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APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. ESTRADA PEDAGIADA. ÓLEO NA PISTA. DANOS EMERGENTES. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. 1- Responsabilidade da concessionária: a concessionária, por ser responsável pela conservação da via, deve arcar com os riscos inerentes a sua conduta, seja ela comissiva, seja omissiva. Os cidadãos que transitam pelas estradas públicas pedagiadas, em razão de sua presumida vulnerabilidade, não têm o ônus de provar a culpa ou o dolo do agente público. Para que haja o dever de indenizar, suficiente que nada exclua, no curso do processo, a formação do nexo causal direto entre a inatividade e o evento danoso. No caso em pauta, restou comprovado que o autor perdeu o controle da motocicleta e deslizou sobre a pista, em face do óleo existente na pista, devendo a c...
...- Denunciação do IRB: tendo em vista que a Itaú Seguros não logrou êxito em demonstrar o ressegu...
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RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
VÍNCULO DE EMPREGO. BANCÁRIA. SECURITÁRIA. Demonstrada nos autos a prestação de serviços da autora ao Itaú Seguros S/A, ocorrida dentro da(s) agência(s) bancária(s) do Banco Itaú, com pessoalidade, onerosidade e suficientes subordinação e dependência a configurar o vínculo empregatício. Prova testemunhal, conjuntamente analisada, que não ampara a pretensão de reconhecimento da qualidade de bancária, pois restou evidenciado que, muito embora a autora se utilizasse das agências do banco para prestar o serviço, não desempenhava todas as funções inerentes aos bancários, tendo o próprio acesso ao sistema do banco diferenciado, limitado, em função disso. A oferta e comercialização de seguros de vida e previdência, em que pese estar inserida na gama de serviço...
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APELAÇÕES CÍVEIS - Interposições contra sentença que julgou parcialmente procedente ação anulatória de cancelamento de contrato de seguro c.c. declaração de inexistência de débito e condenação à restituição de reserva técnica ou restabelecimento do seguro com pedido de indenização por danos morais e antecipação de tutela. Preliminar de conversão de julgamento em diligência afastada. Cancelamento do contrato de seguro indevido. Débito quitado. Restabelecimento contratual determinado. Restituição de reserva técnica afastada. Dano moral não configurado. Prequestionamento afastado. Sentença parcialmente reformada. Apelação de Chil Diament parcialmente provida e apelação de Itaú Seguros S/A não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA. VERBA HONORÁRIA NA AÇÃO PRINCIPAL E NA LIDE SECUNDÁRIA. 1- Apelação da Itaú Seguros. Desistência do recurso: nos termos do artigo 501 do CPC, deve ser homologado o pedido de desistência do apelo da seguradora, requerido no acordo entabulado entre as partes (relativo à reconvenção). 2- Honorários advocatícios na ação principal: compete ao Juiz fixar a verba honorária relativa ao labor desempenhado pelos patronos, com base nos esforços envidados no `iter processual, zelando pelo estímulo ao seu exercício responsável e continente, sem se descurar da vedação ao enriquecimento injustificado. No caso em apreço, a fixação da verba honorária não destoa do cenário fático-jurídico desenhado nos autos: comp...
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APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESLIZAMENTO DE CARGA. ACONDICIONAMENTO DE CARGA. 1. À concessão da gratuidade judiciária basta a simples declaração de necessidade da parte (Lei 1060/50, art. 4º). Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Benefício deferido ao réu Cláudio. 2. A aceitação da transação penal não induz ao reconhecimento da culpabilidade; não produz qualquer efeito no juízo cível (art. 76, §6º da Lei 9.099/95). Ademais, ainda que um dos réus admita sua responsabilidade, nada impede que os demais causadores do ilícito sejam demandados pelos autores e também responsabilizados pelos prejuízos experimentados. 3. Corresponsabilidade do motorista réu e da empresa responsável ...
...RECURSOS DO RÉU CLÁUDIO E DA DENUNCIADA ITAÚ SEGUROS PARCIALMENTE PROVIDOS. RECURSO DOS AUTORES...
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Apelação Responsabilidade civil do fabricante Indenização por dano moral e estético, cumulados com lucros cessantes Estouro de garrafa de refrigerante comercializado pela ré que causaram ferimentos que resultaram na perda de visão do olho esquerdo do autor Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor Equiparação do autor à figura do consumidor (art. 17, do CDC) Inversão do ônus da prova Responsabilidade objetiva da ré Teoria do Risco Configurado o nexo causal entre a conduta lesiva da ré e o dano suportado pelo autor Culpa que não pode ser atribuída ao autor ou a terceiros Recursos da ré e da denunciada Itaú Seguros, nesta parte, improvidos. Apelação Indenização Dano moral Valor que deve ser reduzido para melhor adequação às circunstâncias do caso concreto Vedação ao enriquecimento ...
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA EMBARGANTE ITAÚ SEGUROS S/A. PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRA ARRAZOADO AOS RECURSO QUE IMPLICA NECESSIDADE DE DESCONSTITUIÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA E PREJUDICADO O EXAME DOS EMBARGOS APRESENTADOS POR AVENIDA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA.
Não foi atendida, com relação à embargante Itaú Seguros, a disposição do artigo 42, §2º, da Lei nº 9.099/95, sendo pertinente a desconstituição da decisão proferida para sanar a irregularidade apontada.
ACOLHIDOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE ITAÚ SEGUROS LTDA. E JULGADOS PREJUDICADOS OS EMBARGOS APRESENTADOS POR AVENIDA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. (Embargos de Declaração Nº 71002793321, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Leandro Raul Klippel, Julgado em 30/09/2010)...
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA EMBARGANTE ITAÚ SEGUROS S/A. PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRA ARRAZOADO AOS RECURSO QUE IMPLICA NECESSIDADE DE DESCONSTITUIÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA E PREJUDICADO O EXAME DOS EMBARGOS APRESENTADOS POR AVENIDA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA.
Não foi atendida, com relação à embargante Itaú Seguros, a disposição do artigo 42, §2º, da Lei nº 9.099/95, sendo pertinente a desconstituição da decisão proferida para sanar a irregularidade apontada.
ACOLHIDOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE ITAÚ SEGUROS LTDA. E JULGADOS PREJUDICADOS OS EMBARGOS APRESENTADOS POR AVENIDA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. (Embargos de Declaração Nº 71002793321, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Leandro Raul Klippel, Julgado em 30/09/2010)...
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