tribunal de origem, mantendo incólume a sentença, afastou o...

  • APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO E FISCAL. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. PORTADOR DE NEOPLASIA MALIGNA. COMPROVAÇÃO. JUROS. CORREÇÃO MONETÁRIA. I - A isenção do imposto de renda para portadores de moléstias graves tem como finalidade diminuir o sacrifício do inativo, aliviando os encargos financeiros, que são de vulto. Para além disso, ainda possa parecer acaciano, a moléstia existe independente de comprovação pelo serviço médico oficial, tanto quanto a necessidade de tratamento. II - A repetição é de se dar com juros legais (1%) e correção monetária desde cada desembolso, apurada pelo IGPM. Apelo conhecido em parte, e, nesta extensão, desprovido. Unânime. (Apelação Cível Nº 70041662354, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Genaro José Baroni Borges, Julg...

  • TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. NEOPLASIA MALIGNA. DEMONSTRAÇÃO DA CONTEMPORANEIDADE DOS SINTOMAS. DESNECESSIDADE. Há entendimento jurisprudencial desta Corte no sentido de que, após a concessão da isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma percebidos por portadores de moléstias graves, nos termos art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88, o fato de a Junta Médica constatar a ausência de sintomas da doença não justifica a revogação do benefício isencional, tendo em vista que a finalidade desse benefício é diminuir o sacrifícios dos aposentados, aliviando-os dos encargos financeiros. Recurso especial provido. (REsp 1202820/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/09/2010, DJe 15/10...

  • TRIBUTÁRIO - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - NEOPLASIA MALIGNA - ISENÇÃO. - Ilídima decisão que julga correta cobrança de Imposto de Renda de portador de neoplasia maligna ao argumento de que é necessário que a doença esteja em desenvolvimento porque o benefício visa, justamente, favorecer o tratamento do seu portador. - Agravo de Instrumento provido. - Decisão reformada.

    ... titubeante quanto à possibilidade de isenção, nos casos em que haja reversibilidade do mal acom...

  • APELAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. NEOPLASIA MALIGNA DA MAMA. LAUDO MÉDICO OFICIAL. DISPENSÁVEL. RESTITUIÇÃO. DESCABIMENTO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. Apelo do Estado: Ainda possa parecer acaciano, a moléstia existe independentemente de certificação pelo serviço médico oficial. No caso, a ficha hospitalar e o atestado comprovam a mais não poder a patologia que levou à extirpação da mama direita e o tratamento quimioterápico a que se submeteu a Apelante, o que basta para que concedido o benefício. O Superior Tribunal de Justiça, à propósito, considera dispensável o laudo médico oficial para avaliar a moléstia, para efeito de isenção do imposto de renda, podendo a paciente valer-se de atestados ou de laudos expedidos por serviço médico particular, sob fundamento de ...

  • Mandado de Segurança Preventivo. Imposto de renda. Isenção. Servidor público inativo. Neoplasia maligna. Efetivação de cirurgia. Irrelevância. Direito à continuidade do benefício. Orientação do Superior Tribunal de Justiça. Segundo a orientação do Superior Tribunal de Justiça, ainda que se alegue que a lesão foi retirada e que o paciente não apresenta sinais de persistência da doença, constitui direito do servidor inativo portador de moléstia grave a isenção do imposto de renda, por ter como objetivo diminuir o sacrifício do aposentado, aliviando os encargos relativos ao acompanhamento médico e medicações ministradas. Concedida a segurança.

  • APELAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. NEOPLASIA MALIGNA DA MAMA. LAUDO MÉDICO OFICIAL. DISPENSÁVEL. RESTITUIÇÃO. DESCABIMENTO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. Apelo do Estado: Ainda possa parecer acaciano, a moléstia existe independentemente de certificação pelo serviço médico oficial. No caso, a ficha hospitalar e o atestado comprovam a mais não poder a patologia que levou à extirpação da mama direita e o tratamento quimioterápico a que se submeteu a Apelante, o que basta para que concedido o benefício. O Superior Tribunal de Justiça, à propósito, considera dispensável o laudo médico oficial para avaliar a moléstia, para efeito de isenção do imposto de renda, podendo a paciente valer-se de atestados ou de laudos expedidos por serviço médico particular, sob fundamento de ...

  • APELAÇÃO mandado de segurança servidor aposentado portador de neoplasia maligna de próstata benesse da isenção do imposto de renda cessada, sem prévia avaliação médica inadmissibilidade o cidadão não pode ser punido pela ineficiência da Administração Pública prova nos autos de que a doença permanece Recursos desprovidos.

  • APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DECLARATÓRIO COM RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL APOSENTADO QUE SOFRE D NEOPLASIA MALIGNA. ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA QUE MERECE SER RECONHECIDA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PRECEDENTES DO STJ E APLICAÇÃO DO MESMO PRINCÍPIO DA RESPECTIVA SÚM. 447. JUROS A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO (CTN, ART. 167, PARÁGRAFO ÚNICO; STJ, SÚM. 188). DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE. (Apelação Cível Nº 70038443685, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Irineu Mariani, Julgado em 06/04/2011)

    ... petita, na medida em que o pedido de isenção não consta da inicial; (c) necessidade de laudo m...



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