isonomia de vencimentos

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  • ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE JUDICIÁRIA - GAJ. REDUÇÃO OU SUPRESSÃO. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sedimentou-se no sentido de que, em se tratando de vantagem propter laborem, paga em caráter precário, não é incorporável aos vencimentos, de sorte que sua redução não viola os princípios da isonomia e da irredutibilidade de vencimentos. Recurso ordinário não provido. (RMS 32.698/PB, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/05/2011, DJe 31/05/2011)

  • ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE. SUPRESSÃO. PRAZO DECADENCIAL. ADICIONAL DE ESPECIALIDADE. ENUMERAÇÃO TAXATIVA. SÚMULA 339/STF. O ato que afastou o pagamento da gratificação de produtividade data de junho de 1996, enquanto o presente mandamus foi protocolizado tão somente em 1999, muito além do prazo de 120 (cento e vinte) dias preconizado na Lei nº 12.016/09, daí porque há que se reconhecer a decadência do writ no tocante a essa pretensão. A supressão de vantagem pecuniária de servidor público constitui ato comissivo, único e de efeitos permanentes, daí porque o manejo do writ deve ocorrer dentro do prazo decadencial computado a partir de então, não havendo que se cogitar de prestação de trato sucessivo. Prec...

    ... cabe ao Judiciário, sob o fundamento de isonomia, aumentar vencimentos ou estender benefícios remu...

  • ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE JUDICIÁRIA - GAJ. REDUÇÃO OU SUPRESSÃO. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sedimentou-se no sentido de que, em se tratando de vantagem propter laborem, paga em caráter precário, não é incorporável aos vencimentos, de sorte que sua redução não viola os princípios da isonomia e da irredutibilidade de vencimentos" (RMS 32.543/PB, decisão monocrática, Rel. Min. Castro Meira, DJe 13/9/2010). Recurso ordinário não provido. (RMS 33.163/PB, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/02/2011, DJe 25/02/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. REAJUSTES DA LEI 10.395/95 AO FUNDAMENTO DA ISONOMIA E PARCELA AUTÔNOMA DO MAGISTÉRIO. FUNDAMENTO DE ISONOMIA - REAJUSTES SOBRE O VENCIMENTO BÁSICO Não é possível estender aos autores, por incidência da isonomia de vencimentos, os reajustes pleiteados na inicial em razão dos limites da coisa julgada, a teor do artigo 472 do Código de Processo Civil, pelo qual a sentença faz coisa julgada entre as partes nas quais é dada, não beneficiando nem prejudicando terceiros. Incidência do enunciado nº 339 do Supremo Tribunal Federal que estabelece não caber ao Poder Judiciário aumentar vencimentos de servidores públicos ao fundamento da isonomia. PREFACIAL DE COISA JULGADA AFASTADA EM RELAÇÃO À PARCELA AUTONOMA. 1. Na ação anterior objeto da pretensão era o pagamento do reajuste d...

  • CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. GRATIFICAÇÃO. PRÊMIO EDUCAR. LEI ESTADUAL 14.406/2008. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA ISONOMIA RESGUARDADOS. SÚMULA 339/STF. Mandado de segurança impetrado por servidora estadual, titular do cargo de Consultora Educacional, contra ato do Secretário de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia consistente na negativa de pagamento do Prêmio Educar, instituído pela Lei nº 14.406, de 9.4.2008. O mandado de segurança é remédio constitucional destinado a sanar ou a evitar ilegalidades que acarretem violação a direito líquido e certo do impetrante. Trata-se, portanto, de ação submetida a um rito especial, cujo objetivo é proteger o indivíduo contra abusos praticados por auto...

    ... o fundamento de isonomia, aumentar vencimentos ou estender benefícios remuneratórios a servidor...

  • ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE ESPECIAL. CEPES. INCORPORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VANTAGEM DE NATUREZA PROPTER LABOREM. REDUÇÃO. ADMISSIBILIDADE. A jurisprudência do STJ atesta que a gratificação especial criada por lei complementar local, concedida em virtude de serviço prestado nos Cepes, tem natureza propter laborem, não podendo ser incorporada, e sua redução não viola os princípios da isonomia e da irredutibilidade de vencimentos. Recurso Ordinário não provido. (RMS 34.780/PB, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/10/2011, DJe 17/10/2011)

  • DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DELEGADOS DE POLÍCIA E PROCURADORES DO ESTADO. ISONOMIA DE VENCIMENTOS. CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. Nos termos da manifestação do Supremo Tribunal Federal e da Corte Superior deste Tribunal, plenamente aplicável, até a promulgação da emenda constitucional estadual n. 40, a isonomia de vencimentos entre as carreiras de Procurador do Estado e de Delegado de Polícia, visto que tais carreiras se consideram assemelhadas por força do art. 273 da Constituição Estadual (redação originária), independentemente da similitude real ou não das atribuições dos cargos que as compõem ou de suas características fundamentais.

  • CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. GRATIFICAÇÃO. PRÊMIO EDUCAR. LEI ESTADUAL 14.406/2008. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA ISONOMIA RESGUARDADOS. SÚMULA 339/STF. Esta Corte firmou entendimento segundo o qual o Prêmio Educar destina-se apenas aos cargos elencados no art. 1º da Lei nº 14.406/2008, dentre os quais não consta o de consultor educacional. Por óbvio, não fere o princípio da legalidade a negativa da autoridade tida como coatora em estender a gratificação pleiteada pela recorrente, ao fundamento de inexistência de previsão legal. Não se configura, na espécie, violação de direito líquido e certo praticado por autoridade administrativa, porquanto lhe cabe, tão-somente, cumprir o mandamento contid...

    ... o fundamento de isonomia, aumentar vencimentos ou estender benefícios remuneratórios a servidor...

  • AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO DE MINAS GERAIS. PROCURADOR DO ESTADO E PROCURADOR DA FAZENDA ESTADUAL. ISONOMIA DE VENCIMENTOS. O Supremo Tribunal Federal já declarou a constitucionalidade do art. 273 da Constituição do Estado de Minas Gerais, que assegura isonomia de vencimentos entre as carreiras de Procurador do Estado e de Procurador da Fazenda Estadual (ADI 171, relator para o acórdão o ministro Sepúlveda Pertence). Logo, a eventual distinção existente entre as atribuições dos dois cargos não constitui óbice à aplicação do princípio albergado no § 1º do art. 39 da Magna Carta (redação anterior à EC 19/98). 2. Agravo regimental desprovido.



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