-
APELAÇÃO CÍVEL. ECA. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENTES PÚBLICOS. É dever dos entes públicos promover, solidariamente, o atendimento à saúde de crianças e adolescentes, nos termos do art. 196, da Constituição Federal e art. 11, § 2º do ECA. Havendo comprovação da necessidade do medicamento requerido, Isotretinoína, para tratamento da Acne Grave que acomete a adolescente, bem como da impossibilidade da família em adquiri-lo, impõe-se o julgamento de procedência do pedido. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70040623894, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 23/03/2011)
-
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. SUBSTÂNCIAS PROIBIDAS PELA PORTARIA N. 344/1998 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PODER DE POLÍCIA. LEGALIDADE. APELAÇÃO PROVIDA.
Não há qualquer ilegalidade na atuação da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, que editou a Portaria n. 344/1998, a qual, com base no poder de polícia, proibiu o uso de substâncias retinóicas (acitretina, adapaleno e isotretinoína) e imunosupressoras (ftalimidoglutaramida - talidomida) na manipulação de medicamentos por estabelecimentos que não cumprem as Boas Práticas de Manipulação (BPM) e das indústrias que não cumprem as Boas Práticas de Fabricação (BPF).
Não há que se falar em quebra do princípio da isonomia entre farmácias de manipulação e indústrias farmacêutic...
-
APELAÇÃO CÍVEL. ECA. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENTES PÚBLICOS. É dever dos entes públicos promover, solidariamente, o atendimento à saúde de crianças e adolescentes, nos termos do art. 196, da Constituição Federal e art. 11, § 2º do ECA. Havendo comprovação da necessidade do medicamento requerido, Isotretinoína, para tratamento da Acne Grave que acomete a adolescente, bem como da impossibilidade da família em adquiri-lo, impõe-se o julgamento de procedência do pedido. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70040623894, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 23/03/2011)
-
APELAÇÃO CÍVEL REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO DE OFÍCIO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ENFERMIDADE: CID 10 L70. MEDICAMENTOS: ISOTRETINOÍNA 10 MG, ISOTRETINOÍNA 20 MG. CUSTO MENSAL: R$ 163,90. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO. A alegação de que o tratamento pleiteado não está incluído na lista definida pelo Ministério da Saúde não afasta a responsabilidade do Município pelo seu fornecimento. MÉRITO. Não há dúvida de que o Poder Público tem a obrigação legal de fornecer tratamento médico gratuitamente a quem não dispõe de condições econômicas para adquiri-los no comércio especializado e que, sobretudo, depende da medicina para garantia da própria sobrevivência. SITUAÇÃO INDIVIDUALIZADA. A determinação de que o Município forneça os medicamentos requeridos n...
-
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. SUBSTÂNCIAS PROIBIDAS PELA PORTARIA N. 344/1998 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PODER DE POLÍCIA. LEGALIDADE. APELAÇÃO PROVIDA.
Não há qualquer ilegalidade na atuação da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, que editou a Portaria n. 344/1998, a qual, com base no poder de polícia, proibiu o uso de substâncias retinóicas (acitretina, adapaleno e isotretinoína) e imunosupressoras (ftalimidoglutaramida - talidomida) na manipulação de medicamentos por estabelecimentos que não cumprem as Boas Práticas de Manipulação (BPM) e das indústrias que não cumprem as Boas Práticas de Fabricação (BPF).
Não há que se falar em quebra do princípio da isonomia entre farmácias de manipulação e indústrias farmacêutic...
-
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. SUBSTÂNCIAS PROIBIDAS PELA PORTARIA N. 344/1998 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PODER DE POLÍCIA. LEGALIDADE. APELAÇÃO PROVIDA.
Não há qualquer ilegalidade na atuação da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, que editou a Portaria n. 344/1998, a qual, com base no poder de polícia, proibiu o uso de substâncias retinóicas (acitretina, adapaleno e isotretinoína) e imunosupressoras (ftalimidoglutaramida - talidomida) na manipulação de medicamentos por estabelecimentos que não cumprem as Boas Práticas de Manipulação (BPM) e das indústrias que não cumprem as Boas Práticas de Fabricação (BPF).
Não há que se falar em quebra do princípio da isonomia entre farmácias de manipulação e indústrias farmacêutic...
-
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. SUBSTÂNCIAS PROIBIDAS PELA PORTARIA N. 344/1998 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PODER DE POLÍCIA. LEGALIDADE. APELAÇÃO PROVIDA.
Não há qualquer ilegalidade na atuação da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, que editou a Portaria n. 344/1998, a qual, com base no poder de polícia, proibiu o uso de substâncias retinóicas (acitretina, adapaleno e isotretinoína) e imunosupressoras (ftalimidoglutaramida - talidomida) na manipulação de medicamentos por estabelecimentos que não cumprem as Boas Práticas de Manipulação (BPM) e das indústrias que não cumprem as Boas Práticas de Fabricação (BPF).
Não há que se falar em quebra do princípio da isonomia entre farmácias de manipulação e indústrias farmacêutic...
-
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. SUBSTÂNCIAS PROIBIDAS PELA PORTARIA N. 344/1998 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PODER DE POLÍCIA. LEGALIDADE. APELAÇÃO PROVIDA.
Não há qualquer ilegalidade na atuação da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, que editou a Portaria n. 344/1998, a qual, com base no poder de polícia, proibiu o uso de substâncias retinóicas (acitretina, adapaleno e isotretinoína) e imunosupressoras (ftalimidoglutaramida - talidomida) na manipulação de medicamentos por estabelecimentos que não cumprem as Boas Práticas de Manipulação (BPM) e das indústrias que não cumprem as Boas Práticas de Fabricação (BPF).
Não há que se falar em quebra do princípio da isonomia entre farmácias de manipulação e indústrias farmacêutic...
-
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. SUBSTÂNCIAS PROIBIDAS PELA PORTARIA N. 344/1998 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PODER DE POLÍCIA. LEGALIDADE. APELAÇÃO PROVIDA.
Não há qualquer ilegalidade na atuação da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, que editou a Portaria n. 344/1998, a qual, com base no poder de polícia, proibiu o uso de substâncias retinóicas (acitretina, adapaleno e isotretinoína) e imunosupressoras (ftalimidoglutaramida - talidomida) na manipulação de medicamentos por estabelecimentos que não cumprem as Boas Práticas de Manipulação (BPM) e das indústrias que não cumprem as Boas Práticas de Fabricação (BPF).
Não há que se falar em quebra do princípio da isonomia entre farmácias de manipulação e indústrias farmacêutic...
-
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. SUBSTÂNCIAS PROIBIDAS PELA PORTARIA N. 344/1998 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PODER DE POLÍCIA. LEGALIDADE. APELAÇÃO PROVIDA.
Não há qualquer ilegalidade na atuação da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, que editou a Portaria n. 344/1998, a qual, com base no poder de polícia, proibiu o uso de substâncias retinóicas (acitretina, adapaleno e isotretinoína) e imunosupressoras (ftalimidoglutaramida - talidomida) na manipulação de medicamentos por estabelecimentos que não cumprem as Boas Práticas de Manipulação (BPM) e das indústrias que não cumprem as Boas Práticas de Fabricação (BPF).
Não há que se falar em quebra do princípio da isonomia entre farmácias de manipulação e indústrias farmacêutic...