isotretinoina

  • Receber alertas:
  • por e-mail
    Seus dados se incorporarão a um fichário automatizado com o intuito exclusivo de dar resposta a seu cadastro. Esse fichário é da titularidade exclusiva da vLex Networks, S.L. e não será entregue a um terceiro em nenhum caso. O envio de sua solicitude significa uma aceitação da Política de Proteção de Dados da vLex Networks, S.L.
  • por RSS
886 documentos para isotretinoina
  • APELAÇÃO CÍVEL. ECA. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENTES PÚBLICOS. É dever dos entes públicos promover, solidariamente, o atendimento à saúde de crianças e adolescentes, nos termos do art. 196, da Constituição Federal e art. 11, § 2º do ECA. Havendo comprovação da necessidade do medicamento requerido, Isotretinoína, para tratamento da Acne Grave que acomete a adolescente, bem como da impossibilidade da família em adquiri-lo, impõe-se o julgamento de procedência do pedido. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70040623894, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 23/03/2011)

  • ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. SUBSTÂNCIAS PROIBIDAS PELA PORTARIA N. 344/1998 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PODER DE POLÍCIA. LEGALIDADE. APELAÇÃO PROVIDA. Não há qualquer ilegalidade na atuação da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, que editou a Portaria n. 344/1998, a qual, com base no poder de polícia, proibiu o uso de substâncias retinóicas (acitretina, adapaleno e isotretinoína) e imunosupressoras (ftalimidoglutaramida - talidomida) na manipulação de medicamentos por estabelecimentos que não cumprem as Boas Práticas de Manipulação (BPM) e das indústrias que não cumprem as Boas Práticas de Fabricação (BPF). Não há que se falar em quebra do princípio da isonomia entre farmácias de manipulação e indústrias farmacêutic...

  • APELAÇÃO CÍVEL. ECA. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENTES PÚBLICOS. É dever dos entes públicos promover, solidariamente, o atendimento à saúde de crianças e adolescentes, nos termos do art. 196, da Constituição Federal e art. 11, § 2º do ECA. Havendo comprovação da necessidade do medicamento requerido, Isotretinoína, para tratamento da Acne Grave que acomete a adolescente, bem como da impossibilidade da família em adquiri-lo, impõe-se o julgamento de procedência do pedido. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70040623894, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 23/03/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO DE OFÍCIO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ENFERMIDADE: CID 10 L70. MEDICAMENTOS: ISOTRETINOÍNA 10 MG, ISOTRETINOÍNA 20 MG. CUSTO MENSAL: R$ 163,90. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO. A alegação de que o tratamento pleiteado não está incluído na lista definida pelo Ministério da Saúde não afasta a responsabilidade do Município pelo seu fornecimento. MÉRITO. Não há dúvida de que o Poder Público tem a obrigação legal de fornecer tratamento médico gratuitamente a quem não dispõe de condições econômicas para adquiri-los no comércio especializado e que, sobretudo, depende da medicina para garantia da própria sobrevivência. SITUAÇÃO INDIVIDUALIZADA. A determinação de que o Município forneça os medicamentos requeridos n...

  • ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. SUBSTÂNCIAS PROIBIDAS PELA PORTARIA N. 344/1998 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PODER DE POLÍCIA. LEGALIDADE. APELAÇÃO PROVIDA. Não há qualquer ilegalidade na atuação da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, que editou a Portaria n. 344/1998, a qual, com base no poder de polícia, proibiu o uso de substâncias retinóicas (acitretina, adapaleno e isotretinoína) e imunosupressoras (ftalimidoglutaramida - talidomida) na manipulação de medicamentos por estabelecimentos que não cumprem as Boas Práticas de Manipulação (BPM) e das indústrias que não cumprem as Boas Práticas de Fabricação (BPF). Não há que se falar em quebra do princípio da isonomia entre farmácias de manipulação e indústrias farmacêutic...

  • ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. SUBSTÂNCIAS PROIBIDAS PELA PORTARIA N. 344/1998 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PODER DE POLÍCIA. LEGALIDADE. APELAÇÃO PROVIDA. Não há qualquer ilegalidade na atuação da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, que editou a Portaria n. 344/1998, a qual, com base no poder de polícia, proibiu o uso de substâncias retinóicas (acitretina, adapaleno e isotretinoína) e imunosupressoras (ftalimidoglutaramida - talidomida) na manipulação de medicamentos por estabelecimentos que não cumprem as Boas Práticas de Manipulação (BPM) e das indústrias que não cumprem as Boas Práticas de Fabricação (BPF). Não há que se falar em quebra do princípio da isonomia entre farmácias de manipulação e indústrias farmacêutic...

  • ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. SUBSTÂNCIAS PROIBIDAS PELA PORTARIA N. 344/1998 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PODER DE POLÍCIA. LEGALIDADE. APELAÇÃO PROVIDA. Não há qualquer ilegalidade na atuação da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, que editou a Portaria n. 344/1998, a qual, com base no poder de polícia, proibiu o uso de substâncias retinóicas (acitretina, adapaleno e isotretinoína) e imunosupressoras (ftalimidoglutaramida - talidomida) na manipulação de medicamentos por estabelecimentos que não cumprem as Boas Práticas de Manipulação (BPM) e das indústrias que não cumprem as Boas Práticas de Fabricação (BPF). Não há que se falar em quebra do princípio da isonomia entre farmácias de manipulação e indústrias farmacêutic...

  • ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. SUBSTÂNCIAS PROIBIDAS PELA PORTARIA N. 344/1998 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PODER DE POLÍCIA. LEGALIDADE. APELAÇÃO PROVIDA. Não há qualquer ilegalidade na atuação da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, que editou a Portaria n. 344/1998, a qual, com base no poder de polícia, proibiu o uso de substâncias retinóicas (acitretina, adapaleno e isotretinoína) e imunosupressoras (ftalimidoglutaramida - talidomida) na manipulação de medicamentos por estabelecimentos que não cumprem as Boas Práticas de Manipulação (BPM) e das indústrias que não cumprem as Boas Práticas de Fabricação (BPF). Não há que se falar em quebra do princípio da isonomia entre farmácias de manipulação e indústrias farmacêutic...

  • ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. SUBSTÂNCIAS PROIBIDAS PELA PORTARIA N. 344/1998 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PODER DE POLÍCIA. LEGALIDADE. APELAÇÃO PROVIDA. Não há qualquer ilegalidade na atuação da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, que editou a Portaria n. 344/1998, a qual, com base no poder de polícia, proibiu o uso de substâncias retinóicas (acitretina, adapaleno e isotretinoína) e imunosupressoras (ftalimidoglutaramida - talidomida) na manipulação de medicamentos por estabelecimentos que não cumprem as Boas Práticas de Manipulação (BPM) e das indústrias que não cumprem as Boas Práticas de Fabricação (BPF). Não há que se falar em quebra do princípio da isonomia entre farmácias de manipulação e indústrias farmacêutic...

  • ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. SUBSTÂNCIAS PROIBIDAS PELA PORTARIA N. 344/1998 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PODER DE POLÍCIA. LEGALIDADE. APELAÇÃO PROVIDA. Não há qualquer ilegalidade na atuação da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, que editou a Portaria n. 344/1998, a qual, com base no poder de polícia, proibiu o uso de substâncias retinóicas (acitretina, adapaleno e isotretinoína) e imunosupressoras (ftalimidoglutaramida - talidomida) na manipulação de medicamentos por estabelecimentos que não cumprem as Boas Práticas de Manipulação (BPM) e das indústrias que não cumprem as Boas Práticas de Fabricação (BPF). Não há que se falar em quebra do princípio da isonomia entre farmácias de manipulação e indústrias farmacêutic...



Loading

ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa